Publicado em 22 de agosto de 2019 às 03:42
O Não me perturbe, criado para o setor de telefonia, pode ser ampliado para instituições financeiras. Se a medida entrar em vigor, operadoras de cartões de crédito, bancos e financeiras não poderão incomodar o consumidor cadastrado no sistema com ofertas de produtos e serviços indesejados.>
A medida é desenhada pela Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (Senacon), órgão ligado ao Ministério da Justiça. O cliente poderá incluir seu nome no sistema e os seus telefones para não ser encontrado pelas empresas. Dessa forma, as ligações feitas pelo telemarketing ficarão bloqueadas.>
Ao contrário do setor de telefonia, a ideia é que bancos associados à Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e à Associação Brasileira de Bancos (ABBC) façam a adesão voluntariamente ao não perturbe em seu código de auto-regulação até setembro, de modo que respeite aqueles consumidores pré-cadastrados que não querem ser importunados, disse o ministério por meio de nota.>
O órgão explica que trabalha na construção de uma plataforma única que vai atender diversos setores econômicos, além das teles e das instituições financeiras.>
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Entenda como funciona o Não perturbe do setor de telefonia>
Empresas>
O sistema bloqueia ligações para o consumidor que não quiser mais receber ofertas de empresas como Claro/Net, TIM, Vivo, Nextel, Oi, Algar, Sercomtel e Sky.>
Nem tudo é bloqueado >
A lista, porém, não bloqueia ligações das empresas de telecomunicação com fins de pesquisa ou de empresas de outros setores que queiram vender seus produtos.>
Cadastro >
O cliente deve se cadastrar no portal naomeperturbe.com.br.>
Procon Estadual tem o Não importune>
Os consumidores que vivem no Espírito Santo também podem se cadastrar no sistema que bloqueia ligações de telemarketing oferecido pelo Procon Estadual. A ferramenta foi criada pela Lei não importune e já conta com milhares de inscritos.>
Para se cadastrar, o consumidor deve acessar o site do Procon-ES (www.procon.es.gov.br), clicar no link Bloqueio de Telemarketing e preencher o cadastro com seus dados pessoais e os números de telefones, fixo ou celular, para os quais não mais deseja receber ligações de telemarketing. O serviço é gratuito e o titular da linha é quem deve fazer a inscrição do número.>
Após trinta dias do ingresso do consumidor no cadastro Não Importune, as empresas prestadores de serviço de telemarketing não poderão fazer ligações para as pessoas inscritas. Se isso acontecer, o consumidor pode formular uma reclamação junto ao Procon Estadual, por meio do site - na página do bloqueio de telemarketing -, do Atendimento Eletrônico ou do telefone 151, devendo informar a data e hora da ligação, o nome da empresa, e se possível, o nome do operador e número do telefone que originou a ligação.>
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