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Vilmara Fernandes

MP retira promotora da Serra após demora que levou à soltura de traficantes

A remoção compulsória foi aprovada pelo Conselho Superior da instituição; a profissional ainda responde a procedimento disciplinar

Publicado em 08 de Maio de 2026 às 03:30

Públicado em 

08 mai 2026 às 03:30
Vilmara Fernandes

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Vilmara Fernandes

MPES
Arte:  Adobe Firefly

Por unanimidade, o Conselho Superior do Ministério Público do Espírito Santo (MPES) decidiu pela remoção compulsória de uma promotora da Serra. A medida foi motivada pela demora na atuação da profissional, o que resultou em acúmulo de processos e até na soltura de traficantes que integram quadrilha considerada violenta.


O ato foi publicado no Diário Oficial da instituição nesta quarta-feira (6), após sessão extraordinária realizada no dia anterior. Em seguida, o processo foi enviado ao procurador-geral de justiça, Francisco Berdeal, a quem caberá a escolha do novo posto a ser ocupado por Mônica Bermudes Medina Pretti, atual titular da 7ª Promotoria Criminal da Serra. 


A decisão envolve uma medida administrativa pouco usual, adotada raras vezes  por mudar o local de trabalho de profissional que possui a garantia constitucional de permanência em sua lotação, a chamada inamovibilidade. 


Há relatos de que esta deva ser a segunda vez em que este tipo de ato é adotado em vinte anos. 


Em nota, o MP informou que a decisão foi pautada “com base no interesse público” e que está prevista na Constituição Federal e na Lei Orgânica da instituição. 


A promotoria ocupada por Mônica é uma das três vinculadas ao Tribunal do Júri da Serra, município que lidera a lista das mortes violentas intencionais. Trabalho que passou a ser executado por duas promotorias.


PAD NÃO CONCLUÍDO


Mônica responde a um procedimento administrativo disciplinar (PAD) conduzido pela Corregedoria e ainda não finalizado. Informações obtidas pela coluna relatam que, já no início da investigação, foram identificadas situações consideradas graves, como baixa produtividade, com impactos na população e na credibilidade da instituição.


Com base nesses achados, a Corregedoria propôs a representação pela remoção compulsória, que foi aceita pelo Conselho. O MP não informou detalhes do caso, sob o argumento de que tramita em sigilo. Mas confirmou que a decisão é passível de recursos. 


A conclusão do PAD pode resultar em absolvição ou em punições que vão de advertência, censura e suspensão até a pena máxima de demissão. 


A coluna tentou contato com a promotora Mônica Bermudes, sua defesa, e a Associação Espírito-Santense do Ministério Público. O retorno é de não se manifestar sobre a decisão. 


OS CASOS


As dificuldades enfrentadas na 7ª Promotoria Criminal da Serra vieram à tona quando uma queixa-crime produzida por um advogado foi aceita pelo Juízo da 3ª Vara Criminal da Serra, tornando réu um motorista acusado por morte e lesões graves em um acidente. 


Com a medida, o advogado assumiu o papel que tradicionalmente é desempenhado pelo Ministério Público, cuja inércia apontada em decisão judicial fez com que o processo ficasse paralisado por mais de 90 dias.


Em outros dois casos, a Justiça determinou a soltura de nove traficantes, seis deles integrantes de uma quadrilha considerada violenta, após decisões apontarem demora na manifestação  do Ministério Público. 


Em um dos processos, o caso ficou paralisado por mais de um ano, mesmo após cinco intimações para que a promotoria se manifestasse.


Diante do cenário, o MPES precisou realizar um mutirão com oito promotores para reduzir o acúmulo de processos na unidade. 


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Vilmara Fernandes

E jornalista de A Gazeta desde 1996. Antes atuou em A Tribuna. Foi reporter nas editorias de Politica, Cidades e Pauta. Foi Editora de Pauta e Chefe de Reportagem. Desde 2007, atua como reporter especial com foco em materias investigativas em diversas areas.

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