O Não me perturbe, criado para o setor de telefonia, pode ser ampliado para instituições financeiras. Se a medida entrar em vigor, operadoras de cartões de crédito, bancos e financeiras não poderão incomodar o consumidor cadastrado no sistema com ofertas de produtos e serviços indesejados.
A medida é desenhada pela Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (Senacon), órgão ligado ao Ministério da Justiça. O cliente poderá incluir seu nome no sistema e os seus telefones para não ser encontrado pelas empresas. Dessa forma, as ligações feitas pelo telemarketing ficarão bloqueadas.
Ao contrário do setor de telefonia, a ideia é que bancos associados à Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e à Associação Brasileira de Bancos (ABBC) façam a adesão voluntariamente ao não perturbe em seu código de auto-regulação até setembro, de modo que respeite aqueles consumidores pré-cadastrados que não querem ser importunados, disse o ministério por meio de nota.
O órgão explica que trabalha na construção de uma plataforma única que vai atender diversos setores econômicos, além das teles e das instituições financeiras.
Entenda como funciona o Não perturbe do setor de telefonia
Empresas
O sistema bloqueia ligações para o consumidor que não quiser mais receber ofertas de empresas como Claro/Net, TIM, Vivo, Nextel, Oi, Algar, Sercomtel e Sky.
Nem tudo é bloqueado
A lista, porém, não bloqueia ligações das empresas de telecomunicação com fins de pesquisa ou de empresas de outros setores que queiram vender seus produtos.
Cadastro
O cliente deve se cadastrar no portal naomeperturbe.com.br.
Procon Estadual tem o Não importune
Os consumidores que vivem no Espírito Santo também podem se cadastrar no sistema que bloqueia ligações de telemarketing oferecido pelo Procon Estadual. A ferramenta foi criada pela Lei não importune e já conta com milhares de inscritos.
Para se cadastrar, o consumidor deve acessar o site do Procon-ES (www.procon.es.gov.br), clicar no link Bloqueio de Telemarketing e preencher o cadastro com seus dados pessoais e os números de telefones, fixo ou celular, para os quais não mais deseja receber ligações de telemarketing. O serviço é gratuito e o titular da linha é quem deve fazer a inscrição do número.
Após trinta dias do ingresso do consumidor no cadastro Não Importune, as empresas prestadores de serviço de telemarketing não poderão fazer ligações para as pessoas inscritas. Se isso acontecer, o consumidor pode formular uma reclamação junto ao Procon Estadual, por meio do site - na página do bloqueio de telemarketing -, do Atendimento Eletrônico ou do telefone 151, devendo informar a data e hora da ligação, o nome da empresa, e se possível, o nome do operador e número do telefone que originou a ligação.
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