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Banco Central decreta liquidação extrajudicial do Banco Neon

Banco Central decreta liquidação extrajudicial do Banco Neon

Medida foi tomada em função de comprometimento econômico-financeiro e da existência de 'graves violações às normas legais e regulamentares'

Publicado em 4 de maio de 2018 às 11:45

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Banco Central do Brasil. (Francisco Aragão / Flickr)

O Banco Central informou, por meio de nota, a decretação da liquidação extrajudicial do Banco Neon S.A., que tem sede em Belo Horizonte. De acordo com o BC, a medida foi tomada em função de "comprometimento da situação econômico-financeira, bem como a existência de graves violações às normas legais e regulamentares que disciplinam a atividade da instituição".

Instituição de pequeno porte, o Banco Neon detém 0,0038% dos ativos do sistema bancário e está autorizado a operar como banco comercial. Possui apenas uma agência bancária, na cidade de Belo Horizonte.

"O Banco Central está adotando todas as medidas cabíveis para apurar as responsabilidades, em observância às suas competências legais de supervisão do sistema financeiro", informou o BC em nota. "Nos termos da lei, ficam indisponíveis os bens dos controladores e dos ex-administradores da instituição."

Conforme o BC, "as irregularidades encontradas no Banco Neon não estão relacionadas com a abertura e movimentação de conta digital ou com a emissão de cartões pré-pagos, objeto de acordo operacional com a empresa Neon Pagamentos S.A. para estruturação de plataforma de banco digital integrada com a gestão de contas de pagamento".

O BC esclareceu, por meio da assessoria de imprensa, que a Neon Pagamentos não foi submetida ao regime especial de liquidação. Como as operações da Neon Pagamentos eram cursadas pelo Banco Neon, os saldos serão bloqueados até que o liquidante realize os levantamentos para identificar titulares e valores a serem restituídos.

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De acordo com o BC, o liquidante vai adotar "as providências necessárias para o levantamento dos saldos dos cartões pré-pagos para a devida restituição, bem como dos valores relativos às coberturas do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), com a celeridade possível". Os demais credores, conforme o BC, serão informados pelo liquidante a respeito das providências para habilitação de seus créditos.

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