Publicado em 29 de março de 2018 às 15:02
Aprovado em primeira discussão na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), o Projeto de lei 1.273/15, determina que as concessionárias de água e energia faturas de água e as operadoras de telefonia ofereçam a possibilidade de entrega de faturas em braile, sem custo adicional. A proposta, de autoria do deputado Nivaldo Mulim (PR), quer garantir informação clara aos deficientes visuais.>
Queremos garantir esse direito às pessoas com deficiência visual, para que possam conferir suas contas de forma autônoma e independente, declarou Mulim, lembrando que é direito a informação é um dos pilares do Código de Defesa do Consumidor (CDC).>
O projeto prevê um prazo de até 60 dias para que as empresas se adaptem à nova regra. O texto ainda passará por uma segunda votação na Alerj antes de ir à sanção do governador Luiz Fernando Pezão.>
A oferta de cardápios em braile por restaurantes, lanchonetes e qualquer estabelecimento que ofereça alimentos já é lei (7.486/16), desde novembro de 2016.>
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Em julho do ano passado, a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou o Projeto de Lei 7127/17, de autoria do deputado Celso Russomanno (PRB-SP), que torna mais grave o desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei 8.078/90) praticado contra pessoa com deficiência. Na mesma época foi aprovado ainda o Projeto de Lei 3513/15, do senador Jayme Campos (DEM-MT), que obriga fabricantes de produtos a fornecer ao consumidor com deficiência visual versão em áudio do manual de instruções de uso. Pelo texto, caberá ao consumidor interessado solicitar a versão em áudio do manual de instruções do produto. O arquivo sonoro deverá ser disponibilizado na internet para ser baixado gratuitamente no prazo de até 15 dias.>
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