Publicado em 10 de abril de 2018 às 20:05
Os procedimentos complementares de identificação dos candidatos negros para concorrer às vagas reservadas nos concursos públicos foram estabelecidos nesta terça-feira (10) pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP). A informação foi divulgada no endereço eletrônico do órgão.>
As regras, definidas pela Portaria Normativa nº 4/2018, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (10), devem estar previstas nos editais dos concursos públicos da administração pública federal, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.>
De acordo com a Lei nº 12.990, de junho de 2014, um percentual de 20% das vagas deve ser reservado a candidatos negros.>
Trabalhamos com diversos órgãos que atuam na área da igualdade racial para construir essa portaria normativa, afirma Augusto Chiba, secretário de Gestão de Pessoas do MP. A nova norma detalha e padroniza os processos para a identificação de cotistas e dará mais credibilidade a esta política pública, que é vital para nosso país, completa.>
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Segundo Chiba, a portaria orientará as bancas examinadoras, que antes divergiam na forma de verificar a autodeclaração. Seguimos ainda o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que decidiu recentemente que é legítima a utilização, além da autodeclaração, de critérios subsidiários de identificação, complementa o secretário.>
Para concorrer às vagas reservadas aos cotistas, o candidato deverá se autodeclarar no momento da inscrição no concurso público. Para isso, deve seguir os critérios de raça e cor utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os candidatos que se autodeclararem negros deverão, ainda, indicar se pretendem concorrer pelo sistema de reserva de vagas.>
De acordo com a portaria normativa, os candidatos negros concorrerão simultaneamente às vagas reservadas aos cotistas e àquelas destinadas à ampla concorrência. Reproduzimos o que está na lei, explica Chiba. Ao final do certame, será verificado se o candidato teria sido aprovado e classificado em cada etapa como candidato de ampla concorrência, definindo assim sua colocação final no concurso público.>
Os futuros editais de concurso público deverão prever fase específica para a realização do procedimento de identificação. Devem, também, explicar aos candidatos a metodologia a ser adotada nessa fase do certame.>
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