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Nova lei trabalhista vale para todos os contratos

Nova lei trabalhista vale para todos os contratos

Ministério do Trabalho publicou parecer com a nova norma

Publicado em 16 de maio de 2018 às 00:56

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Carteira de trabalho: entre as mudanças trazidas pela reforma está o parcelamento de férias em três partes. ( Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas)

Seis meses se passaram desde que a reforma trabalhista entrou em vigor. E a aplicação da nova lei ainda é cheia de incertezas. Ontem o Ministério do Trabalho (MT) publicou um parecer para afirmar que a legislação vale para todos os contratos, inclusive para os vigentes antes de 11 de novembro de 2017. As conclusões do órgão, porém, estão longe de ser unanimidade e de resolver o impasse sobre a adoção das novas regras.

O entendimento, divulgado no Diário Oficial da União e formulado pela Advocacia-Geral da União (AGU), tem caráter vinculante e deverá ser cumprido pelos auditores fiscais. Na prática, vai nortear a atuação administrativa das Superintendências do Trabalho em todo o país.

A Medida Provisória 808, editada para regulamentar a legislação, estendia o alcance da reforma para os trabalhadores de carteira assinada empregados antes da nova norma do trabalho passar a valer. Porém, sem ser votada pelo Congresso, a MP caducou, levando o governo a publicar uma portaria para estabelecer os efeitos para todos os contratos.

Segundo especialistas, no entanto, o reconhecimento no âmbito do Poder Executivo não afetará a Justiça do Trabalho. O advogado especializado em Direito Empresarial José Arciso Fiorot Junior explica que dentro do Judiciário há muita divergência e que os juízes aguardam o Tribunal Superior do Trabalho (TST) bater o martelo sobre como devem ser as decisões nas instâncias inferiores.

“Os auditores fiscais podem entender que as empresas estão cumprindo a lei, mas se o trabalhador reclamar de alguma mudança na Justiça, os juízes não são obrigados a seguir a recomendação do Ministério do Trabalho. Esse parecer mantém a insegurança jurídica”, opina Fiorot Junior. “Se algum reclamante entrar com ação, o juiz pode entender que a empresa está errada, mesmo que os fiscais digam que está certa.”

Pensamento semelhante tem o professor de Direito do Trabalho do Ibmec/RJ, Ivan Garcia. Segundo ele, a portaria do MT cria uma regra que deveria ser estabelecida por meio de projeto de lei. “Ela viola a Constituição Federal ao retroagir os impactos e ao regulamentar algo que não está previsto em lei. É bastante arriscado para as empresas seguirem esse parecer que viola direitos adquiridos”.

O advogado Victor Queiroz Passos Costa, especialista em Direito Empresarial e do Trabalho, discorda sobre a inconstitucionalidade do parecer e acrescenta que ele é importante para confirmar uma conclusão aceita por muitos advogados e juízes.

“Apesar de ser um entendimento administrativo, é bastante importante como orientação. Mas é importante deixar claro que não é a palavra final. Ainda é necessário esperar o que o TST vai dizer sobre o tema”.

MUDANÇAS

Entre as mudanças que a reforma trabalhista traz e que as empresas temem usar nos contratos antigos, estão o parcelamento de férias em três períodos, o banco de horas, o trabalho da mulher grávida ou lactante em locais insalubres, o intervalo intrajornada, a escala 12/36 e o teletrabalho.

Para o advogado Fiorot Junior, tudo leva a crer que o TST deve definir que essas novas regras valem apenas para quem foi contratado a partir de novembro do ano passado. “A não ser que, após um diálogo com o empregado, a empresa faça um aditivo contratual, a nova lei só deve valer para os novos contratos.” (Com informações das Agências O Globo e Estado)

PONTOS DE REFORMA

Para o Ministério do Trabalho, a reforma trabalhista vale para todos os contratos. Mas a situação ainda será definida pelo Tribunal Superior do Trabalho.

O QUE ESTÁ EM JOGO?

Jornada

A antiga CLT prevê que a jornada de trabalho deve ser no máximo de 44 horas semanais. A nova legislação mantém essa regra, mas permite outros arranjos, como os turnos de 12 horas de trabalho com 36 horas de descanso.

Banco de horas

A reforma permite que o trabalhador negocie o banco de horas diretamente com a empresa, com o limite de seis meses para compensar as horas trabalhadas.

Férias

As empresas podem dividir as férias em três períodos, caso haja um acordo com o trabalhador. Além disso, pela nova regra as férias não podem começar no fim de semana nem dois dias antes do descanso semanal remunerado.

Teletrabalho

A nova lei autoriza a empresa a manter o vínculo com o trabalhador que atua em casa.

Decretos e portarias vão esclarecer as regras

Com a queda da Medida Provisória 808, o governo federal deve regulamentar o trabalho intermitente por meio de decreto. Pela reforma trabalhista, as empresas podem demitir seus atuais empregados e recontratá-los imediatamente para atuarem apenas nos dias em que forem solicitados pelos patrões.

Essas pessoas, que devem receber por hora de trabalho, também não têm regras previdenciárias claras, algo que também deve ser esclarecido pelo Ministério do Trabalho.

Para o advogado Victor Queiroz Passos Costa, a MP tinha dois lados. “Ela era boa ao definir os prazos para demissão e recontratação do trabalhador como intermitente. Mas ela era ruim ao incluir verbas rescisórias, como a multa do FGTS, ao contrato desse trabalhador. Isso era algo que não fazia sentido, pois esse profissional já tem outros empregos.”

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A questão das grávidas é outro assunto que deve ser alvo de decreto ou de portaria. O governo deve editar novos pareceres para limitar o trabalho das gestantes em locais insalubres e outros pontos pendentes que caíram junto com a MP 808. (Com informações das Agências O Globo e Estado)

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