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Em 1998, reforma da previdência não teve impacto nas urnas

Em 1998, reforma da previdência não teve impacto nas urnas

Influência de nova reforma nas eleições ainda é incerta este ano

Publicado em 10 de fevereiro de 2018 às 01:46

Plenário da Câmara: reeleição de deputados em jogo Crédito: Luis Macedo | Agência Câmara

Enquanto o governo de Michel Temer (PMDB) faz suas últimas investidas junto aos deputados federais para conseguir os 308 votos para aprovar a reforma da Previdência, esbarra no receio de alguns em mudar as regras de aposentadoria próximo às eleições de 2018.

Há 20 anos, em 1998, o cenário também era de preocupação fiscal e de transformações demográficas, e o governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB) igualmente teve que enfrentar a resistência dos parlamentares no ano eleitoral.

No entanto, um estudo do economista e consultor do Senado Pedro Fernando Nery apontou que a maneira como os deputados se posicionaram na votação da reforma da Previdência de FHC não impactou de forma direta o desempenho da eleição no mesmo ano.

Naquele ano, dos 500 deputados que votaram o texto, 434 se candidataram. Desses, 272 se reelegeram. A maior parte dos reeleitos foi de parlamentares que votaram a favor da reforma. Contudo, a metade daqueles que rejeitaram a PEC também saiu vitoriosa nas urnas, o que, para o economista, significa que a votação não foi uma “sentença de morte para os deputados”.

“O estudo diz que naquele ano o voto a favor da reforma não afetou. Nem para mais, nem para menos. Tivemos mais reeleitos no grupo que votou a favor, mas uma hipótese é que esses deputados pertenciam à base de um governo que era muito forte, foi reeleito em 1º turno e tinha uma clara perspectiva de poder. É uma situação muito diferente de 2018, em que nem sabemos quem são os candidatos”, explicou.

Assim como agora, em 1998 o governo tentou implementar a idade mínima para trabalhadores do setor privado, que foi votada em separado e derrubada por apenas um voto. Por isso, para Nery, o resultado do estudo pode ser diferente para este ano.

“O ponto principal da proposta não foi aprovado, então aqueles que votaram favoravelmente não sofrem tanta retaliação. Já na atual reforma, esta questão dificilmente será retirada”, afirmou.

Este pode ser considerado novamente o ponto mais sensível da PEC, na opinião do pós-doutor em Ciências Sociais e Ciências Políticas da UNB, Vicente Faleiros.

“O que temos de mais diferente do resto do mundo é não ter idade mínima justamente para os trabalhadores que vivem mais, que são os que conseguem maior tempo de contribuição e são os mais qualificados. E elas afetam mais aqueles que estão no mercado formal, pertencem a alguma carreira e geralmente são sindicalizados”, acredita.

Ele assinala ainda que como esta é a primeira eleição geral com a campanha mais curta, de 45 dias, é outro fator que torna imprevisível o peso que a votação terá para os candidatos.

“A campanha maior servia tanto para debater mais temas, e talvez punir quem votou favorável, como também para esclarecer um tema complexo como esse, inclusive pois boa parte do eleitorado parte de visões equivocadas”, afirma Faleiros.

 

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SEMELHANÇAS

O economista Pedro Nery considera que o principal ponto que os dois momentos políticos têm em comum é porque as duas Propostas de Emenda Constitucional (PEC) afetam muito mais os eleitores do Sudeste, Sul e Centro-Oeste do Brasil, visto que focam na previdência urbana.

“Elas mexem com os trabalhadores do serviço público e do INSS que têm carteira assinada há mais tempo. A proposta atual preserva a aposentadoria rural, o benefício de prestação continuada, que são mais pagos no Norte e Nordeste, onde o mercado de trabalho é mais incipiente. Isso também conta para a análise dos reflexos que haverão nas eleições”, destaca.

A REFORMA

PROPOSTA ATUAL

Idade mínima: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com 15 anos de contribuição. Para professores será de 60 anos, e para policiais de 55 anos.

Benefício integral: 40 anos de contribuição para atingir 100%. O benefício começa em 60%, com 15 anos de contribuição, e sobe até chegar ao valor integral.

Pensões: vinculação ao salário mínimo, com possibilidade de acumular aposentadoria e pensão deixada por cônjuge, com o limite de até dois salários mínimos e a exceção dos cônjuges de policiais mortos em serviço.

NÃO MUDA

Aposentadoria rural: continua com idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens, e 15 anos de trabalho no campo.

Benefício da prestação continuada: vinculado ao salário mínimo, com idade mínima de 65 anos para idosos de baixa renda.

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