Publicado em 2 de agosto de 2019 às 14:48
A recuperação judicial é uma das alternativas legais utilizadas para empresas que estão endividadas e precisam encontrar métodos para sair do vermelho. No entanto, muitos empresários enfrentam dificuldades para iniciar o processo ou não tem a orientação técnica necessária para enfrentar esse momento delicado na gestão dos negócios.>
Uma pesquisa realizada em São Paulo avaliou os casos de 906 empresas que entraram com pedidos de recuperação judicial, entre os anos de 2010 e 2017. Desse total, 388 tiveram o pedido de recuperação judicial aprovado pelos credores. Cerca de 200 empresas tiveram a falência decretada sem a chance tentar a recuperação judicial.>
Na avaliação do juiz Marcelo Sacramone, da 2ª Vara de Recuperação e Falência de São Paulo, a recuperação judicial é um remédio amargo para os empresários, mas, em alguns casos, é o único caminho para evitar a temida falência.>
Sacramone explicou que, após a empresa apresentar recuperação judicial, os credores têm até 180 dias para decidir se a empresa poderá manter suas atividades ou se a falência será decretada.>
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Os credores, basicamente, são os únicos competentes para decidir se o empresário merece uma segunda chance e vai continuar no mercado ou se vai ter a falência decretada e todos os ativos vão ser vendidos para pagar os credores. A decisão é exclusiva dos credores, explicou o juiz.>
O juiz destaca que os empresários precisam ficar atentos para cair em golpes relacionados à recuperação judicial, onde essa alternativa é oferecida como se fosse um caminho simples a ser seguido.>
Mestre em Direito Empresarial, a advogada Alessandra Albuquerque explica que as empresas devem manter diálogo aberto com seus credores para que juntos encontrem soluções rápidas e eficazes. "Porque eles (os credores) estarão no alvo desse processo de recuperação. Se não partir deles o interesse para negociar e aprovar essa recuperação, pode tudo ir por terra", explicou.>
ORIENTAÇÃO >
Caso o pedido de recuperação judicial seja aceito, a empresa será acompanhada por dois anos pela Justiça, para que todas as dívidas sejam pagas da forma que a empresa se comprometeu no plano de recuperação.>
Procurem profissionais conhecidos. Analisem processos de recuperação judicial desses profissionais. Procure se cercar por pessoas nesse campo de atuação, porque aí a solução milagrosa não será proposta. Qualquer proposta que diga que a solução é simples não existe, desconfie, alertou Sacramone.>
A advogada Alessandra Albuquerque diz que é recomendado ter o apoio da assessoria jurídica, contábil e administrativa da empresa antes de qualquer decisão. Para isso é fundamental que essas áreas tenham uma estrutura de comunicação clara e eficiente.>
"Se as áreas não se comunicam, o jurídico não entende o que a contabilidade e administradores falam, como organizariam uma recuperação? Então, para montar essa estrutura, é necessário dialogo aberto e transparente", orientou Alessandra.>
Nos casos de falência, as dívidas trabalhistas são quitadas primeiro, seguidas pelos credores com garantia (como as hipotecas). As dívidas de tributo são as terceiras a serem quitadas e, por fim, são as dívidas com fornecedores ou prestadores de serviço.>
Recuperação Judicial: entenda o que é e como ela funciona>
Quando solicitar a recuperação judicial?>
Podem solicitar a recuperação judicial empresas que exerçam regularmente suas atividades há mais de dois anos e tenham identificado crises mas pretendem se manter por meio da manutenção das dívidas com o objetivo de reestruturar o negócio.>
Quem aprova a recuperação?>
São os credores da empresa que decidem se a empresa tem ou não condições de se recuperar. Vale lembrar que o processo de recuperação nem sempre será a melhor alternativa para todas as empresas. Existe outras possibilidades como o pedido de autofalência ou encerramento das suas atividades quando necessário.>
O que é o Plano de Recuperação?>
Após o pedido de recuperação ser aceito, a assessoria jurídica elabora uma solicitação de recuperação detalhando a atual situação da empresa mas evidenciando a intenção de manter-se no mercado, superar a crise, preservando as atividades e manutenção dos empregos.>
Recuperação judicial garante a não falência da empresa?>
Não. A recuperação Judicial não é uma garantia.>
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