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Até 43 ligações por dia: telemarketing testa a paciência do consumidor

Até 43 ligações por dia: telemarketing testa a paciência do consumidor

Mesmo comunicadas pelo consumidor de que ele não quer mais receber aquele tipo de chamada, algumas empresas insistem na ação desrespeitando a vontade da pessoa.

Publicado em 10 de setembro de 2018 às 00:56

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"As empresas me ligavam e ofereciam sempre o mesmo produto, mas mudando de atendente", diz Carlos Vicente Ramos Pereira servidor público, 46 anos. (Marcelo Prest)

“Alô, quem fala? Já disse que não quero!”. A frase pode parecer familiar para muita gente. No caso de algumas pessoas, passar um dia sem receber chamadas de empresas vendendo um produto ou serviço parece até um sonho. O incômodo é tão grande que há quem chegue a receber mais de 40 chamadas de telemarketing em apenas um dia.

A estratégia adotada por algumas empresas desafia a paciência dos consumidores e chega até a atrapalhar o desempenho deles no trabalho, já que o telefone não para de tocar.

Segundo a diretora-presidente do Procon Estadual, Denize Izaíta, o órgão já recebeu um caso onde o consumidor chegou a receber 43 ligações em um único dia. “Também ocorreram situações em que o consumidor precisou entrar na Justiça, para pedir dano moral, por ser muito incomodado”, ressaltou.

Um dos consumidores que teve que reclamar para não receber mais esse tipo de ligações foi o servidor público Carlos Vicente Ramos Pereira, 46 anos. No ano passado, ele cadastrou o número do celular no bloqueio de telemarketing do site do Procon.

“Recebia muitas chamadas de empresas financeiras me oferecendo empréstimo. Elas ligavam no final de semana, depois das 21 horas, a qualquer horário. Eu pedia para pararem, mas não me ouviam. Eles ofereciam sempre o mesmo produto, mas mudando de atendente”, desabafou.

DESRESPEITO

Mesmo comunicadas pelo consumidor de que ele não quer mais receber aquele tipo de chamada, algumas empresas insistem na ação desrespeitando a vontade da pessoa.

Segundo o advogado e professor de Direito da Unesc Rodrigo Gobbo Nascimento, o marketing não é proibido, mas ele tem que ser conveniente e não invadir a privacidade do consumidor. “Se for demonstrado que uma empresa está usando de forma abusiva essa ferramenta de vendas, entendo que pode ter uma ação judicial e, se continuar a ligar, a empresa pode ter que pagar indenização”, apontou.

Ainda de acordo com Gobbo, a reincidência das ligações é um fato que pesa na decisão dos juízes e que “a multa tem função pedagógica para o ofensor pensar duas vezes antes de repetir a atitude”.

Segundo o juiz do 4º Juizado Cível de Vitória, Paulo Abiguenem Abib, os tribunais podem também dar ganho de causa se os juízes interpretarem que as chamadas de telemarketing realizadas enquanto o consumidor estava no ambiente de trabalho o prejudicaram de alguma forma.

“A empresa pode ser judicialmente cobrada a compensar o cidadão pelo tempo desperdiçado e constrangimento que o fez passar. Em um ano recebemos cerca de 50 casos contra telemarketing apenas no 4º Juizado Cível de Vitória”, explicou o magistrado.

Abiguenem Abib aconselha que sempre que a pessoa receber uma ligação de telemarketing anote os dados do atendimento: data, horários de início da ligação e término, números do protocolo e do telefone, nome do atendente e da empresa e fazer um resumo sobre o que foi tratado durante a ligação.

“Essas informações podem gerar provas para que a empresa responda criminalmente pelo incômodo e constrangimento causados ao consumidor”, afirmou o juiz.

COMO SE PROTEGER

Cadastro

Para se cadastrar no bloqueio de telemarketing do Procon é preciso acessar o link https://sistemas.es.gov.br/procon/bloqueiotelef/. Após esse processo, todas as empresas tem o prazo de 30 dias para pararem de realizarem chamadas para o número cadastrado. Caso não cumpram, podem ser penalizadas.

Falar com a empresa

Outra opção para o consumidor é falar diretamente com a empresa que não quer mais receber esse tipo de ligação.

Na Justiça

Depois de cadastrar o número do telefone no site do Procon ou de comunicar que não quer receber mais ligações, em caso de novas chamadas você pode entrar com uma ação judicial, dependendo da gravidade, ou informar ao Procon, por meio do seu cadastro no site de bloqueio.

Junte provas

Caso você continue recebendo as ligações significa que a empresa está desrespeitando a sua vontade. Por isso, fotografe a tela do celular ou anote os dados da chamada. Também escreva o registro do protocolo de atendimento, caso tenha, e os nomes do atendente e da empresa. Todo esse material poderá mais tarde compor uma prova documental contra a empresa que ligou.

Multas

No caso do Procon, as empresas podem sofrer penalidades administrativas, com multas que variam de

R$ 600 a R$ 8 milhões, dependendo do porte e da reincidência. Já a indenização por danos morais pode variar de acordo com a gravidade.

Queixas

De 2009 até agosto deste ano, mais de 24,2 mil pessoas se cadastraram no bloqueio de telemarketing do Procon. No total, foram 43.232 números cadastrados, 417 reclamações procedentes que geraram 32 multas administrativas.

Fonte: Procon

Ligações para telefone fixo e para celular podem ser bloqueadas no site do Procon. (Gabriel Lordêllo / Arquivo)

LIGAÇÃO SÓ DE SEGUNDA A SEXTA

Tem hora e dia certo para que as empresas realizem ligações de telemarketing. Duas leis estaduais determinam que é proibido que elas tentem vender produtos ou serviços por telefone aos finais de semana e feriados.

As regras são para garantir que o consumidor tenha descanso fora do horário comercial. O  descumprimento já gerou contra as empresas, segundo o Procon Estadual, nos últimos dois anos, 32 multas que totalizam R$ 1.308.086,70.

A mais recente é a Lei 10.626 de 2017, que delimita o horário para as ligações serem efetuadas entre 8h e 19 horas. Já a Lei 9.176/2009 permite que o consumidor opte por não querer receber ligações de telemarketing.

A lei de 2009 instituiu o “Não importune”, um cadastro para o bloqueio de telemarketing, cuja inscrição pode ser realizada diretamente no site do Procon Estadual.

De acordo com o órgão, em nove anos da legislação mais de 43,2 mil números de telefones foram cadastrados e 417 reclamações de consumidores contra empresas atendidas.

O professor Anderson Ferrari, 44 anos, está na lista dos que já foram muito incomodados pelo telemarketing. Mesmo com o cadastro no Procon ele continuou a receber ligações. Porém, agora, sempre que isso acontece, ele anota os dados da chamada e faz uma reclamação no site do órgão. “Já fiz mais de dez”, contou.

Por causa de uma delas, o Procon abriu um processo administrativo contra uma empresa. O incômodo teve como penalidade o pagamento de R$ 121.717,93 em multa.

A lei de 2009 também prevê que, em caso de insistência, a empresa que continuar realizando ligações aos números cadastrados no bloqueio de telemarketing deve ser multada em R$ 10 mil por cada chamada efetuada.

LEI DO TELEMARKETING

Lei 9.176/2009:“Não importune”

Essa lei instituiu o “Não importune”, um cadastro para o bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing. O consumidor cadastra o número do telefone no site do Procon para que não seja mais incomodado. Depois de 30 dias, a pessoa tem que parar de receber esse tipo de ligação. Caso as empresas não cessem, a multa estipulada é de

R$ 10 mil por ligação.

Lei 10.626/2017: Tem dia e hora

As ligações para a realização de serviços de telemarketing e cobrança de débitos só poderão ser realizadas de segunda a sexta-feira das 8h as 19 horas. As chamadas nos feriados e final de semana são proibidas.

Exceção: Mesmo com cadastro

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