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Restrição da concorrência

Cade proíbe iFood de fazer novos contratos de exclusividade com restaurantes

Autarquia que tem o objetivo de zelar pela concorrência no mercado determinou ainda que o app não poderá alterar contratos  para incluir cláusulas de exclusividade até a conclusão da investigação, aberta após denúncia da Rappi

Publicado em 10 de Março de 2021 às 20:39

Agência Estado

Publicado em 

10 mar 2021 às 20:39
Ifood foto maior
Ifood é alvo de investigação do Cade Crédito: iFood/Divulgação
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) proibiu nesta quarta-feira (10) que o iFood firme novos contratos de exclusividade com restaurantes.
Em medida preventiva, o Cade determinou ainda que o iFood não poderá alterar contratos já celebrados para incluir cláusulas de exclusividade até a conclusão da investigação, aberta no ano passado após denúncia da Rappi.
Na denúncia, apresentada em setembro do ano passado, a Rappi alegou que a iFood estava usando sua posição dominante no mercado de pedidos on-line para restringir a concorrência, por meio da "celebração massiva" de contratos de exclusividade com restaurantes parceiros.
De acordo com o Cade, a superintendência entendeu que o iFood tem elevada participação de mercado no setor de plataformas digitais de delivery, e que será necessária uma análise aprofundada sobre o setor ao longo da investigação. "A adoção de cláusulas de exclusividade por agentes com essas características tem alto potencial de prejudicar a concorrência entre as empresas."
A superintendência destacou que o iFood estaria firmando contratos principalmente com restaurantes considerados estratégicos, que são chamarizes de clientes para as plataformas. "As exclusividades estariam sendo firmadas, inclusive, mesmo após a abertura do procedimento de apuração no Cade."
Na medida preventiva, a superintendência permitiu que o iFood mantenha os contratos com cláusula de exclusividade já firmados. "Esses contratos poderão ser renovados contendo o dispositivo de exclusividade caso seja interesse de ambas as partes, e desde que a empresa observe o limite de um ano de duração (sem limite de renovações por igual período de tempo), até decisão final sobre a ilicitude ou não da conduta pelo Cade", completa o órgão.
O Cade ressaltou que poderá rever essas condições ao longo da investigação, "podendo determinar a suspensão dos contratos com exclusividade, caso entenda que tal medida seja importante para garantir a rivalidade no mercado".

DENÚNCIA

Na denúncia apresentada pela Rappi, a empresa diz que a estratégia adotada pelo iFood cria "forte incentivo à adesão dos restaurantes ao modelo de negócio restritivo, o que provoca fechamento do mercado para plataformas concorrentes".
"No mundo inteiro há preocupação com plataformas digitais dominando determinados mercados. O mercado de delivery de comida no Brasil é muito concentrado no ifood e o sinal emitido pela Superintendência-Geral do Cade foi muito forte. Isso foi requerido não apenas pelo Rappi, mas por entidades associativas de restaurantes e outros concorrentes", disse o advogado do Rappi, Victor Rufino, do Mudrovitsch Advogados.
Em dezembro, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) também apresentou ao Cade denúncia contra o iFood, em que afirma que os restaurantes se tornaram "dependentes" do iFood por conta da pandemia, quando houve o fechamento de muitos estabelecimentos, que só podem funcionar com entregas. Dessa forma, eles estariam sendo obrigados a firmar os contratos de exclusividade com a plataforma. A Uber Eats também entrou com pedido de intervenção como terceiro interessado no processo.

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