Graduado em Economia pela Ufes, com MBA em Gestão Financeira e Controladoria pela FGV e pós-graduando em Negócios Digitais pela USP. Atua há 14 anos no setor bancário e atualmente ocupa o cargo de Superintendente de Meios de Pagamento, Investimentos e Inovação do Banestes

Vale a pena investir em previdência privada? (Parte II)

Quais são as diferenças entre os planos de previdência privada PGBL e VGBL? Eles diferem-se em alguns aspectos, mas a principal é a forma de tributação do IR.

Vitória
Publicado em 08/11/2022 às 12h08
previdência privada; investimentos; aposentadoria
Previdência privada tem várias modalidades. Crédito: Visual Generation / Getty Images/iStockphoto

Na primeira parte do artigo sobre os planos de previdência privada, foi abordada a realidade brasileira, na qual cerca de 90% das pessoas com mais de 25 anos não poupam dinheiro pensando na aposentadoria. Também, foi explicado o que é previdência privada e como ela funciona.

Nesta segunda parte do artigo, outros aspectos importantes sobre os planos de previdência privada serão abordados, como a diferença entre o Plano Gerador de Benefício Definido (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), além da tributação progressiva ou regressiva do Imposto de Renda.

Quais são as diferenças entre os planos de previdência privada PGBL e VGBL? Eles diferem-se em alguns aspectos, mas a principal é a forma de tributação do IR.

O PGBL é indicado para quem faz a declaração completa do Imposto de Renda, pois é possível abater até 12% da renda bruta tributável na hora de calcular o tributo a pagar.

Por exemplo: para uma pessoa que tenha uma renda anual com salários e demais rendimentos de R$ 100 mil e aplicou R$ 12 mil ao longo do ano em um plano de previdência PGBL, o imposto de renda dessa pessoa será calculado com base na renda de R$ 88 mil.

Porém, quando chegar na fase da renda, que é o momento de usufruir do benefício e resgatar os recursos acumulados, a cobrança de IR incidirá sobre o valor total dos resgates, ou seja, a incidência será em cima de todo o capital investido e sobre os rendimentos.

Já o VGBL é indicado para quem opta por declarar o IR via modelo simplificado, utilizando o desconto padrão de 20%. Nesta modalidade de plano não há dedução fiscal. Porém, no resgate dos recursos, a cobrança de IR é feita somente sobre os rendimentos auferidos e não sobre os valores investidos.

Qual é a diferença entre a tributação progressiva e a regressiva do Imposto de Renda? Ao contratar um plano de previdência privada, deve-se optar por uma das duas formas de tributação.

Uma dessas opções é a tributação progressiva, que segue a mesma lógica aplicada aos salários e ao carnê-leão. Dessa forma, a alíquota cresce na medida em que o valor do rendimento aumenta:

Essa tabela progressiva é mais indicada para quem tem valores menores a receber ou caso o contribuinte tenha muitas despesas a abater, como planos de saúde e outras despesas dedutíveis para fins de IR.

A outra opção de tributação é a regressiva, na qual os valores da alíquota cobrada reduzem a medida que o tempo de aplicação aumenta. O objetivo é estimular os investimentos de longo prazo. Veja a tabela abaixo com os valores do regime regressivo:

Além dos incentivos tributários, existem algumas outras vantagens para se investir em planos de previdência? Sim, existem. Podemos citar a portabilidade, a ausência de come-cotas e a sucessão patrimonial sem inventário.

Com a portabilidade, caso você não esteja satisfeito com o desempenho do seu plano de previdência, é possível migrar para outro plano ou até para outra instituição.

Esse tipo de investimento também não tem incidência do come-cotas, que é um mecanismo utilizado pela Receita Federal para antecipar a cobrança do Imposto de Renda nos fundos de renda fixa. No longo prazo, a ausência desse mecanismo pode ter grande impacto positivo no resultado do investimento.

Por fim, a previdência privada pode ser bem interessante para a sucessão patrimonial, pois é um bem que não entra no inventário. Todo plano de previdência permite a inclusão de seus beneficiários, ou seja, terá direito a receber os valores todos aqueles que forem declarados, em contrato, como beneficiários de seus recursos.

Aos investidores interessados em saber mais, a dica é procurar a orientação do gerente do seu banco, que vai fazer uma avaliação de perfil de investidor e explicar com mais detalhes as opções de investimento mais adequadas.

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.

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