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Bets, cripto e previdência: o que muda nos investimentos com pacote do governo

Bets, cripto e previdência: o que muda nos investimentos com pacote do governo

Medida provisória apresentada pelo Ministério da Fazenda prevê mudança em impostos para compensar recuo em parte dos aumentos do IOF

Publicado em 12 de junho de 2025 às 18:10

Um conjunto de medidas relacionadas ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), via decreto e medida provisória, voltado para recalibrar o imposto e aumentar a arrecadação, foi publicado pelo governo federal na noite de quarta-feira (11).

Bolsa de Valores, investimentos
Governo preparou uma medida provisória alternativa ao decreto do IOF Crédito: Reprodução

Segundo o Ministério da Fazenda, as medidas foram acertadas entre o ministro Fernando Haddad, e os presidentes da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), além de lideranças das Casas Legislativas.

Entre as medidas anunciadas pelo governo estão:

  • VGBL: até 31 de dezembro de 2025, o IOF nos aportes passa a incidir somente sobre o valor que exceder R$ 300 mil. Neste ano, fica flexibilizada a exigência de verificação global dos aportes em diferentes entidades, para evitar problemas operacionais nas entidades seguradoras. A partir de 1º de janeiro do ano que vem, o IOF nos aportes em VGBL passa a incidir sobre o valor que exceder R$ 600 mil. As contribuições patronais passam a ser isentas de IOF.
  • Investimentos: alíquota de 5% de Imposto de Renda sobre LCA, LCI, CRI, CRA e debêntures incentivadas, antes isentos.
  • Aplicações: alíquota única de 17,5% de Imposto de Renda sobre os rendimentos de aplicações. Não há mudança para caderneta de poupança.
  • Criptomoedas: ganhos líquidos com moedas e ativos virtuais ficam sujeitos à alíquota de 17,5% no IR. 
  • Bets: tributação sobre o faturamento das bets será elevada de 12% para 18%. Não há mudança para os prêmios pagos ao apostador e para o Imposto de Renda e a CSLL cobrada da empresa.
  • Equalização da CSLL para instituições financeiras: que passa a variar entre 15% e 20%, com eliminação da alíquota reduzida de 9% para fintechs.

Além dessa tributação, foi definida a inserção do programa Pé-de-Meia no piso constitucional da educação, mudança nas regras do Atestmed (serviço digital do INSS para solicitação de benefícios por incapacidade temporária), sujeição à dotação orçamentária da compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores públicos e, em relação ao Seguro Defeso, ajustes nos critérios de acesso e sujeição à dotação orçamentária.

Sobre o IOF, as novidades são:

  • Fim da alíquota fixa do risco sacado: fica apenas a diária, de 0,0082%, o que significa redução de 80% na tributação.
  • Crédito à pessoa jurídica: A alíquota fixa do IOF aplicável cai de 0,95% para 0,38%
  • FDIC: Fica estabelecida uma alíquota fixa de 0,38% na aquisição primária de cotas de Fundos de Investimento em Direito Creditório (FDIC).
  • IOF câmbio: será estabelecido que o retorno de investimentos diretos estrangeiros feitos no Brasil ficará isento de tributação, a exemplo do que já ocorre com o retorno de investimentos no mercado financeiro e de capitais.

Contingenciamento

O governo anunciou, no final de maio, bloqueio e contingenciamento de cerca de R$ 30 bilhões para atingir a meta definida pela lei do arcabouço fiscal. Além disso, foi editado decreto com alta do IOF que previa arrecadar mais R$ 20 bilhões neste ano. 

A medida sofreu resistência do mercado financeiro e do Congresso Nacional, o que levou o governo a negociar uma MP alternativa ao decreto do IOF. 

Sem essa alternativa, o governo teria que contingenciar mais gastos federais neste ano, o que impactaria ainda mais o funcionamento da máquina pública, atingindo as emendas parlamentares dos deputados e senadores.

* Com informações do Ministério da Fazenda

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