O deputado estadual Marcelo Santos (PDT) acaba de se livrar de uma ação de improbidade administrativa a que ele respondia na Justiça Estadual, ao lado de dois ex-assessores, por supostamente ter mantido funcionários fantasmas lotados em seu gabinete, entre 2008 e 2015, como “assessores de gabinete externo”. O deputado não foi poupado pela Justiça, mas por uma inusitada “mudança de entendimento” do próprio Ministério Público Estadual (MPES), autor da ação civil pública apresentada em 2015 em face de Marcelo e dos dois ex-assessores.
Na prática, o MPES desistiu de uma ação de improbidade movida pelo próprio MPES, o que é, no mínimo, incomum. Para ser mais preciso, um representante do MPES desistiu de uma ação proposta originalmente por outro membro da instituição. No mesmo processo, dois promotores de Justiça manifestaram entendimento contrário: onde uma viu fartura de provas para oferecer a ação à Justiça, o outro não viu elementos probatórios suficientes para manter o processo.
A ação contra Marcelo Santos foi apresentada no dia 2 de junho de 2015 pela promotora de Justiça Letícia Lemgruber, então titular da 13ª Promotoria Cível de Vitória. No dia 14 de junho de 2018, a ação da promotora foi recebida pela 5ª Vara da Fazenda Pública de Vitória. Desde então, Marcelo e os seus dois ex-assessores eram réus e se defendiam normalmente.
Mas no último dia 3 veio a surpresa: o juiz Ubirajara Paixão Pinheiro registrou, em despacho, um pedido de extinção da ação formulado pelo próprio MPES, por meio de seu agora representante no processo. A manifestação data de 19 de fevereiro deste ano e é assinada pelo atual titular da 13ª Promotoria Cível de Vitória, Pedro Ivo Sousa, que substituiu Lemgruber, herdando esse e outros processos deflagrados pela colega. Em síntese, o promotor pede que a ação seja extinta por falta de elementos probatórios.
No despacho do dia 3 de abril, o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Vitória anotou: “Vejo que, às fls. 582-583, o MP modificou seu posicionamento e requereu a extinção do feito sem resolução do mérito”. Ou seja, sem julgamento.
Nos autos, Marcelo negou ter praticado qualquer irregularidade.
O MOMENTO DA MUDANÇA
Pode ser pura coincidência, mas o “livramento” de Marcelo vem em momento curioso, no qual o comando da Assembleia – sobre o qual ele tem grande influência – trava uma “guerra fria”, não declarada, com o MPES, relacionada justamente ao combate a funcionários fantasmas e cobranças por medidas que aumentem a transparência no poder público.
Como a coluna noticiou no dia 22 de março, tramita desde 2017, também na Promotoria Cível de Vitória, um inquérito relacionado ao Portal da Transparência da Assembleia. Nele, o MPES cobra da direção da Casa alguns aprimoramentos no portal. O mais importante deles: a publicação regular dos relatórios de atividades realizadas pelos “assessores de gabinete externo”, isentos da obrigação de assinar folha de ponto ou qualquer outro instrumento minimamente eficaz de controle de frequência. O objetivo é coibir precisamente a existência de possíveis servidores fantasmas, visto que esse tipo de denúncia continua a chegar com frequência ao conhecimento do MPES.
Quatro dias depois da publicação da coluna, os deputados aprovaram, após tramitação relâmpago, projeto de autoria da Mesa Diretora que pode ser interpretado como retaliação ao MPES. O projeto impõe regras mais rigorosas de transparência não só à Assembleia como também aos demais Poderes e órgãos públicos estaduais.
O “pacote de transparência” inclui alguns pontos que na certa incomodam membros do MPES: obriga a instituição a publicar, por exemplo, as razões para indenização por venda de férias e os nomes de promotores e procuradores cujos proventos ultrapassem o teto constitucional, com a soma de penduricalhos.
Há outro ponto sensível: se o projeto for sancionado pelo governador, o MPES também terá que publicar relatórios de atividades externas de todos os membros. Se um promotor ou procurador de Justiça, por algum motivo, não der expediente normal em seu gabinete em determinado dia, terá que justificar a atividade externa. E isso terá que ser publicado no portal da instituição.
O requerimento de Pedro Ivo data de fevereiro – antes, portanto, de a Assembleia aprovar o “pacote de transparência”. Isso elimina, de plano, a hipótese de que a manifestação favorável a Marcelo seja consequência da retaliação ao MPES por parte da Assembleia.
De todo modo, a conclusão é a seguinte: a extinção da ação contra Marcelo por supostos funcionários fantasmas, a pedido de um representante do MPES, ocorre exatamente no momento em que o próprio MPES aperta o cerco e cobra da Assembleia mais transparência quanto às atividades realizadas (ou não) por “assessores de gabinete externo”, gerando forte reação dos deputados.
O fato é que, exatos oito dias após a aprovação do projeto da Mesa em resposta às cobranças do MPES, a ação contra Marcelo praticamente foi engavetada na Justiça, por solicitação direta do MPES.