> >
Desconto de contribuição sindical só com autorização do servidor

Desconto de contribuição sindical só com autorização do servidor

Tribunal de Justiça e governo do Estado já divulgaram comunicados aos servidores avisando sobre a não obrigatoriedade de pagar contribuição

Publicado em 5 de fevereiro de 2018 às 23:36

Ícone - Tempo de Leitura 0min de leitura
( Freepik.com)

Com a mudança no recolhimento do imposto sindical, após a reforma trabalhista, órgãos públicos estão orientando seus funcionários que, para que a contribuição seja descontada e destinada para seus sindicatos, é preciso avisar sobre esse desejo.

Isso acontece porque o desconto da contribuição sindical passou a ser facultativo e, por isso, condicionado à autorização dos trabalhadores. O valor da contribuição sindical equivale a um dia de trabalho do funcionário.

O Tribunal de Justiça, por exemplo, editou até um ato normativo e criou um formulário para quem quiser pagar o valor ao sindicato correspondente. O desconto será feito na folha de pagamento de março. O ato ainda explica que uma vez autorizado o desconto, ele será efetuado até que o servidor protocole um pedido de cancelamento. Tudo tem que ser protocolado até o último dia de fevereiro do ano.

No governo do Estado, a Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos (Seger) explicou que também foi enviado um ofício ao Recursos Humanos dos órgãos do Executivo. No caso do poder, os servidores que desejam pagar a contribuição têm que procurar diretamente o sindicato correspondente.

Já o Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) está preparando comunicado interno para orientar os servidores sobre o desconto. O órgão informou que entende que não deve haver desconto automático para pagamento da contribuição sindical e que quem optar pelo pagamento, precisa comunicar, em documento escrito, o setor de Gestão de Pessoas.

A Defensoria Pública do Estado também destacou que não haverá desconto automático e quem quiser pagar, deve buscar o departamento de RH.

Nas empresas privadas, vale a mesma regra. O advogado trabalhista Alberto Nemer explica que como a contribuição passou a ser facultativa, o empregado tem comunicar ao RH da empresa o desejo de pagar o valor. “Quem não comunica à empresa, não pode ter nenhum tipo de desconto”, orienta.

Este vídeo pode te interessar

 

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais