A Justiça do Espírito Santo determinou o afastamento de um policial civil de suas funções. Ele é réu em ação penal onde foi acusado de vazar dados sigilosos para traficantes de um grupo criminoso que atua em Colatina, Noroeste do Espírito Santo.
A decisão é da 1ª Câmara Criminal de Justiça. Por unanimidade os desembargadores mudaram a decisão do Juízo da 1ª Vara Criminal de Colatina, afastando das atividades policiais Theruinter Zacché Oliveira.
Também foi determinado o bloqueio de acessos a sistemas e bases corporativas, bem como recolhimento de credenciais funcionais aptas a viabilizar acesso informacional.
A defesa do policial nega as acusações (veja abaixo). Já havia recorrido informando que a investigação instaurada contra o policial se refere a fatos que ocorreram entre 2022 e 2023 e que a presença dele, que havia sido transferido para Marilândia, não afetaria o curso do processo.
O que não foi aceito pelo relator do caso, o desembargador Pedro Valls Feu Rosa. Ele considerou a transferência relevante, mas ponderou que ela não neutraliza o potencial a informações da internas da corporação;
“O perigo concreto descrito pela acusação, se verdadeiro, não depende de intimidação clássica de testemunha. Pode manifestar-se por consulta indevida a dados, antecipação de diligências, circulação de informações internas, identificação de movimentos acusatórios ou obtenção de elementos aptos a frustrar atividade persecutória”, é dito na decisão.
Além do policial, na mesma ação penal se tornou ré a advogada Natália dos Santos. A acusação havia pedido a suspensão do exercício da advocacia, o que não foi concedido. Sua defesa afirma que as acusações contra ela não procedem (veja abaixo)
Vazamento de dados
Os dois foram denunciados pelo Ministério Público, que apontou ter havido comprometimento de uma operação policial, afetando o cumprimento de mandados judiciais, favorecendo a destruição de provas e a ocultação de materiais como armas, drogas, entre outros materiais. O texto ministerial se refere à operação executada em abril de 2023.
A denúncia aponta que ele faria o repasse dos dados sigilosos extraídos diretamente da investigação para a advogada e ela passaria aos clientes que representa, ligados ao grupo criminoso. Entre o que teria sido compartilhado estaria a existência de mandados de prisão, data de realização da operação, quem eram os investigados e até como as apurações estavam evoluindo.
PC não recebeu decisão
Por nota, a Polícia Civil do Espírito Santo (PCES), por meio da Corregedoria Geral, informou que ainda não havia sido intimada sobre a decisão judicial. Mas que adotará imediatamente as providências para o seu integral cumprimento.
Acrescenta que há uma investigação sumária (IS) em andamento, para apurar possíveis transgressões disciplinares, podendo, ao final, resultar na adoção das medidas administrativas cabíveis.
O que dizem as defesas
O advogado Gilberto Bergamini Vieira faz a defesa do policial civil. Ele informa sua inconformidade com a decisão, assinalando que está “dissociada dos parâmetros legais e processuais que regem a matéria”.
“A decisão foi proferida em procedimento processual que julgamos inadequado. Chama especial atenção o fato de que a decisão foi proferida em momento sensível e crítico no âmbito estadual, marcado por denúncias envolvendo agentes públicos. Contudo, é imprescindível esclarecer que não há qualquer elemento que vincula o agente a tais fatos”, assinala.
Acrescenta que não existem no processo os requisitos para a medida adotada, especialmente em relação ao perigo de dano ou risco.
“A acusação, nesse ponto, se sustenta em meras suposições e conjecturas, desprovidas de lastro probatório idôneo. Importa ressaltar que o processo já se encontra em avançada fase instrutória, com a integralidade das provas devidamente produzidas e acostadas aos autos, o que afasta, por completo, qualquer justificativa para a adoção de medida excepcional baseada em juízo precário”, diz.
Informa que ao contrário do que é apresentado na decisão, seu cliente, durante o exercício de suas funções, sempre manteve conduta ilibada, tendo, inclusive, recebido diversos elogios em sua ficha funcional.
“Registros estes que persistiram mesmo após os fatos ora questionados. Ademais, a própria chefia imediata do servidor reconhece sua excelente conduta profissional, antes e após os fatos”.
Finaliza destacando que, diante desse cenário, a defesa adotará todas as medidas jurídicas cabíveis para a pronta reforma da decisão, confiando que as instâncias competentes restabelecerão a legalidade e a justiça no caso.
“Registre-se, novamente, a absolvição na seara administrativa do servidor, que persiste. E, que a decisão, é meramente cautelar, ou seja, não fez qualquer análise de mérito. Por fim, reafirma-se o compromisso com a transparência, com a verdade dos fatos e com o respeito às instituições. Nesse sentido, a defesa afirma que assim que intimada formalmente da decisão, avaliará as medidas judiciais cabíveis”.
A defesa de Natália é realizada pelo advogado Carlos Guilherme Macedo Pagiola Cordeiro. Ele destaca que a decisão não alterou o cenário para a sua cliente. “Mas reforça que os fatos são superficiais relativos a Natália”.
Acrescenta que, em paralelo, há um recurso que também tramita no Tribunal de Justiça, com decisão para que o Ministério Público apresente as provas digitais. “Foi reconhecido que as provas fornecidas foram parciais, ou seja, reforça que nem provas há para a ação penal”.
Informa ainda que seguem confiantes. “Diante de todo esse panorama, a defesa confia na Justiça. As duas últimas decisões do Tribunal ratificam que a doutora Natália tem razão nas impugnações que até agora foram feitas, e estamos confiantes também na Justiça de primeiro grau. O que mais queremos é um julgamento imediato e justo, que reconheça a plena absolvição da minha cliente”.