A defesa de Cláudia Nunes do Nascimento, acusada de matar o companheiro para, assim, receber o seguro de vida e a pensão por morte, pediu à Justiça do Espírito Santo, por sete vezes seguidas, para que fosse adiada a sessão do júri popular.
A vítima, Leonardo Ribeiro dos Santos, foi surpreendida pelas costas, tendo sido assassinada com tiros, facadas e pauladas. Na sequência, teve os pés amarrados a uma pedra e o corpo foi arremessado na Baía de Vitória, segundo denúncia do Ministério Público do Espírito Santo (MPES).
Em decisão nesta segunda-feira (28), o juiz Carlos Henrique Rios do Amaral Filho, titular da 1ª Vara Criminal de Vitória, citou que o histórico de requerimentos e pedidos de adiamento apresentados pela defesa ao longo da marcha processual, revela “um padrão sistemático de embaraço ao andamento do feito (processo) às vésperas dos atos designados”.
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O crime aconteceu há 14 anos. Em 2024 houve o primeiro pedido de adiamento do júri, marcado para 12 de março daquele ano, o que foi negado. Mas a sessão acabou não ocorrendo e, no dia 14 do mesmo mês, o processo foi suspenso para uma avaliação mental da acusada.
O laudo constatou que a ré não tinha incapacidade mental e que, no dia dos fatos, tinha compreensão dos atos criminosos. O júri foi marcado para o dia 23 de julho de 2026, e veio a solicitação para postergar a sessão, motivada por coincidir com a data em que a defesa participaria de outro júri, além de alegações sobre saúde física e psiquiátrica da acusada.
A sessão acabou não acontecendo a pedido do MP, e uma nova data foi agendada para esta quinta-feira (1º), o que deu início a uma nova leva de pedidos de adiamento. Diante das negativas, vieram solicitações de reconsideração das decisões.
O argumento da defesa foi o de que não havia informado que sua cliente, Cláudia, fizera uma cirurgia e que possuía prescrição médica de afastamento e convalescença por 40 dias. Também voltou a questionar a perícia psiquiátrica, que já tinha sido analisada até em recurso junto ao Tribunal de Justiça, confirmando que a ré tinha consciência de seus atos.
“Essa sucessão ininterrupta de pleitos evasivos demonstra nítido intento protelatório e afronta direta aos princípios da boa-fé processual, da cooperação e da razoável duração do processo”, informou o magistrado ao negar um novo pedido de reconsideração para adiar o júri.
Sobre o novo laudo apresentado para recuperação cirúrgica, é dito na decisão que ela não se confunde nem implica na impossibilidade de participação ou acompanhamento do júri, confirmado para o dia 1º, por videoconferência. “Não há demonstração de absoluta incapacidade cognitiva ou de imobilidade que impeça a ré de acompanhar os atos da sessão plenária de modo remoto”.
O crime
Em 2019, a sentença de pronúncia, que encaminhou Cláudia a júri popular, aponta que ela, entre os dias 12 e 16 de abril de 2012, teria planejado e ordenado a morte do companheiro Leonardo Ribeiro dos Santos. O planejamento contou com a participação de Levi Vinícius de Oliveira Márcio, que morreu posteriormente.
No documento, é relatado que o corpo de Leonardo foi atirado na Baía de Vitória, com os pés amarrados a uma pedra, “visando garantir a impunidade do homicídio”. Ela chegou a acusar a ex-mulher de Leonardo pelo crime.
À Justiça, em interrogatório, Cláudia negou o assassinato e alegou esquecimento de detalhes em razão do uso de medicamentos. Seu advogado não foi localizado, mas o espaço segue aberto à eventuais manifestações.
Claudia é acusada pelo assassinato, praticado por motivo torpe e com recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Também vai responder pelo crime de ocultação de cadáver. Ela responde ao processo em liberdade, mas em caso de condenação por decisão dos jurados, será presa.
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