Sair
Assine
Sair
Entrar

Recuperar senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Cadastrar nova senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

  • Início
  • Economia
  • eSocial diminui 13º de quem teve redução de jornada; patrão precisa corrigir
Dinheiro extra

eSocial diminui 13º de quem teve redução de jornada; patrão precisa corrigir

Sistema do governo federal calcula de forma automática o benefício de forma proporcional diferentemente de determinação do Ministério da Economia; hoje é o último dia para o pagamento da primeira parcela do abono natalino

Publicado em 30 de Novembro de 2020 às 16:57

Redação de A Gazeta

Publicado em 

30 nov 2020 às 16:57
Aviso na plataforma eSocial gera dúvidas quanto ao pagamento do 13º
Aviso na plataforma eSocial gera dúvidas quanto ao pagamento do 13º Crédito: Reprodução / eSocial
Ministério da Economia anunciou, por meio de nota técnica no último dia 17, que os trabalhadores que tiveram jornada reduzida neste ano deverão receber o 13º salário integral. Porém, a ferramenta eSocial, do governo federal, aplica a diminuição do abono automaticamente para quem teve ou ainda está nos casos de redução de jornada.
Nesta segunda-feira (30), se encerra o prazo para pagamento da primeira parcela do 13º salário dos trabalhadores que não receberam antecipações ao longo do ano. O erro na ferramenta eSocial faz com que o empregador tenha que corrigir manualmente o valor do 13º.
A redução aplicada pela ferramenta do governo federal acontece nos casos em que os trabalhadores tiveram ou ainda estejam em regime de redução da jornada ou do salário durante o ano. Os valores para pagamento do 13º salário devem ser feitos com base no salário integral, fora do período de redução.
O superintendente Regional do Trabalho do Espírito Santo, Alcimar Candeias, explica que o eSocial faz o cálculo com base nas remunerações efetivamente pagas. “Quem não recebeu salário cheio, mas teve redução vai ter direito ao 13º integral. Os empregadores têm que fazer o ajuste”, afirma.
Alcimar também explicou que, como este é um ano atípico, as alterações que poderiam ser feitas no sistema do eSocial para adequar as situações de redução de jornada e salário levariam muito tempo para serem aplicadas e, portanto, o sistema acaba considerando os meses de salário reduzidos para a conta do 13º.
A nota técnica do Ministério da Economia indica que trabalhadores com jornada ou salários reduzidos devem receber o 13º salário integralmente. O abono só será reduzido para os casos de empregados que tenham tido contratos suspensos. Nestes casos, os meses em que o empregado trabalhou menos de 15 dias não serão contados no cálculo da gratificação.
A Superintendência Regional do Trabalho do Espírito Santo (SRT/ES) afirma que a nota técnica emitida pelo Ministério da Economia é uma posição institucional da pasta e que, em caso de questionamento na Justiça quanto ao 13º, caberá ao Judiciário avaliar cada caso.

CONTRATOS SUSPENSÃO GERAM DEDUÇÃO NO 13º

O cálculo do abono de natal para quem teve o contrato suspenso acontece da seguinte forma: se a suspensão aconteceu por 60 dias, por exemplo, no pagamento do 13º salário, que equivale a doze meses, ocorre a redução proporcional de dois meses. Se houve a suspensão por 90 dias, o 13º salário será proporcionalmente menor, com três meses a menos na conta.
Há de se ficar atento aos dias trabalhados em cada mês. Se em um mês o trabalhador esteve ativo por pelo menos 15 dias, este mês é contado integralmente para o cálculo do pagamento do 13º salário.
O período aquisitivo de férias também entra na conta. Os trabalhadores que tiveram contratos suspensos terão esse período adicionado à conta das férias. Por exemplo, se o trabalhador teve contrato suspenso durante dois meses, a concessão de férias passa de um mínimo de 12 para 14 meses.

PAGAMENTO PODE SER QUESTIONADO NA JUSTIÇA

O advogado e especialista em direito empresarial Victor Passos Costa ressalta que a nota técnica do Ministério da Economia, que prevê o pagamento integral do 13º a quem teve a jornada ou o salário reduzido, não é uma legislação. Apesar disso, ele acredita que as orientações da pasta são um “norte” para as decisões judiciais. “A nota não gera obrigação para as partes, mas eu acredito que o Judiciário vai seguir as orientações do Ministério”, afirma.
Victor diz, ainda, que mesmo que o eSocial apresente o valor incorreto do 13º do trabalhador, o empregador deve pagar o valor integral e que, caso a empresa se esqueça de ajustar o valor no sistema, a diferença no valor deve ser acertada com o empregado. Ele indica que acordos podem ser feitos para o pagamento desta diferença. “O empregador pode pagar, por exemplo, a diferença na segunda parcela, em dezembro. A questão é pagar o valor integral, seja por meio de acordo ou de acerto com o empregado”, explica.
O caso das suspensões de contrato, que a nota técnica prevê pagamento parcial do 13º, se mantém com a indicação de valor proporcional ao tempo trabalhado. Caso o empregador não pague integralmente o 13º do trabalhador que teve a jornada reduzida, a empresa se sujeita a futuras decisões da Justiça do Trabalho.
O advogado Victor Passos ressalta que os empregados que receberam o valor do 13º incorretamente poderão buscar a Justiça trabalhista. “Na Justiça do Trabalho é onde vai ser decidido se a nota técnica tem valor legal e como deve ficar o pagamento do abono”.

ENTENDA AS REGRAS DO PAGAMENTO DE 13º

Trabalhador que teve redução da jornada/salário
  • 13º salário: recebe integralmente, sem redução.
  • Férias: o tempo para cálculo de férias também não deverá ter redução.
Trabalhador com contrato suspenso
  • 13º salário: o governo orienta que o benefício seja proporcional aos meses efetivamente trabalhados, ou seja, em que o funcionário atuou por pelo menos 15 dias.
  • Férias: o período de suspensão não vai contar como tempo para concessão a férias, que só são concedidas após 12 meses trabalhados.
* Rafael Carelli é aluno do 23º Curso de Residência em Jornalismo da Rede Gazeta e foi supervisionado pela editora de Economia Mikaella Campos

Este vídeo pode te interessar

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Flávio Bolsonaro e Lorenzo Pazolini se abraçam em evento do PL em Vitória (18/07/2026)
Chapa Bolsolini formada: o que Pazolini ganha a partir do abraço em Flávio Bolsonaro
Imagem de destaque
Escassez de combustível afeta a Rússia, mas será suficiente para fazer Putin mudar de estratégia na Ucrânia?
Vídeo que circula nas redes sociais mostra um torcedor argentino imitando um macaco na frente um homem negro em Morro de São Paulo, destino turístico no Sul da Bahia
Argentino que imitou macaco para homem negro tem prisão decretada na BA

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados