Publicado em 9 de dezembro de 2025 às 09:32
SÃO PAULO - O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) publicou portarias alterando as regras de concessão do auxílio-doença concedido por meio do Atestmed, modelo no qual o benefício é liberado sem que o segurado passe por perícia médica presencial, apenas com a análise do atestado enviado pela internet.>
A principal delas diz respeito ao prazo máximo de afastamento, que subiu de 30 para 60 dias, mas de forma excepcional e temporária. Essa nova norma valerá até abril. Depois, voltará a valer o que diz lei publicada em novembro, limitando o prazo a 30 dias quando o pedido de auxílio é feito pelo Meu INSS.>
Os prazos para a concessão do benefício pelo Atestmed têm sofrido alterações nos últimos dois anos, como tentativa de conter a fila de benefícios da Previdência Social, incluindo as demandas por perícia médica.>
Até junho deste ano, o segurado conseguia um afastamento limitado a 180 dias (seis meses) ao pedir o auxílio-doença peloa Atestemed. Depois, o prazo caiu para 30 dias, com a publicação da medida provisória que aumentava o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), mas disputa interna no governo elevou o prazo para 120 dias. Ele voltou a cair com a lei 15.265 de forma definitiva.>
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Criado na pandemia de Covid-19, o auxílio-doença automático — sem a necessidade de perícia médica presencial — foi ampliado em 2023 e 2024 pelo então ministro da Previdência, Carlos Lupi, e pelo ex-presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, como uma aposta para diminuir a fila de benefícios, mas se tornou um problema.>
Em outubro, a fila do INSS chegou a 2,9 milhões de segurados à espera de uma resposta do órgão. A fila da perícia tem 1,2 milhão de segurados aguardando atendimento médico, segundo a Previdência. Ao todo, se for somado os segurados que devem passar por exame médico por meio de revisão pericial, há 1,6 milhão. Além disso, os gastos públicos com benefícios deram um salto em 2025.>
Em nota, a Previdência Social, responsável pela perícia médica, afirma que medida provisória nº 1.303 definiu como 30 dias o prazo estabelecido para a duração do benefício concedido via Atestmed, mas autorizou o Ministério da Previdência Social a flexibilizar esse prazo temporariamente, se necessário, e que a portaria publidada mantém os prazos que já estavam em vigor.>
Sobre a fila, afirma que do total de 1,2 milhão de requerimentos, 525.323 pessoas aguardam atendimento até 45 dias e 373.762 aguardam até 90 dias. O tempo médio de espera é de 62 dias.>
As portarias incluem ainda um documento informando que o limite original para a concessão por meio do Atestmed segue sendo de 30 dias, mas poderá ser prorrogado de forma excepcional sempre que necessário, desde que a medida seja justificada.>
Outra portaria determina que o INSS irá custear de forma integral exames complementares solicitados por peritos médicos nas fases de concessão, revisão ou restabelecimento de benefícios. A regra vai funcionar de duas formas, que inclui ressarcimento de segurados ou parceria com clínicas para atendimento.>
A última portaria diz respeito à prorrogação de prazo para teste iniciado pelo INSS em agosto para ampliação do atendimento digital. Dentre as medidas está a permissão para que segurados consigam ser atendidos para a realização de alguns serviços específicos sem precisar de agendamento prévio no aplicativo ou site Meu INSS ou na Central Telefônica 135.>
As publicações têm como objetivo dar mais agilidade à concessão do auxílio por incapacidade temporária sem que o segurado precise ficar na fila da perícia, mas receberam críticas da ANMP (Associação Nacional dos Médicos Peritos).>
Para Francisco Eduardo Cardoso, vice-presidente da associação, o Atestmed não se equipara a uma perícia real e pressiona as contas públicas. "Isso não é perícia indireta, é pior. É análise meramente documental de pacientes aptos a comparecer presencialmente. Não se extrai do papel informações que só podem ser obtidas na perícia [presencial]", afirma.>
Para ele, o governo estaria insistindo em um modelo que já apresentou falhas e diz ver impacto negativo no futuro. "Haverá queda temporária, depois uma explosão incontornável", afirma. Ele diz que a a associação irá à Justiça e ao CFM (Conselho Federal de Medicina) para registrar que o alerta sobre a possibilidade de falhas.>
Especializada em Previdência, a advogada Adriane Bramante, conselheira da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil em SP) e do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), afirma que o Atestmed tem sido eficaz nos casos de afastamentos por questões mais simples, fazendo com que o segurado não precise ficar esperando tanto tempo na fila da perícia médica.>
"Ainda que haja o Atestmed, há muitos casos que precisam da perícia", diz. Dentre os benefícios que necessitam do exame médico presencial estão a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente e do BPC (Benefício de Prestação Continuada) da pessoa com deficiência. A aposentadoria especial também precisa de análise documental de perícias.>
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