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Contratação

Concursos do ES terão que reservar 20% das vagas para negros e índios

Assembleia Legislativa aprovou sistema de cotas nesta quarta-feira. Nova lei ainda garante 3% das chances para indígenas. Regras também vão valer para contratações temporárias

Publicado em 11 de Dezembro de 2019 às 12:24

Redação de A Gazeta

Publicado em 

11 dez 2019 às 12:24
Plenário da Assembleia Legislativa do Espírito Santo Crédito: Tati Beling/Ales
Espírito Santo deverá ter 20% das vagas de concursos públicos e de funções de designação temporária (DT)  destinadas a candidatos negros e índios. A Assembleia Legislativa aprovou nesta quarta-feira (11) o projeto de lei 148/2019 que cria um sistema de cotas. A lei, que ainda precisará ir para sanção do governador do Estado, Renato Casagrande, terá validade de 10 anos.
A proposta do deputado Marcelo Santos e que contou com apoio do governo teve 23 votos a favor. Apenas o Capitão Assumção se posicionou contra a matéria. De acordo com o projeto, 17% das oportunidades serão destinadas a candidatos negros e 3% para indígenas. 
A reserva de vagas fazia parte de dois projetos de lei que tramitaram em conjunto no Legislativo, o PL 148/2019, do deputado Marcelo Santos (PDT), e o PL 964/2019, de autoria do governo.
As cotas serão adotadas em concursos públicos e processos seletivos da administração pública estadual, incluindo autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controlada pelo Estado.
De acordo com a proposta, a reserva de vaga será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso for igual ou superior a três. A reserva será informada nos editais dos certames, que deverão especificar o total de chances específicas para os negros.
O projeto de lei determina que a autodeclaração racial será feita no momento da inscrição do concurso público, conforme critérios utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), sendo vedada qualquer declaração após a inscrição na prova. A matéria ainda prevê a eliminação do candidato quando detectada falsa declaração.
A regra enta em vigor na data da publicação no Diário Oficial do Estado. O governador tem 15 dias para sancionar ou vetar a matéria. É bom lembrar que as normas não serão aplicadas aos certames que já tiveram os editais publicados. 

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