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Vilmara Fernandes

Advogados do ES são transferidos de presídio da PM para unidade em Viana

A mudança foi autorizada pela Justiça estadual e cumprida na manhã desta quinta-feira (22); eles foram levados para novo espaço com salas de Estado-Maior

Publicado em 22 de Outubro de 2026 às 10:20

Públicado em 

22 out 2026 às 10:20
Vilmara Fernandes

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Vilmara Fernandes Vilmara Fernandes
Entrada do presídio de Viana, no Espírito Santo
Entrada do Complexo Penitenciário de Viana, no Espírito Santo Reprodução/TV Gazeta

Quatro advogados que estavam detidos no Presídio da Polícia Militar, em Vitória, foram transferidos na manhã desta quinta-feira (22) para a Penitenciária de Segurança Média 1, localizada em Viana. 


Vão ocupar um novo espaço na unidade, onde passam a funcionar as chamadas Salas de Estado-Maior. Segundo decisão do Juízo da Vara de Execuções de Vila Velha, elas são destinadas a advogados detidos, sem uma sentença condenatória transitada em julgado, segundo o previsto no estatuto da categoria. Outras autoridades com prerrogativas também poderão ocupar a unidade.


A transferência aconteceu na manhã  desta quinta-feira (22), sendo realizada pela Diretoria de Operações da Polícia Penal do Espírito Santo (PPES), por meio da Divisão de Escolta e Recaptura Policial (DERP). 


A expectativa é de que as novas salas ponham fim a um longo debate, incluindo na Justiça estadual, sobre a ausência no Espírito Santo de locais adequados a este tipo de detenção.


Na decisão judicial foi relatado que o Quartel do Comando-Geral da Polícia Militar é destinado à custódia de presos militares, e que vinha sendo utilizado para abrigar presos civis diante da inexistência das salas especiais. 


Situação que mudou com a construção do novo espaço pela Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), obra acompanhada pelos representantes do Ministério Público responsáveis pela execução penal.


“A existência atual de estrutura penitenciária especificamente destinada a essa finalidade torna desnecessária a manutenção da custódia no QCG, desde que preservadas, no novo estabelecimento, as condições legalmente exigidas. Não se trata, portanto, de afastar ou restringir a prerrogativa dos custodiados, mas, ao contrário, de dar-lhe efetivo cumprimento em local especificamente estruturado para essa finalidade”, é dito no texto judicial.


Com a medida, aponta o Juízo de Execução de Vila Velha, foi possível compatibilizar a liberação do presídio militar para as suas funções e ainda garantir a custódia diferenciada para os que possuem prerrogativas legais, como é o caso dos advogados.


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