O avanço da reforma da Previdência no Congresso Nacional fez disparar o número de pedidos de aposentadoria no Brasil, com aumento de 54% de junho para julho deste ano. Foram 235,5 mil pedidos em julho, 82,5 mil a mais do que os 153 mil registrados. Os dados são de um levantamento do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
Julho foi o mês em que a Câmara dos Deputados aprovou a reforma previdenciária no primeiro turno. Foi também o período também com maior quantidade requerimentos de aposentadoria em 2019: 106,3 mil solicitações por idade e 129,1 mil por tempo de serviço. Os dados foram divulgados pelo Portal G1. Para o INSS, esse aumento se deve à ampliação dos serviços digitais para pedir o benefício.
No entanto, especialistas relatam que muitas dessas solicitações são de pessoas que têm medo de ter um benefício menor após as mudanças no regime previdenciário.
CÁLCULO DA APOSENTADORIA
Uma das mudanças que causam apreensão na reforma proposta pelo governo Bolsonaro é sobre o cálculo da aposentadoria. Atualmente, o sistema usa a média das 80 maiores contribuições para calcular o valor a ser pago para o aposentado. Com a reforma, passa-se a levar em conta todas as contribuições, incluindo as menores.
"Ou seja, após a reforma, quem entrar com o pedido pode perder parte do valor em função desse cálculo que pega a média de 100% das contribuições. O que eu percebo é uma procura maior para darem entrada na aposentadoria desde que a reforma passou a andar com mais consistência na Câmara dos Deputados", comenta o advogado Geraldo Benício, especialista em Direito Previdenciário.
Caso o aposentado opte pelo benefício através do fator previdenciário, o ideal, porém, é que ele busque ajuda para calcular se vale apenas usar o índice que reduz o valor da aposentadoria conforme menor for o tempo de contribuição.
No fator previdenciário, é necessário ter 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens, sem idade mínima. No entanto, o índice utilizado no cálculo do benefício vem do cruzamento da idade, do tempo de contribuição e da expectativa de sobrevida.
Se o cidadão preencheu os requisitos para conseguir o benefício pela fórmula 86/96, que é a soma da idade e o tempo de contribuição, com tempo mínimo exigido, o ideal é que ele entre com o pedido, ressalta o advogado.
Benício orienta que o contribuinte tenha em mãos todos os comprovantes de contribuição, principalmente aqueles que são de antes de 1997. "O INSS de 97 para trás não tem esses dados registrados. Se o trabalhador não tiver o carnê que ele pagou, a carteira de trabalho, ele vai perder esse período dele", alerta o advogado.
OUTRA PROPOSTA
No Espírito Santo, em 2017, os requerimentos de aposentaria alcançaram 59 mil em todo o ano, batendo 2016, que teve 48 mil. Naquela época, corria na Câmara uma outra proposta de reforma da Previdência apresentada pelo governo do então presidente Michel Temer. A tramitação do texto, no entanto, suspensa pelo governo em 2018 e rejeitada pelos parlamentares.
A reportagem buscou a previdência regional para saber os dados do Estado em julho deste ano, mas foi informada de que não há levantamento local mês a mês. Até junho de 2019, antes da reforma, foram feitos 26 mil requerimentos de aposentadoria.
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