O médico Victor Murad, de 91 anos, terá que comparecer nesta segunda-feira (26) ao júri popular de Bruna Garcia Barbosa Marinho, que foi acusada de envenená-lo com arsênio. A esposa da vítima havia solicitado que o depoimento ocorresse por videoconferência, com o argumento de que ele apresenta dificuldades de locomoção, mas a sua presença foi considerada necessária.
Caso não tenha condições de comparecer por meios próprios, foi oferecido ao médico e ao seu acompanhante o transporte, mediante condução por motorista oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), por se tratar de pessoa idosa. A informação está em decisão do Juízo da 1ª Vara Criminal de Vitória, responsável pelo Tribunal do Júri.
Assim como o cardiologista, as demais testemunhas da defesa e acusação também deverão comparecer pessoalmente para prestar seus testemunhos no júri popular, que acontece a partir das 9 horas, no Fórum Criminal de Vitória.
Bruna vai sentar no banco dos réus sob a acusação de envenenar com arsênio o cardiologista Victor Murad. Ela era funcionária da clínica de cardiologia que a ele pertencia, localizada na Praia do Canto, em Vitória, fechada no ano passado. Ela nega as acusações, veja abaixo.
Detida na Penitenciária Feminina de Tucum, em Cariacica, ela foi denunciada pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES) por tentativa de homicídio, com as seguintes qualificações, segundo sentença que a encaminhou a julgamento:
Motivo torpe - “A conduta da denunciada teria sido impulsionada por sentimento vil e repugnante, decorrente de ganância e de autopreservação ilícita”
Emprego de veneno - “Por meio da utilização de substância tóxica (óxido de arsênio III)”
Sem defesa - “O crime teria sido praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que a denunciada, valeu-se de relação de confiança que mantinha com o ofendido para ministrar o veneno de forma gradual, impedindo a percepção, reação ou defesa por parte da vítima”
Impunidade - “O crime foi praticado para assegurar a impunidade em crimes patrimoniais e a vantagem econômica deles decorrentes”
Idoso - “O crime teria sido praticado contra pessoa maior de 60 anos à época dos fatos”
O caso foi descoberto em março do ano passado, quando o médico e a esposa desconfiaram que uma funcionária estaria desviando recursos da clínica, onde Bruna trabalhou por cerca de 12 anos. Ela exercia função de confiança, controlando o setor financeiro. E seria a pessoa responsável pela rotina alimentar do médico.
Segundo as investigações, o envenenamento teria sido feito para mascarar o desvio, estimado entre R$ 600 mil a R$ 1 milhão, direcionados para a conta pessoal dela. O arsênio teria sido comprado por ela.
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Bruna nega acusações
O advogado Jorge Florentino, que faz a defesa de Bruna, nega os crimes. Afirma que as acusações contra ela de que teria desviado recursos da clínica, não procedem.
“Há um processo criminal em curso sobre o suposto desvio. Não houve ainda nem mesmo uma denúncia por parte do Ministério Público. Como podem pensar em condená-la sem confirmar que tenha havido desvio de recursos?”, questiona.
Em depoimento à Justiça, ela justificou o recebimento do dinheiro em suas contas como gratificações voluntárias do médico, que a teria beneficiado com empréstimos e doações para viagens em razão de sua dedicação integral. E negou qualquer desvio fraudulento.
A compra do arsênio teria o objetivo de matar ratos e que o teria feito a pedido da esposa do médico, a quem entregou o produto.
O que diz o assistente de acusação
O advogado Waldyr Loureiro atua como assistente de acusação, representando a família no processo. Ele destaca que se pauta nas investigações que confirmaram a fraude financeira e a tentativa de homicídio por envenenamento. Crime ocorrido no período de 15 meses, confirmado por perícia, e que cessou após Bruna se desligar da clínica de cardiologia.
“A nota fiscal da compra do veneno em nome do esposo de Bruna configura a robustez das provas. A defesa da ré vai tentar confundir as testemunhas e apontar falsamente outra autora, porém as provas irão derrubar essa tese. A covardia praticada pela acusada contra um idoso por certo a conduzirá a condenação”, assinala Loureiro.
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