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Publicado em 5 de novembro de 2024 às 16:39
O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo (Crea-ES) poderá ter que devolver o dinheiro pago na inscrição do concurso público realizado em 2014, que foi cancelado anos após o lançamento. Uma Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF) na Justiça busca garantir que os candidatos recebam o valor. >
No processo, o órgão reivindica que a entidade apresente a lista dos inscritos no certame e que seja condenada a restituir as taxas de participação pagas pelos candidatos, com valores acrescidos de juros legais e correção monetária.>
Os candidatos deverão ser notificados, mas, se não houver o comparecimento de um número compatível com a gravidade do dano no prazo de um ano, o MPF solicitará que o Crea-ES pague uma indenização residual, definida pela Justiça, para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos. >
O Fundo foi criado pela Lei nº 7.347 de 1985 e tem como objetivo a reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos.>
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Caso os pagantes não sejam identificados, o MPF requer ainda que o Crea-ES restitua todo candidato ou sucessor que se apresentar em juízo comprovando a inscrição e que seja arbitrado pela Justiça o pagamento de uma indenização, considerando a quantidade mínima de 8.243 inscritos, número apurado em concurso realizado pela instituição em 2023.>
O edital 001/2014 do concurso do Crea-ES foi suspenso no mesmo ano de publicação do documento por decisão liminar da Justiça. Em 2018, o processo transitado em julgado resultou na suspensão do certame. Por fim, a entidade decidiu cancelá-lo.>
O conselho de classe acionou a Justiça em 2019 para que a empresa contratada para organização e realização do concurso apresentasse a lista de candidatos que pagaram a inscrição. O processo corre na 3ª Vara Federal de Niterói (RJ). Entretanto, a ação ainda se encontra em fase de citação, já que a empresa fechou e a última pessoa que comandou a companhia não foi encontrada para ser citada.>
Com a demora para resolver o imbróglio, o MPF apresentou uma ação civil pública em outubro deste ano. Para o procurador da República Carlos Vinicius Soares Cabeleira, o Crea-ES foi diretamente responsável pelo cancelamento do concurso e que o fato de a empresa contratada não existir mais e não ter bens identificáveis atrai para a entidade de classe o dever de devolver os valores pagos pelos candidatos.>
“A devolução das taxas de inscrição em hipóteses de cancelamento estava expressamente assegurada na previsão editalícia do concurso em comento. Ou seja, não há dúvida de que a obrigação contratual foi descumprida pela ré, uma vez que mesmo havendo o cancelamento do concurso, ato atribuível somente à Administração Pública, não houve a restituição dos valores pagos pelos candidatos”, escreveu o procurador.>
Por meio de nota, o Crea-ES informou que ainda não recebeu qualquer notificação oficial do Ministério Público Federal (MPF) ou citação judicial sobre o concurso público 001/2014. A entidade destacou que vai se manifestar publicamente após o recebimento da intimação e a análise do conteúdo da mesma, conforme os procedimentos legais. >
Ainda conforme a nota, o Conselho ressaltou que não recebeu o dinheiro das taxas de inscrições, que foi pago diretamente à Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (Funcab), banca responsável pelo certame. Por conta do descumprimento contratual, a entidade ingressou na Justiça para recuperar qualquer valor pago pelos candidatos.>
O Crea-ES ajuizou Ação de Exibição de Documento contra a empresa contratada por meio do Contrato nº 004/2014 para organização do concurso.>
A ação foi julgada procedente e condenaou a Funcab a apresentar os seguintes documentos: >
A Funcab, entretanto, não cumpriu a determinação judicial, conforme informou a nota da entidade.>
“O Crea-ES reforça seu compromisso com a transparência e a conformidade com as normas jurídicas vigentes e está à disposição para prestar os esclarecimentos necessários”, informou a nota. >
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