A Justiça do Espírito Santo retirou as acusações contra a advogada Bianca Campelo Ribeiro, que havia sido denunciada por intermediar ordens para o assassinato de um traficante no bairro Santo Antônio, em Vitória. A sentença, publicada no último dia 14, acompanha o pedido do Ministério Público do Espírito Santo (MPES), cerca de dois anos após o crime.
O processo foi encerrado por falta de provas. A decisão do juiz Carlos Henrique Rios do Amaral Filho, titular da 1ª Vara Criminal de Vitória, relata que o depoimento da principal testemunha apresentava falhas e contradições, e não houve comprovação de que os acusados teriam ordenado o crime.
Com a decisão, sete pessoas ficaram livres das acusações. São elas:
Bianca Campelo Ribeiro (advogada)
Wedson Lima Marciano
Patric dos Santos
Gleison de Meira Marcelino Junior
Juliano Santos de Oliveira
Gabriel Lima Eleotério
Thiago Fardin
O crime aconteceu em 18 de abril de 2024, quando Arthur Santos Gomes foi morto com diversos disparos de arma de fogo em frente a um bar. A motivação decorreu do fato de a vítima, que seria integrante de um grupo de tráfico de drogas do Morro do Cabral, ter rompido com a organização para se juntar a uma facção rival atuante no Morro dos Alagoanos.
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De acordo com a denúncia do MP, a morte teria sido encomendada com ordens vindas de dentro de um presídio, onde um dos acusados estaria detido, e transmitidas pela advogada ao grupo que fez a execução.
As informações, segundo a sentença, foram fornecidas por uma “testemunha preservada”, que atribuiu aos acusados participação em na sequência de acontecimentos que culminou no assassinato. A narrativa, no entanto, não se confirmou ao longo do processo.
“Embora a testemunha preservada tenha atribuído aos acusados participação em uma sequência de acontecimentos que teria antecedido o homicídio, seu depoimento judicial evidencia que ela não presenciou a execução do crime e tampouco acompanhou diretamente a comunicação que, segundo sua narrativa, teria resultado na determinação para a prática do homicídio. Em pontos essenciais, a própria testemunha reconheceu não ter presenciado as conversas das quais decorreriam as supostas ordens atribuídas aos acusados”, é dito na sentença.
Em outro trecho, o magistrado destaca que os relatórios de extração e análise técnica dos telefones apreendidos também não confirmaram o relato. “Não trouxeram elementos que corroborassem a narrativa apresentada pela testemunha ou que estabelecessem vínculo objetivo entre os acusados e a prática do homicídio, circunstância que reforça a insuficiência do conjunto probatório para demonstrar a autoria delitiva”, conclui a sentença.
A defesa de Bianca Campelo
O advogado Augusto Martins Siqueira dos Santos que presidiu a defesa da colega de profissão Bianca Campelo, informa que a sua cliente colaborou diretamente com todas as etapas da investiação desde o início, prestando todas as informações necessárias ao esclarecimento do caso. “É importante destacar que nunca houve qualquer prova de participação da doutora Bianca no crime”, pontuou.
Sobre o depoimento da testemunha preservada, que apresentou contradições e não encontrou respaldo nas demais provas, o advogado ressaltou a a necessidade de que as denúncias, sejam elas anônimas ou não, passem por um processo mais técnico de validação, garantindo mais segurança para a sociedade.
Augusto Martins Siqueira dos Santos, que atuou no caso ao lado dos advogados Carlos Guilherme Pagiola e Hugo Miguel, destacou ainda a postura das instituições ao longo do processo. “A conduta profissional de todos os agentes envolvidos foi de grande importância para o esclarecimento dos fatos, o que fortalece e valoriza instituições como o MPES, o Judiciário e a OAB”, finalizou.