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Vilmara Fernandes

Vereador vai enfrentar o júri popular por morte em rodovia do ES

O carro guiado pelo parlamentar colidiu contra as motocicletas das vítimas, causando uma morte e lesões a outras duas pessoas

Publicado em 25 de Setembro de 2026 às 15:38

Públicado em 

25 set 2026 às 15:38
Vilmara Fernandes

Colunista

Vilmara Fernandes Vilmara Fernandes
São Domingos Norte, vereador
Arte - Camilly Napoleão com Adobe Firefly

O vereador de São Domingos do Norte, Danilo Henrique Ballarini, vai enfrentar o júri popular pela morte de uma pessoa e outras duas tentativas. O caso aconteceu na Rodovia do Café (ES 080), na cidade localizada na Noroeste capixaba, quando o carro guiado pelo parlamentar colidiu contra as motocicletas das vítimas.


A decisão de pronúncia, que o encaminha a julgamento, foi publicada no site do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) no início da noite desta quinta-feira (24).


O texto judicial informa que ele vai responder por um homicídio e duas tentativa de homicídio, ambos qualificados pelo perigo comum, por expor ao risco outras pessoas além das vítimas; e ainda por recurso que dificultou a defesa. Também é acusado de omissão de socorro. 


As mortes ocorreram em 4 de setembro de 2022. Foram atingidos:


  • Alexandre Pereira Rafalsk e Raíssa Emilly Alves da Silva - sobreviveram com ferimentos

  • Ruan Carlos de Azevedo Alves - Não resistiu aos ferimentos


O Juízo da Vara Única de São Domingos do Norte também decidiu manter a suspensão do direito de dirigir de Danilo, que responde ao processo em liberdade.


O que aconteceu


Segundo a denúncia do MP, as mortes ocorreram por volta das 20h, do dia 4 de setembro de 2022, no Bairro Sabiá I. Danilo conduzia a Hyundai HB20, sob a influência de álcool. 


“Registrou-se que o denunciado transitava em velocidade incompatível com a via quando invadiu a contramão de direção e colidiu frontalmente contra a motocicleta Honda CG, conduzida por Carlos Alexandre Pereira Rafalski, que trazia na garupa a passageira Raíssa Êmili Alves da Silva, causando-lhes lesões corporais graves”, é relatado.


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O texto prossegue com a informação de que após o primeiro impacto, o automóvel do acusado retornou à pista correta de direção e colidiu com a segunda motocicleta, conduzida por Ruan Carlos de Azevedo Alves, que trafegava logo atrás e tentava desviar do abalroamento inicial. Em razão das lesões sofridas no tórax e abdômen, Ruan Carlos morreu a caminho do hospital. 


“O acusado se evadiu do local sem prestar socorro, sendo interceptado pela Polícia Militar no centro da cidade, ocasião em que apresentava visíveis sinais de embriaguez constatados por meio de laudo psicomotor”, informa a denúncia. 


Na sentença é dito que há indícios de que as vítimas foram colhidas de surpresa pela manobra repentina do réu na contramão de direção. Ballarini pagou fiança.


“Conduta gravíssima do vereador”


O assistente de acusação, o advogado Fábio Marçal, informou que a decisão é importante, considerando a conduta do vereador. “No momento em que as vítimas precisavam de socorro, ele pediu ajuda para retirar a moto e liberar o carro que dirigia, sem se preocupar com as pessoas feridas. Uma conduta gravíssima”, pontua.


Revela que o caso teve uma reviravolta em 2023. Inicialmente, o vereador havia sido indiciado por homicídio culposo — quando não há intenção de matar e chegou a passar por uma primeira audiência. 


“Nós solicitamos ao MP, após a análise de provas e depoimentos, que a denúncia fosse modificada,  e foi oferecido um aditamento para a modalidade de homicídio doloso, que foi aceita pela Justiça”, explica o advogado. 


Na ocasião foi sustentado que o réu assumiu o risco de produzir o resultado morte ao dirigir sob efeito de álcool — ele foi autuado em flagrante por embriaguez ao volante —, em alta velocidade e na contramão.


O que diz a defesa


A defesa do parlamentar é realizada pelos advogados Jean Cleber Miranda e Marcelo Miguel Regetz Monteiro. Eles informaram que ainda não tinham sido intimados sobre a sentença de pronúncia e, por este motivo, não iriam se manifestar.


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