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Congresso aprova saque do saldo do vale-alimentação após 60 dias

Congresso aprova saque do saldo do vale-alimentação após 60 dias

Há uma interpretação de que o pagamento em dinheiro desse saldo residual pode gerar uma dúvida sobre a natureza do benefício, embora a CLT indique que ele tem caráter indenizatório. Mudança pode ser vetada pelo Bolsonaro

Publicado em 4 de agosto de 2022 às 07:55

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RENATO MACHADO, THIAGO RESENDE E DANIELLE BRANT
  • Renato Machado, Thiago Resende e Danielle Brant

BRASÍLIA - O Congresso Nacional aprovou nesta quarta-feira (3) a medida provisória que altera as regras sobre o pagamento do auxílio-alimentação. A ideia de incluir o pagamento em dinheiro, cogitada pelo relator, foi retirada por ele próprio da proposta, após pressão.

Uma das mudanças aprovadas estabelece que, se houver saldo no vale-alimentação ao final de 60 dias, o dinheiro poderá ser sacado pelo trabalhador. Um destaque do Republicanos tentou suprimir o trecho, mas, por acordo fechado pelos líderes partidários, o dispositivo foi mantido na MP.

Há uma interpretação de que o pagamento em dinheiro desse saldo residual pode gerar uma dúvida sobre a natureza do benefício, embora a CLT indique que ele tem caráter indenizatório, e, portanto, não incidem encargos sobre ele. Mudança pode ser vetada pelo presidente Jair Bolsonaro.

Alimentação; alimento; comida; frango; grãos; lentilha; saúde
Trabalhador terá novas regras para uso do vale-alimentação. (Pixabay)

Já para o líder do Republicanos na Câmara, Vinicius Carvalho (SP), a medida torna o auxílio uma espécie de salário, sobre o qual poderia incidir encargos previdenciários e trabalhistas para o empregador e Imposto de Renda para o trabalhador.

"Quando se converte em dinheiro, outro ponto, não haverá controle se o empregado está adquirindo bebidas, cigarros, outras coisas que não sejam alimentos. Haverá desvirtuamento do programa", argumentou.

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), relator do projeto, também criticou o dispositivo e indicou que ele será vetado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).

"O texto, como veio da Câmara, vai gerar uma insegurança jurídica e é até um risco para o trabalhador. Porque, obviamente, a partir do momento em que cria-se a possibilidade de você desvirtuar o auxílio-alimentação, ou seja, a possibilidade de que esses recursos sejam sacados pelo trabalhador após o prazo de 60 dias, isso vai ser encarado pela Receita Federal como caráter remuneratório e passível de que seja tributado, o que é penoso para o trabalhador", afirmou.

"Eu acredito que esse artigo deverá ser sim objeto de veto. Acho que além do mérito, por questões de legalidade", completou.

Segundo a Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes), a possibilidade de o auxílio-alimentação poder ser sacado em dinheiro pelos funcionários caso não seja utilizado em 60 dias ainda é um risco ao setor.

Para a entidade, essa medida desvirtua a função primordial do auxílio, que é garantir a alimentação do trabalhador, pois permitirá que o valor seja usado em outros tipos de gastos.

Outra mudança se refere à portabilidade gratuita do serviço a partir de 1º de maio de 2023. Ou seja, os trabalhadores poderão escolher o cartão pelo qual vão receber os benefícios.

O texto-base foi aprovado na Câmara dos Deputados por 248 votos a favor e 159 contrários. Os deputados rejeitaram propostas de modificação.

Horas depois, os senadores aprovaram o texto-base de maneira simbólica e também derrubaram as propostas de alteração. A proposta segue direto para a sanção do presidente.

RELATOR RECUOU DE PAGAMENTO EM DINHEIRO

O texto original enviado pelo governo tinha como objetivo principal impedir que os recursos do vale-alimentação fossem usados para outros fins.

Durante a tramitação na Câmara, o relator, Paulinho da Força (Solidariedade-SP), cogitou incluir dispositivo que previa o pagamento em dinheiro, e não apenas nos cartões de vale-alimentação disponibilizados pelas empresas.

A medida provocou reação de diversos setores, em particular dos estabelecimentos comerciais, que argumentavam que o benefício deixaria de ser usado para a compra de alimentos.

O relator fez mudanças no texto que desagradaram ao governo. Uma delas permite que se adote o arranjo de pagamento aberto, que delega para as bandeiras dos cartões a responsabilidade de credenciar os restaurantes. Hoje, quem faz isso são as operadoras dos cartões de vale-alimentação.

BENEFÍCIO A CENTRAIS SINDICAIS FOI INCLUÍDO NO TEXTO

O relatório de Paulinho da Força também prevê a possibilidade de repasse das sobras da contribuição sindical obrigatória, que foi extinta em 2017, para centrais sindicais. Presidente de honra da Força Sindical, Paulinho foi escolhido relator da MP pela proximidade que tem com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).

O dispositivo que trata da possibilidade de repasse do saldo residual de contribuição sindical para centrais deve encerrar disputa pelo recurso, que pode superar R$ 600 milhões.

Essa verba teria sido repassada ao Ministério do Trabalho por erros de preenchimento na época. Estes recursos já deveriam ter sido entregues às entidades, segundo elas, e o texto as atende.

A equipe econômica estuda recomendar o veto do dispositivo, mas avalia que, como há apoio da cúpula da Câmara, a medida pode ser inócua.

O texto também traz dispositivos sobre teletrabalho e estabelece que a presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto.

O teletrabalho poderá ser contratado por jornada, produção ou tarefa. No caso de contrato por produção não será aplicado o capítulo da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que trata da duração do trabalho e que prevê o controle de jornada.

Segundo o texto, acordo individual poderá tratar dos horários e meios de comunicação entre empregado e empregador, desde que assegurados os repousos legais.

Dispositivo da MP prevê que o tempo de uso de equipamentos tecnológicos, de infraestrutura, softwares, ferramentas digitais ou de apps utilizados para o teletrabalho fora da jornada de trabalho normal do empregado não constitui tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso. Isso só ocorre se houver previsão em acordo individual ou em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

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