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Publicado em 2 de agosto de 2021 às 02:00
Empresas que divulgarem dados de clientes, colaboradores e parceiros comerciais sem autorização poderão ser multadas. As penas são estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). As regras estão valendo desde domingo, dia 1º de agosto.>
Aprovada há três anos, a legislação tem o objetivo de regularizar a forma com que as companhias brasileiras ou multinacionais tratam os dados pessoais, trazendo sanções administrativas como multas, suspensão e até a proibição das atividades relacionadas ao tratamento de dados em caso de não adequação. >
As consequências para quem infringir as regras vão desde advertências e multa de até R$ 50 milhões até a obrigatoriedade de eliminação dos dados usados no ato de infração. >
Todos os órgãos públicos e empresas privadas que desobedecerem às normas de proteção de dados pessoais serão alvo de fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e poderão sofrer punições. >
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A ANPD recentemente apresentou consulta pública sobre as sanções. As punições previstas visam a evitar episódios que possam prejudicar os consumidores, como o caso do megavazamento de 220 milhões de CPFs no início do ano.>
A LGPD determina que o usuário precisa ser informado sobre como seus dados são coletados, armazenados e compartilhados, e a empresa deve ter o consentimento deste usuário em casos específicos. >
Assim, sem ter registrado de forma clara a finalidade e o fundamento legal, uma empresa não pode, por exemplo, enviar mensagens (conteúdos, promoções, convites, informativos) via WhatsApp sem o aval dos clientes ou terceiros.>
De acordo com a advogada Patricia Pena da Motta Leal, da Motta Leal & Advogados Associados, para que possam enviar, dentro da Lei, essas informações dos consumidores, os empresários devem ter a anuência deste usuário. >
"Nesse aspecto, precisam também explicar, de modo claro, que dados serão utilizados, bem como o seu objetivo. O consumidor deve ter a alternativa de recusar a utilização das suas informações pessoais. É imperativo que empresas que ainda não se adequaram se atentem às novas normas, pois as punições são severas”, alertou.>
A advogada explicou que a multa prevista em Lei pode chegar até a 2% do faturamento da empresa, limitada a R$ 50 milhões por infração. A ANPD pode ainda determinar que a empresa elimine os dados tratados do cliente, do funcionário ou do prestador de serviço.>
Os agentes de tratamento de dados pessoais são os responsáveis pela reparação de eventuais danos (patrimonial, moral, individual ou coletivo). Por isso, é essencial que esses agentes adotem medidas de segurança capazes de proteger os dados pessoais tratados contra vazamentos, acessos não autorizados ou qualquer outra situação acidental ou ilícita.>
Marco DeMello, CEO e cofundador da PSafe, comentou sobre como a prevenção contra vazamentos de dados é essencial para os negócios: “As pequenas e médias empresas têm sido os grandes alvos dos cibercriminosos em todo o mundo. No entanto, no Brasil, o cenário da cibersegurança é muito mais crítico. Por aqui, os megavazamentos de dados expuseram potencialmente toda a população, o que já nos coloca em cenário de vulnerabilidade diante dos hackers", explica.>
Ele ainda acrescenta os perigos dos bancos de dados não blindados a ataques. "Somos um dos países que têm a cibersegurança mais desprezada em todo o mundo, em contrapartida somos também o segundo país do mundo que mais sofre com ciberataques, ficando atrás somente dos EUA”, alerta DeMello.>
Apesar de prever penalizações graves, como a multa de até R$ 50 milhões por infração para empresas que violem as regras, DeMello explica que as sanções administrativas somente poderão ser aplicadas após procedimento administrativo que possibilite a ampla defesa, o que incluirá a demonstração da adoção de mecanismos capazes de minimizar o dano voltados ao tratamento seguro e adequado de dados, como 'dfndr enterprise'.>
Além das altas multas previstas assustarem as empresas, as que infringirem a LGPD também ficam sujeitas a suspensão das atividades ou até mesmo a proibição total da atuação. >
Com relação às multas em decorrência da LGPD, elas podem ir de 2% (dois por cento) do faturamento da empresa ou multa diária, ambas podendo atingir até o valor de até R$ 50 milhões por infração. >
Confira abaixo algumas sanções administrativas previstas na LGPD em caso de infração (art. 52):>
De acordo com DeMello, da PSafe, para evitar multas, é preciso garantir que a empresa esteja em acordo com a LGPD, e que tenha, além de regras/políticas internas de boas práticas e governança quanto ao tratamento e proteção de dados pessoais, uma solução de segurança que utilize inteligência artificial para identificar vazamentos de dados corporativos e alertar sobre ameaças virtuais, como o "dfndr enterprise". >
Para descobrir se a empresa já foi vítima de vazamentos de dados gratuitamente, é possível fazer o teste do Verificador de Vazamentos no site do "dfndr enterprise", e, caso já tenha sido vitimado, devem ser seguidas as dicas para remediação imediatamente.>
Com informações das assessorias das empresas.>
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