Publicado em 17 de abril de 2025 às 10:27
SÃO PAULO - O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) antecipou a consulta ao valor da primeira parcela do 13º de aposentados, pensionistas e demais beneficiários. Desde a tarde de quarta-feira (16) já é possível conferir, no aplicativo ou site Meu INSS, quanto irá receber e data de pagamento.
É preciso ter senha do portal Gov.br. O governo federal irá antecipar as duas parcelas da gratificação natalina para abril e maio, conforme decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinado há duas semanas.
A antecipação para o primeiro semestre tem sido feita desde 2020.
A primeira parcela será depositada entre os dias 24 de abril e 8 de maio, e a segunda, de entre 26 de maio e 6 de junho. O pagamento é feito seguindo o calendário anual do INSS e leva em consideração o número final do benefício, sem incluir o dígito verificador.
Quem já estava aposentado em janeiro deste ano receberá o valor integral do 13º, sendo 50% na primeira parcela e o restante na segunda que pode ter o desconto do Imposto de Renda, caso o segurado seja obrigado a pagar o imposto.
PELO SITE:
PELO APLICATIVO:
CONFIRA O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO 13º DO INSS
Calendário da primeira parcela do 13º para beneficiários que recebem até um salário mínimo
Primeira parcela deve ser depositada entre os dias 24 de abril e 8 de maio
Calendário da segunda parcela do 13º para beneficiários que recebem até um salário mínimo
Segunda parcela deve ser depositada entre 26 de maio e 6 de junho
Calendário da primeira parcela do 13º para beneficiários que recebem acima do salário mínimo
Primeira parcela deve ser depositada entre os dias 24 de abril e 8 de maio
Calendário da segunda parcela do 13º para beneficiários que recebem acima do salário mínimo
Segunda parcela deve ser depositada entre 26 de maio e 6 de junho
Quem já estava aposentado em janeiro deste ano receberá o valor integral do 13º, sendo 50% na primeira parcela e o restante na segunda — que pode ter o desconto do Imposto de Renda, caso o segurado seja obrigado a pagar o imposto.
A gratificação natalina é paga a todos os segurados da Previdência, com exceção dos que recebem BPC (Benefício de Prestação Continuada) e Renda Mensal Vitalícia.
Quem se aposentou em janeiro deste ano ou em anos anteriores tem direito de receber exatamente o valor do benefício. Já quem se aposenta a partir de fevereiro recebe um valor proporcional.
Segurado com auxílio-doença também têm um outro cálculo no pagamento, que leva em conta um número proporcional de meses, já que se trata de um benefício temporário.
Quem se aposenta após o pagamento das duas parcelas recebe o seu 13º em novembro.
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