O empresário José Silvino Pinafo vai enfrentar o júri popular de Vitória pela morte da esposa, uma fisioterapeuta de 25 anos, em um acidente com a lancha Diamante, que ele conduzia.
A decisão é da 1ª Vara Criminal de Vitória, responsável pelo Tribunal do Júri, após o trânsito em julgado dos recursos apresentados pela defesa. A sessão foi marcada para o dia 30 de setembro no Fórum Criminal de Vitória.
O acidente aconteceu em 25 de julho de 2020. Eram quase 18 horas quando o condutor colidiu a embarcação contra uma estrutura de cimento — uma passarela — da empresa Technip, no canal do Porto de Vitória.
A jovem Bruna França Zocca, 25 anos, foi arremessada ao mar e morreu no local. Outras duas pessoas, dos sete passageiros — o casal Manoel Carlos Monteiro Custódio e Muriel da Silva Ferreira Lima —, tiveram lesões graves. A defesa do empresário afirma que o acidente foi uma fatalidade (veja abaixo).
MP: Alta velocidade
Em sua denúncia, o Ministério Público do Espírito Santo (MPES) acusou Pinafo de estar sob a influência de álcool no dia do acidente e que ele estava navegando em local impróprio.
“O denunciado, assumindo o risco de produzir o resultado morte, em alta velocidade, sob influência de álcool e em local impróprio para navegação, conduzia a embarcação (lancha) denominada Diamante, quando colidiu contra o terminal de atracação da empresa TECHNIP, vitimando Bruna França Zocca”.
É informado ainda que, no acidente, a jovem foi arremessada ao mar, sendo socorrida por outras pessoas que estavam na lancha, mas as lesões sofridas por ela resultaram em sua morte.
Na embarcação estavam ainda Manoel Carlos Monteiro Custódio e Muriel da Silva Ferreira Lima, que também sofreram lesões graves. “Apenas não consumando o triplo homicídio por circunstâncias alheias à vontade do agente, eis que Manoel e Muriel foram prontamente socorridos por uma ambulância do SAMU e encaminhados ao Hospital, fato que lhes garantiu a sobrevida”, informa a denúncia.
Defesa: "Acidente trágico"
A defesa do empresário, que atua no ramo da construção civil, é realizada pelo advogado Douglas Luz.
Segundo ele, os elementos no processo são claros e convergentes no sentido de que o ocorrido se trata de uma fatalidade. “Um trágico acidente que produziu consequências devastadoras e irreparáveis a todos os envolvidos”,
E lembra que a bordo da lancha estavam, além de sua esposa, seus filhos. “É inconcebível sustentar que o empresário, detentor de condições pessoais irrepreensíveis, tenha deliberadamente assumido o risco de ceifar a vida da sua esposa numa embarcação em que a bordo estavam os seus filhos e melhores amigos”.
E finaliza: “A dor que emerge deste episódio não comporta distorções narrativas ou construções acusatórias dissociadas da realidade fática e probatória. A defesa confia plenamente na Justiça e demonstrará, de forma técnica e responsável, perante o Conselho de Sentença, que a verdade dos fatos prevalecerá”.