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Produtores rurais no ES conseguem bloquear cobrança de banco na Justiça

Produtores rurais no ES conseguem bloquear cobrança de banco na Justiça

Agricultores pegaram mais de R$ 1 milhão em empréstimos para financiar a produção da safra, mas devido a problemas climáticos não conseguiram quitar o débito

Publicado em 1 de junho de 2019 às 00:02

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Plantação de café queimada pela seca no Estado. (Ricardo Medeiros)

Produtores rurais de Santa Teresa conseguiram na Justiça o bloqueio das cobranças de empréstimos de um banco. Um grupo de 11 agricultores ajuizou a ação porque a instituição negou o acesso deles ao refinanciamento de dívidas rurais que contraíram antes de 2016. Se a medida não fosse tomada, eles corriam o risco de perder suas propriedades.

Ao todo, os agricultores do município pegaram R$ 1.337.205,98 em empréstimos com o Banco do Brasil para financiar a produção da safra, principalmente de café, mas devido a problemas climáticos não conseguiram quitar o débito.

Produtores rurais no ES conseguem bloquear cobrança de banco na Justiça

Ainda de acordo com o texto da liminar da Vara Única de Santa Teresa, do dia 28 de maio, a cobrança está suspensa até o dia 03 de março de 2020, quando uma ação de conciliação entre as partes deve ser realizada. Mas, o banco ainda pode recorrer da decisão judicial de tutela de urgência.

Um produtor, que preferiu não se identificar, contou à reportagem que as lavouras ainda estão se recuperando do período de seca que começou em 2014 e se estendeu até 2017. Segundo ele, desde aquele período, a situação dos agricultores vem se complicando.

"Ainda há regiões no município onde a chuva continua abaixo da média. E, para agravar o quadro, estamos enfrentando a baixa dos preços de venda do café", conta.

O agricultor lembra que a intenção não é que a dívida seja perdoada pelo banco. "Entramos na Justiça para poder pagar a dívida. Queremos que o banco negocie e parcele o valor que devemos, o que é nosso direito. Nossa intenção não é dar calote", desabafa.

RENEGOCIAÇÃO

Em novembro de 2018, o governo federal lançou o programa de refinanciamento para dívidas do Crédito Rural, com prazo de adesão até 17 de novembro do ano passado. O programa era voltado a produtores que contrataram o crédito até 31 de dezembro de 2016, mas tiveram algum tipo de prejuízo devido a problemas climáticos. 

Segundo o advogado representante do grupo de produtores, Fernando Cesar Biasutti Filho, os agricultores fizeram o requerimento da renegociação da dívida junto ao banco, mas tiveram o pedido negado.

Os produtores já estavam com medo de perderem suas propriedades, além de ter o nome dos avalistas negativados. Isso porque quando o contrato de empréstimo é assinado, o agricultor precisa dar um bem – sendo, em muitos casos, a casa ou a sua propriedade – como garantia de pagamento ou ter alguém que se responsabilize pela dívida, caso ela não seja paga.

No dia 02 de maio, os onze produtores entraram individualmente com um pedido de tutela de urgência na Vara Única de Santa Teresa contra a cobrança do banco.

"Os produtores têm os laudos técnicos comprovando a frustração da safra devido à seca. Além disso, naquele período o município decretou situação de calamidade pública, o que comprova a situação que enfrentaram", argumenta.

A liminar da Vara Única de Santa Teresa, do dia 28 de maio, assegurou aos produtores que o banco não poderá cobrar a dívida dos produtores expropriando seus bens ou inscrever o nome dos avalistas em órgãos de proteção ao crédito.

Em nota, o Banco do Brasil, afirmou que a instituição disponibiliza soluções permanentes para prorrogação de dívidas rurais, com base no Manual de Crédito Rural, para casos de frustração da safra. Também afirmou que a decisão atual será analisada, "para posterior decisão sobre eventuais medidas pertinentes".

NOTA DO BANCO NA ÍNTEGRA

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"O Banco do Brasil esclarece que disponibiliza soluções permanentes para prorrogação de dívidas rurais, com base no Manual de Crédito Rural, de forma a assegurar aos produtores alternativas para regularizarem as suas dívidas rurais, em consonância com a sua capacidade de pagamento, nas situações em que tenha ocorrido frustração de safra ou dificuldade de comercialização. A recente decisão judicial ainda será objeto de análise por parte do banco, para posterior decisão sobre eventuais medidas pertinentes." (Banco do Brasil)

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