Acusado pelo feminicídio da namorada com mais de 40 facadas, o jovem Matheus Stein Pinheiro vai enfrentar o júri popular no mês de setembro. O crime aconteceu há quase três anos, em um apartamento no Centro de Vitória, onde o casal residia.
Em decisão na tarde desta quarta-feira (6), o Juízo da 1ª Vara Criminal de Vitória, responsável pelo Tribunal do Júri, marcou a sessão para o dia 17, a partir das 9 horas, no fórum da Capital.
Foi mantida ainda a prisão preventiva do Stein, que à época do crime era estudante de Direito. Ele se encontra detido no Centro de Detenção Provisória de Viana 2 (CDPV2).
Na sentença de pronúncia, que o encaminhou ao júri, foi dito que o crime foi cometido com o uso de meio cruel e que não deu à vítima condições de se defender.
O corpo de Ana Carolina Rocha Kurth, 24 anos, foi encontrado pelo sogro no dia 15 de maio de 2023. Seu rosto havia sido atingido pelas facadas.
Denúncia do Ministério Público do Espírito Santo (MPES) aponta que ela e Matheus mantinham um relacionamento amoroso marcado por brigas que seriam motivadas pelo ciúmes do jovem. E que uma suspeita de traição teria motivado o assassinato.
“Movido por um sentimento de posse, assassinou a vítima com emprego de extrema crueldade”, informa o texto ministerial, acrescentando que surpreendida, à Ana só restou gritar por socorro.
O relato é de que, após golpear a vítima, Matheus tomou banho, trocou de roupa, deixou o apartamento e foi para Conceição da Barra, no Norte do Estado, de ônibus. Dois dias depois foi preso pela Polícia Civil.
O que diz a defesa
O advogado Homero Mafra representa Stein. Ele assinala que a expectativa é de que os jurados reconheçam a condição de saúde de Matheus. “Médicos já atestaram a insanidade do meu cliente, e que ele não pode ser julgado ou punido por ter doença mental”.
Acrescenta que o que se busca não é a impunidade. “Apenas o reconhecimento do que já foi constatado por especialistas”, assinala.
Ele se refere a laudos médicos, resultado das avaliações a que Matheus foi submetido. Um dos exames relatava que ele usava múltiplas drogas, tinha dificuldades para controlar o consumo e que desenvolveu delírios de perseguição e alucinações.
E concluiu que ele cometeu o crime em função de "delírios", e que, por tal motivo, seria "incapaz de diferenciar realidade e fantasia".
O laudo foi recusado pela Justiça, que apontou equívocos na avaliação ao considerar somente as alegações do jovem para afirmar a dependência.
Na sentença de pronúncia — que encaminha o réu ao júri —, foi dito que não há possibilidade de afirmar que Matheus, na época do crime, era inimputável, ou seja, que não pode ser punido pelo Estado ou preso.
“Em razão das atitudes racionais descritas naquela ocasião, como o ato de se banhar após o crime, comprar uma passagem para fuga com destino à Conceição da Barra após o cometimento do delito”, informa no texto judicial.
Para a decisão também foram considerados depoimentos de algumas testemunhas e o histórico narrado de atitudes agressivas do jovem. Na sentença é dito que uma avaliação mais aprofundada sobre a condição de Matheus deverá ser feita pelos jurados, no Tribunal do Júri.
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