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Benefício menor

Previdência: entenda como a reforma muda o valor da aposentadoria

Para contabilizar o benefício, serão levadas em conta todas as contribuições feitas na vida. Valor final ainda vai depender do tempo de contribuição, sendo preciso 40 anos para ter direito a 100% do benefício para homens e 35 para mulheres

Publicado em 24 de Setembro de 2019 às 08:08

Publicado em 

24 set 2019 às 08:08
Previdência Social em Vitória: valor do benefício será menor após reforma Crédito: Marcelo Prest/Arquivo
Com previsão de ter sua votação final no plenário do Senado na próxima semana, a reforma da Previdência vai alterar a forma como são calculados os benefícios previdenciários. Uma nova regra matemática fará com que o valor da aposentadoria seja menor para quem passar para a inatividade a partir da promulgação do texto.
Até hoje, para fins de cálculos previdenciários, são levadas em conta apenas as 80% maiores contribuições que o trabalhador da iniciativa privada fez ao longo da sua vida. As 20% menores são retiradas da conta, o que ajuda a aumentar o valor ao qual o segurado terá direito de receber mensalmente. 
Já quando a reforma entrar em vigor, o cálculo da aposentadoria vai passar a considerar a média de todas as contribuições previdenciárias feitas pelo trabalhador ao longo de sua vida.
A lógica é simples de entender: imagine um profissional que entra no mercado de trabalho ganhando e contribuindo com um salário mínimo mas, ao longo da vida, vai crescendo sua renda e contribuindo com base em salários maiores. Antes, boa parte dessas pequenas contribuições seria descartada do cálculo. Agora, elas passarão a contar também. 
Esta é a sétima matéria de uma série de A Gazeta mostrando mudanças pontuais que a reforma da Previdência prevê mas que ainda estão pouco claras. O Especial Previdência vai até a aprovação do texto pelo Senado e a sanção da proposta pelo presidente, ambos previstos para o fim de setembro.
Valor final será definido pelo tempo de contribuição
Além do valor ao qual o segurado vai ter direito ser menor com a nova regra de cálculo, o benefício final só será definido de acordo com os tempo de contribuição do trabalhador. Ou seja, quem contribuir por pouco tempo terá uma aposentadoria mensal ainda menor. O valor, porém, não poderá ser inferior a um salário mínimo (hoje em R$ 998).
As mulheres que já estão no mercado de trabalho e as que ainda vão entrar poderão se aposentar a partir de 15 anos de contribuição com 60% do valor do benefício resultado do cálculo previdenciário. Já para homens, a aposentadoria com 15 anos de contribuição será apenas para aqueles que já trabalham. Para os demais será a partir de 20 anos, também com direito a apenas 60% do benefício.
Esses vão subindo dois pontos percentuais a cada ano de contribuição até atingir o tempo necessário para obter 100% do valor do benefício calculado, que será de 40 anos para homens e de 35 anos para mulheres.
É preciso lembrar que, pela reforma, não será possível se aposentar apenas com tempo de contribuição, sendo necessário ter idade mínima de 65 anos para homens e de 62 anos para mulheres. Para quem já está no mercado de trabalho, existirão seis regras de transição que o segurado poderá escolher. Veja no infográfico como será essa escadinha:
Servidor federal tem benefícios
A regra de cálculo é mais vantajosa para alguns servidores federais. Se a maioria dos trabalhadores precisa ter o valor de aposentadoria definido pela média da contribuições, no caso dos servidores federais que ingressaram no governo até 31 de dezembro de 2003, a aposentadoria é igual a do último salário recebido na carreira, que normalmente é o mais alto.
Esse direito dos servidores é chamado de integralidade e é mantido na reforma assim como o da paridade, que permite que os inativos recebam reajustes iguais aos servidores da ativa.
 
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