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Barragem em Mariana: veja prazo e saiba quem tem direito a indenização

Barragem em Mariana: veja prazo e saiba quem tem direito a indenização

Programa Indenizatório Definitivo (PID) é para quem ainda não foi contemplado na reparação do rompimento da barragem de Fundão e atende aos critérios de elegibilidade. Prazo para solicitar termina no dia 26 de maio e moradores de 49 municípios, entre Minas Gerais e Espírito Santo, podem participar

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Samarco e Reparação Bacia Rio Doce

Publicado em 21 de maio de 2025 às 17:27

Ipatinga_MG, 22 de setembro de 2018Fundacao RENOVA | Expedicao Caminho da ReparacaoNa imagem, movimento de area comercial no centro da cidade.A imagem nao possui restricao de uso.Imagem: Gustavo Baxter / NITRO Historias Visuais
Moradores de 11 municípios capixabas podem solicitar indenização Crédito: Gustavo Baxter / NITRO Historias Visuais

O ingresso ao Programa Indenizatório Definitivo (PID) está disponível até o dia 26 de maio de 2025. O PID é uma das formas de indenização para quem ainda não foi contemplado na reparação do rompimento da barragem de Fundão e atende aos critérios de elegibilidade.

Já foram realizados 20 mil pagamentos e todos os atendimentos serão concluídos até 2026. "O PID é a última oportunidade para quem busca indenização pelo rompimento da barragem de Fundão", ressalta a especialista jurídica da Samarco, Laura Sarti Mozelli.

Os moradores de 49 municípios listados no Acordo de Reparação da Bacia do Rio Doce, entre Minas Gerais e Espírito Santo, podem participar. São eles:

- No Espírito Santo: Aracruz, Anchieta, Baixo Guandu, Conceição da Barra, Colatina, Fundão, Linhares, Marilândia, São Mateus, Serra, Sooretama.

- Em Minas Gerais: Aimorés, Alpercata, Barra Longa, Belo Oriente, Bom Jesus do Galho, Bugre, Caratinga, Conselheiro Pena, Coronel Fabriciano, Córrego Novo, Dionísio, Fernandes Tourinho, Galiléia, Governador Valadares, Iapu, Ipaba, Ipatinga, Itueta, Mariana, Marliéria, Naque, Ouro Preto (apenas distrito de Antônio Pereira), Periquito, Pingo-D'Água, Ponte Nova (apenas distrito de Chopotó), Raul Soares, Resplendor, Rio Casca, Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado, Santana do Paraíso, São Domingos do Prata, São José do Goiabal, São Pedro dos Ferros, Sem Peixe, Sobrália, Timóteo, Tumiritinga.

Se você reside em um desses municípios e quer saber se tem direito a indenização, tire a seguir as principais dúvidas e saiba como aderir ao PID:

1. Por que o PID foi criado?

O Programa Indenizatório Definitivo (PID) foi criado pelo Acordo de Reparação da Bacia do Rio Doce e é uma das plataformas de indenização destinadas àqueles que sofreram danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, e atendem aos critérios de elegibilidade. Os pagamentos já foram iniciados e todos os atendimentos serão finalizados até 2026.

Atenção ao prazo final: só é possível ingressar no PID até 26/05/2025. A exceção é apenas quando houver negativa (desde que sem constatação de fraude) ou desistência do Sistema PIM-AFE ou no Novel. Nesse caso, o prazo de ingresso é de 90 dias a partir da data da negativa ou da data da desistência.

2. Qual é o valor de indenização do PID?

O PID vai pagar R$ 35 mil por pessoa física ou jurídica elegível, desde que atenda aos critérios de elegibilidade do programa, que estão elencados no Acordo de Reparação. Esse valor é fixo e o pagamento é único.

3. Quem tem direito aos R$ 35 mil de indenização?

O PID é um programa de documentação simplificada, sendo necessário apresentar apenas comprovante de residência emitido em qualquer data nas localidades listadas no Acordo de Reparação, documento de identificação com CPF (para requerimentos apresentados por pessoas físicas) e procuração outorgada a advogado particular ou declaração de assistência pela Defensoria Pública.

Os critérios de elegibilidade são: idade superior a 16 anos na data do rompimento – 05/11/2015 (para pessoas físicas); solicitação de cadastro nos canais oficiais da Fundação Renova (em liquidação) até 31 de dezembro de 2021 e que não tenham celebrado acordo; possuir ação judicial que ainda não tenha decisão final de mérito, no Brasil ou no exterior, ajuizada até 26 de outubro de 2021; ter ingressado no Novel até 29 de setembro de 2023, respeitadas as hipóteses que consideram a data de 30 de abril de 2020 fixada em decisão judicial e tenham tido seu requerimento finalizado sem celebração de acordo ou negado (desde que sem constatação de fraude).

4. Quem não tem direito ao PID?

  • Menores de 16 anos completos na data do rompimento (05/11/2015);
  • Pessoas que assinaram termo de quitação em favor da Fundação Renova (em liquidação) e/ou Samarco, e/ou Vale, e/ou BHP, e/ou partes relacionadas, exceto se apenas em relação ao Dano Água;
  • Que tenham ajuizado ações judiciais pleiteando indenização encerradas por sentença de mérito de forma definitiva;
  • Que tenham apresentado requerimento no PIM, AFE ou no Novel constatado como fraude documental;
  • Pessoas cuja única manifestação indenizatória apresentada foi ação judicial que trata exclusivamente sobre o Dano Água. Esses casos serão tratados no curso das ações ativas, com possibilidade de acordo no valor de R$ 13.018,00, por autor, desde que os autores das ações residissem à época nas seguintes localidades: Naque, Belo Oriente, Periquito, Alpercata, Governador Valadares, Tumiritinga, Galiléia, Resplendor, Itueta e Aimorés, e que as ações tenham sido ajuizadas até 26 de outubro de 2021;
  • As solicitações de cadastros até 31/12/2021 que não tenham os dados mínimos (nome e CPF/CNPJ).

5. Como saber se estou apto?

A consulta é simples: basta acessar o site da Samarco (consulta PID) e digitar o seu CPF. Três respostas podem aparecer:

  • Apto: você está autorizado a seguir com o pedido de indenização no sistema;
  • Não apto: o sistema detectou que você não se enquadra nos critérios;
  • CPF não localizado: nesse caso, é possível solicitar a verificação do CPF. Se aceito, você terá 90 dias para dar entrada no pedido.

6. Preciso de representante legal?

Sim, você tem duas opções: procure a Defensoria Pública (que oferece atendimento totalmente gratuito) ou um advogado particular, se preferir. O ingresso no PID deve ser feito exclusivamente via Portal do Advogado.

7. Quais documentos preciso ter em mãos?

  • Documento oficial com CPF (como RG e CNH), para pessoas físicas – outros documentos são aplicáveis a pessoas jurídicas, conforme previsto no Acordo de Reparação;
  • Comprovante de residência: são aceitos mais de 20 tipos diferentes, como contas de luz, água, extratos bancários ou contratos de trabalho contendo o endereço de residência;
  • Se for representado por advogado, deve ser apresentada a procuração com poderes específicos para atuação no PID;
  • Se for representado pela Defensoria Pública, deve ser apresentado Termo de Hipossuficiência ou Termo de Atendimento.

8. Preciso ter ação judicial para receber indenização?

Não. O ingresso no PID também é possível àqueles que tenham solicitado cadastro na Fundação Renova até 31/12/2021 ou tenham ingressado no Novel até 29/09/2023, desde que atendidos os demais critérios de elegibilidade para requerer a indenização.

9. Estou na ação judicial em Londres contra a BHP. Posso receber o PID?

Depende. Se você entrou na ação judicial até 26/10/2021 e não pleiteou indenização apenas em relação ao dano água, pode ingressar no PID. Se entrou depois de 26/10/2021 ou pediu apenas dano água, não pode.

A ação de Londres pode demorar anos e não garante indenização. O PID é um acordo judicial que implica em renúncia a eventuais ações nacionais e internacionais em curso no momento da assinatura do Termo de Quitação.

Para encontrar informações confiáveis e oficiais sobre a reparação, acesse:

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