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Direitos do consumidor

Cancelamento de viagem de trem: o que o passageiro deve fazer

Publicado em

10 mar 2026 às 11:01
Trem de Passageiros da Vale na Estrada de Ferro Vitória a Minas
Trem de Passageiros da Vale na Estrada de Ferro Vitória a Minas Crédito: Marcus Desimoni / NITRO
Se a sua passagem de trem foi cancelada, como aconteceu esta semana na Estrada de Ferro Vitória a Minas (EFVM), é importante saber que o passageiro tem direitos garantidos. Segundo o Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES), a empresa responsável deve oferecer a remarcação da viagem ou o reembolso do valor pago.
De acordo com o órgão, o consumidor pode escolher entre viajar em uma nova data ou receber a devolução integral do dinheiro. A empresa deve apresentar alternativas e garantir que o usuário não seja prejudicado pelo cancelamento.
Esses direitos estão previstos no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e também na Resolução nº 5.974/2022 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que regulamenta o transporte ferroviário de passageiros no país.
O Procon-ES orienta que o consumidor registre a solicitação diretamente com a empresa e guarde todos os comprovantes relacionados à compra da passagem. Caso o problema não seja resolvido, é possível registrar denúncia por meio do menu Denúncia Eletrônica, disponível no site procon.es.gov.br. Dúvidas também podem ser esclarecidas pelo WhatsApp (27) 3134-8499 ou pelo telefone 151.
No caso específico da suspensão das viagens do trem de passageiros da Estrada de Ferro Vitória a Minas (EFVM), ocorrida devido a um protesto, a empresa Vale — responsável pela operação da ferrovia — informou que os passageiros podem remarcar a viagem ou solicitar o reembolso do valor pago no prazo de até 30 dias. Para mais informações sobre os bilhetes, os usuários podem entrar em contato pelo telefone 0800 285 7000.
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