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Condescendência

MPES está agindo com pouco rigor para coibir fantasmas na Assembleia

Instituição que defende o interesse público é a única que poderia fechar o verdadeiro portal para assessores fantasmas existente no Legislativo estadual. Mas, nos últimos anos, os caça-fantasmas depuseram as armas

Públicado em 

24 fev 2021 às 05:00
Vitor Vogas

Colunista

Vitor Vogas

Os caça-fantasmas abaixaram as armas no ES
Os caça-fantasmas abaixaram as armas no ES Crédito: Amarildo
A decisão do Ministério Público Estadual (MPES) de não denunciar ninguém no caso do assessor fantasma lotado no gabinete do deputado José Esmeraldo (MDB) de 2017 a 2019 enseja muitas reflexões. O caso é acintoso: mesmo na condição de assessor de gabinete do parlamentar, o senhor José Carlos Mação passou quatro meses fora do Estado, longe de suas atividades laborais, enquanto seguia recebendo normalmente os salários.
MPES, no entanto, optou por não ajuizar ação civil pública contra o deputado e não o responsabilizar, objetiva ou solidariamente. Em vez disso, firmou acordo de não persecução cível com o próprio ex-servidor, que se comprometeu a pagar cerca de R$ 30 mil, entre multa e restituição do prejuízo aos cofres públicos.
Respeitando os argumentos do MPES para preferir uma solução administrativa em detrimento de uma ação judicial, avalio que o recado transmitido à sociedade com essa decisão não é bom. Deixa no ar a sensação de complacência e de leniência com a prática do “funcionalismo fantasma” não só na Assembleia, mas também em outras esferas do poder. Denota que o MPES atualmente está inclinando a agir com pouco rigor em relação a esse tipo de prática ilegal que envolve o mau uso de recursos públicos.
E, por MPES, não me refiro a esse ou àquele promotor ou procurador de Justiça, mas a uma linha de “ação” adotada pela instituição de modo geral nos últimos anos, preferindo muitas vezes conciliar e contemporizar em vez de oferecer denúncias à Justiça e pugnar por condenações nas searas cível e criminal, mesmo quando há fartura de motivos para isso e elementos probatórios de sobra para sustentar uma ação em nome do povo do Espírito Santo.
Em uma perspectiva mais pragmática, pode até fazer sentido o entendimento de que um acordo de conciliação “dá mais resultado”, de modo mais prático e célere, do que judicializar a questão. Se protocolada, a ação poderia se arrastar na Justiça e acabar não resultando em punição alguma após anos de empenho dos representantes do MPES e de dispêndio de recursos públicos no caso. Tampouco teríamos a garantia de efetivo ressarcimento ao erário, ao fim da longa tramitação do processo. Mas veja, não se trata apenas disso.
Processar os envolvidos diante de situações translúcidas de malversação do dinheiro público também teria um sentido simbólico muito importante: o de tolerância zero do MPES com esse tipo de situação. O recado nesse caso seria outro. Mas não é o que temos visto ultimamente.
No caso dos “assessores externos”, eximidos de dar expediente na sede do Poder Legislativo, a Assembleia não mantém instrumento algum de controle de frequência, nem mesmo de “comprovação laboral”. Como na prática esses assessores podem fazer (ou não fazer) o que quiserem, as suspeitas sobre eles sempre existem, mas são muito difíceis de provar.
E, nos raríssimos casos concretos em que o MPES reúne evidências robustas, tendo a faca e o queijo nas mãos para agir, os representantes do parquet preferem firmar acordos conciliatórios em vez de ingressar com ação pública e levar o caso para apreciação da Justiça, praticamente abdicando de suas prerrogativas como órgão de persecução cível e penal em defesa do interesse público.
O assessor em questão paga uma multa, devolve determinado valor ao erário… E o responsável por sua nomeação, o deputado, não recebe nenhuma sanção, aliás nem sequer é processado.
Se sou um deputado com um ou mais funcionários fantasmas, traduzo essa mensagem como sinal verde para continuar agindo assim, pois, na dificílima hipótese de um deles ser descoberto em flagrante, o máximo que vai ocorrer é um “acordo de leniência”, no qual eu mesmo não vou pagar por nada.
Diante de caso tão gritante como o do assessor de Zé Esmeraldo, uma ação pública protocolada e assinada pelo MPES, em nome do cidadão capixaba, poderia ter efeito pedagógico inestimável, a despeito do desfecho do processo.

MPES JÁ DESISTIU DA PRÓPRIA AÇÃO

E esse não é o único exemplo concreto revelador do baixo rigor adotado pelo MPES nos últimos anos em face de casos similares. No episódio do fantasma de Esmeraldo, a decisão do promotor de fazer um acordo de conciliação visando unicamente à recomposição do erário suscita discussões (como estamos fazendo aqui), mas pelo menos é alguma coisa. Não se pode afirmar que a investigação resultou em um grande nada. Mas já houve um precedente bem pior.
Em abril de 2019, publicamos aqui que, a partir de uma inusitada "mudança de entendimento", o MPES pediu à Justiça a extinção de uma ação de improbidade movida pela própria instituição em 2015 contra o deputado estadual Marcelo Santos. O parlamentar era acusado de manter funcionários fantasmas lotados em seu gabinete. A denúncia já tinha sido aceita pela Justiça Estadual, em junho de 2018, portanto Marcelo já era réu, ao lado de dois ex-assessores.
O inquérito que respaldava a denúncia também continha elementos robustos, com depoimentos dos próprios assessores que equivaliam a confissões de que eram pagos para não fazer nada pelo interior do Estado. Numa decisão raríssima, o MPES simplesmente desistiu da própria ação.

NINGUÉM CORTA A RAIZ DO PROBLEMA

A mesma aparente omissão, ou muito pouca vontade de agir na raiz do problema, se observa em relação ao verdadeiro cerne da questão: os chamados “assessores de gabinete externo” que cada deputado pode manter, liberados de bater ponto no gabinete propriamente dito e, desde julho de 2019, completamente isentos de atestar a realização de qualquer trabalho efetivo. É aí que está a origem desses e de tantos outros casos suspeitos ou já comprovados de “funcionalismo fantasma” na Assembleia Legislativa do Espírito Santo.
Por óbvio, como já classificamos aqui, o dito “gabinete externo”, criado em 2011, é uma anomalia abrigada no Regimento Interno da nossa Assembleia Legislativa; em tese, verdadeiro portal para o trânsito de fantasmas entre a zona do trabalho real e a dimensão do “faço nada, mas recebo”. Hoje em dia o que há é um “liberou geral”, em que ninguém precisa comprovar absolutamente nada, e ao cidadão capixaba só resta crer na boa-fé dos seus 30 deputados e dos até 19 assessores que cada um pode manter.
Se depender da própria Assembleia, essa situação surrealmente cômoda para os próprios deputados não vai jamais se alterar. Aliás, só piorou nos últimos anos, com regras ainda mais frouxas e convenientes criadas pelos parlamentares para eles mesmos. Dali não sairá nada. Então “quem poderá nos defender”? Pois é.
Se tivesse essa predisposição, o próprio MPES poderia intervir a fim de moralizar minimamente essa farra da liberalidade que virou essa questão dos “gabinetes externos”. Se estes deixassem de existir, ou se pelo menos deixassem de existir no vale-tudo que hoje impera, reduzir-se-ia bastante, na raiz, o risco de casos como o do assessor de Zé Esmeraldo. Mas quando surge, comprovadamente, um caso como o do assessor de Zé Esmeraldo, não seria de todo ruim que o MPES agisse com mais firmeza.

Vitor Vogas

Jornalista de A Gazeta desde 2008 e colunista de Política desde 2015. Publica diariamente informações e análises sobre os bastidores do poder no Espírito Santo

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