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Vitor Vogas

O raio-X do "liberou geral" dos assessores de gabinete na Assembleia

Ou: como chutar a transparência para fora do estádio em oito passos

Públicado em 

22 mar 2019 às 23:24
Vitor Vogas

Colunista

Vitor Vogas

Prédio da Assembleia Legislativa, na Enseada do Suá Crédito: Marcelo Prest
O Ministério Público Estadual (MPES), com razão, está cobrando mais transparência da Assembleia Legislativa na publicação das atividades cumpridas pelos assessores parlamentares que atuam nos chamados "gabinetes externos" – uma invencionice instituída por meio de resolução aprovada em 2011.
Antes disso, o que valia era outra resolução, datada de 1998, que disciplinava e especificava a função de cada assessor de gabinete. No caso de muitos cargos, as atribuições se limitavam expressamente a atividades administrativas e internas.
De lá para cá, por meio de uma sucessão de outras resoluções, as regras originais foram sendo transfiguradas, e a disciplina gradualmente deu lugar ao "liberou geral".
Confira, abaixo, essa retrospectiva que mostra como instituir o "liberou geral" e chutar a transparência para fora do estádio em sete passos:
1. Resolução 1905/1998
Editada em 1998, a resolução vigorou até 2011 e definia claramente as atribuições específicas dos até 18 comissionados que podem ser nomeados em cada gabinete. No caso de muitos cargos, as atribuições se limitavam expressamente a atividades administrativas e internas.
2. Resolução 2890/2011
Em janeiro de 2011, a Casa publica a resolução conhecida como "reforma administrativa da Assembleia", prevendo a criação de "gabinetes externos", nas bases eleitorais dos deputados.
3. PR 032/2011
Para regular o funcionamento dos tais "gabinetes externos", o corpo técnico do Legislativo elabora o Projeto de Resolução 032/2011, estabelecendo um limite: a metade dos 18 assessores de cada gabinete poderia atuar externamente, desde que comprovassem os serviços realizados mediante relatórios diários, semanais e mensais. Em tese, era um projeto razoável, mas foi completamente desfigurado no passo seguinte:
4. Resolução 3.123/2011
No apagar das luzes de 2011, a Casa publica a Resolução 3.123/2011, em detrimento do projeto anterior, engavetado. Em vez de prever regras mais duras, o novo texto começa a legalizar a moleza. Suprime a necessidade de indicação formal e precisa dos assessores que exerceriam "serviços externos", bem como a limitação do número de assessores dessa natureza e o controle das atividades efetivamente realizadas por cada um.
No lugar dessas restrições, institui que os 18 cargos de assessores podem ser indicados "para o exercício de atividades internas e externas" e "pressupõem o exercício de qualquer atribuição". Além disso, tais funções seriam desempenhadas “com relativa autonomia em todo o território estadual". Difícil ser mais vago.
5. PR 017/2012
Diante da aprovação da resolução acima, o MPES protesta junto à Assembleia. Externa à Mesa que as expressões genéricas usadas ferem o próprio conceito de cargo público. Também alerta para o risco de que a ausência de detalhamento das atribuições de cada cargo e de fiscalização da carga horária dos servidores desse margem a funcionários fantasmas.
Em setembro de 2012, já presidindo o Poder, o deputado Theodorico Ferraço (DEM) cria uma comissão encarregada de analisar e propor aperfeiçoamentos na estrutura da Casa. Os técnicos chegam a elaborar novo Projeto de Resolução (o 017/2012), com restrições muito maiores, assim como as do sepultado PR 032/2011, e o acréscimo de importante melhoria: os relatórios mensais de atividades deveriam ser publicados no Portal da Transparência.
6. Resolução 3.366/2013
Como de praxe, contudo, os deputados voltam a sabotar a regulamentação dos "gabinetes externos" e fazem cortes radicais que desvirtuam o projeto da comissão. Em seu lugar, aprovam a Resolução 3.366/2013, que mantém quase tudo como antes, mas pelo menos impõe um limite: até 8 dos 18 assessores poderiam atuar fora da sede do Legislativo.
7. Resolução 3.994/2015
Em maio, a nova Mesa Diretora, ainda comandada por Theodorico, libera a farra de uma vez. Ignorando as recomendações do MP, escarnecendo da opinião pública e enterrando de vez a esperança de adoção de regras mais transparentes, aprova nova resolução, com amplo apoio do plenário, e libera todos os 18 assessores de gabinete de... trabalhar no gabinete.
Obs: Depois disso, já na gestão do atual presidente, Erick Musso (Republicanos), a Assembleia ainda conseguiu a proeza de aumentar o número máximo de assessores de gabinete de 18 para 19.
8. Resolução 6.360/2019
Em 16 de julho de 2019, em plena gestão Erick Musso, a Assembleia aprovou o projeto de resolução 44/2019 que,  no artigo 21 (o último), extinguiu, em definitivo, a obrigatoriedade de apresentação dos relatórios semanais de atividades por partes dos "assessores de gabinete externo".

Vitor Vogas

Jornalista de A Gazeta desde 2008 e colunista de Política desde 2015. Publica diariamente informações e análises sobre os bastidores do poder no Espírito Santo

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