Publicado em 23 de março de 2018 às 12:24
Muitos contribuintes desconhecem a regra, mas embora não sejam tributadas, as dívidas com valor superior a R$ 5 mil, adquiridas em 2017, devem ser declaradas no Imposto de Renda 2018. De acordo com especialistas, a informação é necessária porque a Receita avalia a evolução patrimonial do contribuinte a cada ano, comparando pagamentos com rendimentos. Como as quitações de parcelas de uma dívida provocam oscilações nesse patrimônio, os valores devem ser informados.>
De acordo com Alexander de Araújo Lima, professor do curso de Contabilidade do Centro Universitário Celso Lisboa, os empréstimos quitados no mesmo ano também devem ser declarados:>
Os empréstimos ajudam a justificar uma movimentação financeira atípica.O contribuinte deve ficar atento no caso de financiamento de imóveis que prevê outras formas de declaração. A compra de um imóvel não deve ser declarada como dívidas. As operações desse tipo devem estar incluídas na ficha Bens e direitos.>
Em vez de lançar o preço do imóvel cheio, o contribuinte vai informar o valor que pagou pelo imóvel, isso inclui os dados sobre a amortização, os juros do financiamento e as taxas bancárias, que compõem o custo total do valor de imóvel Paulo Henrique Silva, gerente senior de impostos da EY, antiga Ernest Young.>
>
Para veículos, também deve-se utilizar a ficha Bens e direitos e informar o número do Renavam. Se o bem tiver sido adquirido em 2017, o campo situação em 31/12/2016 deve ser preenchido com zero, e a em 31/12/2017, com o valor das parcelas pagas até o momento.>
PASSO A PASSO>
Códigos>
As dívidas são declaradas na ficha Dívidas e ônus reais. No campo Código registramos o tipo da dívida e a partir de quem foi contraída, ou seja, a identificação do credor, como estabelecimentos bancários, sociedades de crédito, pessoas jurídicas ou físicas.>
Exemplos>
No Código 11, o contribuinte declara empréstimos contraídos junto a estabelecimento bancário comercial. No 12, por cooperativas e sociedade de crédito, financiamento e investimento. No 13, por empresas, e no 15, por pessoas físicas ou jurídicas no exterior.>
No campo Discriminação, é necessário informar o valor do empréstimo; o destino dos recursos; a forma de pagamento, adicionando o número de parcelas e valores; a natureza da dívida; e os dados do credor.>
Após escolher o código do tipo de empréstimo, o contribuinte deve inserir no campo situação em 31/12/2017 o valor do saldo devedor, que é o valor total do empréstimo deduzidas as parcelas já pagas.>
Dívida mais antiga>
Se a dívida tiver sido contraída antes de 2017, deve-se informar no campo situação em 31/12/2016 os mesmos valores declarados à Receita Federal no ano anterior, e o processo deve ser repetido todos os anos até o contribuinte quitar integralmente sua dívida.>
Financiamento imobiliário>
As operações devem estar incluídas na ficha Bens e direitos, informando na discriminação por qual instituição o bem foi financiado, seu valor total e quanto foi pago. O valor declarado no campo situação em 31/12/2017 deve conter a soma de todas as parcelas pagas até a ocasião. Além disso, será preciso acrescentar informações sobre IPTU, o endereço, área construída e informações de registro em cartório.>
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem.
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta