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Vilmara Fernandes

Supermercado é condenado por racismo e falsa acusação de furto no ES

Situação ocorreu em abril, onde uma mulher negra, com a compra quitada, sofreu duas abordagens consideradas abusivas; defesa do supermercado não compareceu à audiência e não se manifestou

Publicado em 26 de Agosto de 2026 às 03:30

Públicado em 

26 ago 2026 às 03:30
Vilmara Fernandes

Colunista

Vilmara Fernandes Vilmara Fernandes
Fórum Cível da Serra
Giovana Drumond com Adobe Firefly / TJES

Um supermercado localizado em Vitória foi condenado, na última semana, a pagar uma indenização de R$ 15 mil para uma cliente. A sentença aponta que ela foi vítima de racismo e falsa acusação de furto, e cita que a empresa deve adotar “protocolos sérios de treinamento antirracista e antidiscriminatório para suas equipes de segurança e fiscalização”.


À Justiça, a consumidora, uma mulher negra, relatou que o tratamento que recebeu no estabelecimento comercial lhe causou abalo psicológico, humilhação e constrangimento.


O caso aconteceu no mês de abril. De acordo com o relatado em decisão do 4º Juizado Especial Cível da Serra, a consumidora, sem apresentar qualquer comportamento suspeito e já tendo quitado suas compras, foi alvo de duas abordagens abusivas, sendo exposta a situação vexatória em frente a outros clientes.


O texto judicial destaca que, embora a empresa tenha o poder e o dever de proteger o seu patrimônio, essa atuação encontra limite no respeito à dignidade da pessoa humana e na proibição de  submeter o consumidor a constrangimento e ao ridículo.


“A conduta da segurança em perseguir a consumidora na via pública, forçar a sua volta ao estabelecimento, sob a falsa acusação de furto e expor suas sacolas pessoais, diante de terceiros constitui grave ato ilícito por abuso de direito, acentuado pelo componente discriminatório (mulher negra)”, é dito na sentença.


As abordagens


Os fatos envolvem o Supermercado BH, na Serra, onde a cliente utilizou o autoatendimento para pagar pelas mercadorias. Na saída do espaço, foi abordada sob a acusação de furto e submetida à conferência da nota fiscal e dos produtos, ocasião em que nenhuma irregularidade foi constatada.


Na sequência, ao sair do estabelecimento e já na via pública, voltou a ser abordada por uma fiscal de segurança, sendo forçada a retornar ao supermercado. A funcionária alegou que a cliente teria levado duas bandejas de carne e pago apenas uma. Uma nova conferência foi realizada e, mais uma vez, nada de irregular foi encontrado.


A Justiça ouviu o depoimento de uma testemunha que acompanhou as duas abordagens. Ela relatou que, na segunda vez, a saída da mulher foi bloqueada, apesar de suas negativas de furto. A cena durou cerca de meia hora, presenciada por oito clientes, que fizeram comentários discriminatórios.


Na sentença é informado que o extrato bancário e a nota fiscal comprovam o pagamento integral no valor de R$ 107,57. E que a empresa responde pelos atos ilícitos cometidos por seus funcionários.


Ao fixar a indenização em R$ 15 mil, o magistrado ressaltou a gravidade do episódio: “Deve se levar em consideração a gravidade extrema das agressões morais (dupla abordagem, perseguição na rua, acusação infundada de crime e revista ostensiva pública), a vulnerabilidade interseccional da vítima (mulher negra) e a necessidade de fixar uma indenização com verdadeiro impacto pedagógico, compelindo a requerida a adotar protocolos sérios de treinamento antirracista e antidiscriminatório para suas equipes de segurança e fiscalização”.


Racismo estrutural


A decisão considerou dois protocolos de julgamento estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ): o de perspectiva de gênero e o de perspectiva racial.


Eles estabelecem que, nas relações de consumo e nos espaços privados de acesso público (como redes de supermercados), a abordagem ostensiva de segurança não ocorre de forma neutra. E que nesses ambientes há uma seleção sistemática de indivíduos vistos como ‘suspeitos padrão’ para vigilância e abordagem policial ou privada, fundamentada de modo explícito ou implícito em raça, cor e classe social. 


“Em suma, a falsa acusação de furto dirigida a uma mulher negra no ambiente comercial, sucedida de perseguição em via pública e revista exposta de seus pertences, ultrapassa a esfera de uma simples falha operacional de segurança. Trata-se de uma manifestação do racismo estrutural e institucional, cuja gravidade deve ser enfrentada com o máximo rigor pelo Poder Judiciário para que o dever de reparação efetivamente cumpra seu papel emancipatório e pedagógico”, informa o juízo.


O supermercado


Na sentença também foi dito que, apesar das notificações, o supermercado foi julgado à revelia por não comparecer à audiência. “O que gera a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial”.


Após a publicação da coluna, o BR enviou nota informando que "lamenta profundamente o ocorrido e reforça que não compactua com qualquer forma de discriminação, preconceito ou tratamento desrespeitoso".


O texto acrescenta que, após tomar conhecimento do caso, a empresa realizou uma apuração interna e que  reforçou, junto às equipes envolvidas, os procedimentos e orientações para a abordagem adequada de clientes, incluindo ações de treinamento e reciclagem.


"O Supermercados BH reafirma seu compromisso com o respeito, a dignidade e o tratamento igualitário de todas as pessoas e seguirá trabalhando para que situações como essa não se repitam", informa nota da empresa.


A defesa da cliente


A advogada Kátia Gonçalves, que representa a cliente alvo de racismo e falsa acusação de furto, destacou que a sentneça representa um importante reconhecimento judicial da gravidade da conduta praticada pelo supermercado.


"Não estamos diante de uma simples abordagem de segurança ou de um equívoco pontual na conferência de mercadorias. O que foi levado ao Poder Judiciário foi uma sequência de acontecimentos que envolveu duas abordagens, sendo uma delas realizada quando a consumidora já havia deixado o estabelecimento, ocasião em que foi seguida e constrangida a retornar ao supermercado sob uma acusação de furto que não se confirmou", assinalou Kátia.


Ela destaca que os procedimentos de segurança não podem partir de presunções ou estereótipos e, sobretudo, não podem transformar um consumidor em suspeito sem fundamento objetivo. "A proteção patrimonial é legítima e necessária, mas deve ser exercida dentro dos limites da legalidade, da proporcionalidade e, acima de tudo, do respeito à dignidade da pessoa humana. Foi exatamente esse limite que a sentença considerou ultrapassado", disse.


Outro ponto que, segundo a advogada, merece especial destaque é o fato de o Juízo ter analisado a situação não apenas sob a perspectiva de uma falha no procedimento de segurança, mas também à luz das questões raciais e de gênero presentes no caso concreto.


Atualização

26/08/2026

A coluna foi atualizada com as informações enviadas pelo Supermercado BH e pela advogada de defesa da cliente, Kátia Gonçalves, que informou ainda que a unidade onde os fatos ocorreram está localizada em Vitória e não na Serra, como publicado anteriormente.

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