Candidatas com filhos de até seis meses de idade poderão amamentar durante a realização de concursos públicos da administração pública direta e indireta dos Poderes da União. O direito está garantido na Lei 13.872, de 17 de setembro de 2019, sancionada pelo presidente da república, Jair Bolsonaro.
Para ter o benefício da lei, a candidata precisa fazer prévia solicitação à banca organizadora do certame.
Esta era uma antiga reivindicação de mães que se sentiam prejudicadas por não poderem amamentar seus filhos durante a realização de provas de concursos. Em alguns editais, já era previsto esse direito todavia faltava uma lei. A Aconexa comemora mais essa conquista e esse novo direito das concurseiras que poderão alimentar tranquilamente seus filhos durante as provas, sem sofrer qualquer prejuízo no seu rendimento, comemora o professor e jurista Renato Saraiva, presidente da Associação de Apoio aos Concursos e Exames (Aconexa).
A Lei 13.872/19 já foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (18) e entra em vigou em 30 dias. De acordo com a legislação, a mãe terá o direito amamentar a cada duas horas, por até 30 minutos.
Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal. O tempo utilizado será compensado durante a realização da prova, em igual período. O direito previsto na Lei deverá ser expresso no edital do concurso, que estabelecerá prazo para que a mãe manifeste seu interesse em exercê-lo.
De acordo com informações da Agência Senado, o projeto que deu origem à lei foi aprovado pelo Senado em setembro de 2015. Na Câmara dos Deputados, o texto teve sua tramitação encerrada em agosto deste ano.
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