Preso há quase dois anos, o motorista Oziel Brito Lima foi solto na última sexta-feira (21). Ele responde pelo atropelamento e morte de Mariza Valone Paulino, de 71 anos, atingida quando atravessava a via na faixa de pedestre, na Serra.
A prisão foi revogada em sentença da 3ª Vara Criminal da Serra, que determinou ainda que ele enfrentará o júri popular, em data a ser agendada. A acusação é de homicídio, com omissão de socorro, fuga do local do acidente e direção sob efeito de álcool e medicamentos.
O argumento é de que no atual momento do processo não há motivos para manter a prisão preventiva. É dito ainda que o réu não interferiu na produção das provas nem na destruição delas, e não coagiu testemunhas. Além disso, possui emprego fixo há mais de dez anos e não apresenta histórico de atuação criminosa.
“É possível extrair dos elementos informativos e das provas colhidas até aqui que o fato decorreu de um sinistro de trânsito isolado durante o deslocamento do acusado para encontrar sua esposa e filha que saíam do atendimento médico. Diferentemente de casos que envolvem criminalidade organizada, facções ou violência urbana continuada, trata-se de evento trágico e episódico”, é dito na sentença.
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O acidente
A vítima, Mariza Valone Paulino, atravessava a Avenida Eldes Scherrer Souza, no Parque Residencial Laranjeiras, quando foi atingida pelo carro guiado por Oziel. Ela foi arremessada alguns metros à frente e morreu no local em decorrência dos ferimentos, em setembro de 2024. (veja vídeo abaixo)
Segundo denúncia do Ministério Público do Espírito Santo (MPES), o motorista seguia em direção a Jacaraípe, avançou o sinal vermelho do semáforo, atropelou a vítima e não parou para prestar socorro.
Ele acabou sendo abordado por motociclistas que presenciaram o acidente, em um semáforo adiante, até a chegada dos policiais militares. Eles constataram que Oziel apresentava sinais de que havia feito o consumo de álcool, como olhos vermelhos, odor no hálito, dificuldade no equilíbrio e dispersão.
“Nesse contexto, conclui-se que o denunciado conduziu veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool”, é dito na denúncia citada na sentença, trazendo ainda a informação de que ele fazia uso de medicação contínua pós-bariátrica.
Em depoimento à Justiça, Oziel disse que acelerou o carro após identificar o sinal amarelo e que adotou tal postura com receio de uma possível colisão com os carros que vinham atrás, caso freasse bruscamente.
Relatou ainda que não viu a vítima atravessando a avenida e que, na ocasião, estava procurando a esposa e a filha que tinham acabado de sair do hospital. Ele voltava de uma confraternização com amigos da empresa onde trabalhava há 14 anos, na qual consumiu duas latas de cerveja.
O que diz a defesa de Oziel
O advogado Fábio Marçal, responsável pela defesa de Oziel, informou que, nas alegações finais encaminhadas à Justiça, havia solicitado a liberdade para seu cliente.
“Os motivos que ensejaram a prisão preventiva já tinham se exaurido, o que foi compreendido pela Justiça, que concedeu a liberdade a meu cliente”, relatou.
A mesma decisão encaminhou Oziel a júri popular. Marçal adiantou que irá recorrer contra a sentença.