A Justiça do Espírito Santo condenou o Estado a pagar indenização por danos morais aos pais de uma garota de 7 anos. Ela recebeu alta médica uma hora após a realização de um procedimento e morreu no dia seguinte com insuficiência respiratória aguda.
Foi determinado o pagamento de R$ 100 mil a cada um dos pais da menor — Leticia Novais Cardoso e a Rodolfo de Souza Lauermann —, um valor que deverá ser atualizado desde a morte, em 2020, até o dia 3 de deste mês, data da decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.
“A perda de um filho, em especial por uma falha na prestação de serviço médico em ambiente hospitalar, configura dano moral”, é dito no texto judicial.
E acrescenta: “A negligência na prestação do serviço hospitalar público, em contexto de alto risco, caracteriza falha do serviço e enseja responsabilidade estatal pela morte da menor.”
O que aconteceu
Elloá Kawany Novais Lauermann nasceu em 2012 com displasia broncopulmonar, doença que afeta bebês prematuros, e para que respirasse foi criada uma passagem no pescoço com acesso a traqueia.
No texto judicial é relatado que em 2019 foi iniciado um processo para a retirada gradual da traqueostomia. Em 11 de fevereiro de 2020 foi feita a cirurgia. Após o procedimento, a menina permaneceu em observação por 1 hora e recebeu alta hospitalar.
No dia seguinte os pais perceberam o desconforto respiratório da filha, um quadro que se agravou. Ela foi levada para um pronto atendimento, já com parada cardiorrespiratória, mas não foi possível a reanimação e a morte foi declarada.
À Justiça a mãe contou que a criança vinha de um longo período de traqueostomia, encontrando dificuldades para reverter o procedimento. Na avaliação dos desembargadores, houve falha na cadeia de cuidados e as ações destoam do que é considerado boa prática médica.
“A alta precoce – 1 hora após a cirurgia de decanulação – de uma criança com um histórico clínico tão delicado e que havia sido traqueostomizada por sete anos, sem um período adequado de observação para avaliar sua adaptação à respiração natural e possíveis complicações, deve ser considerada uma falha grave na prestação do serviço de saúde”, é dito.
A decisão da 3ª Câmara Cível (acórdão) teve voto unânime dos desembargadores, mudando sentença anterior da 1ª instância judicial que havia recusado o pedido de indenização.
Segundo o advogado que representa a família, Fábio Marçal, foi reconhecido que houve responsabilidade do Estado na morte da criança. “Ficou comprovado”.
Há ainda um inquérito policial que apura a conduta médica. “Está sendo investigado se houve prática criminosa ou não. A delegacia também oficiou o Conselho Regional de Medicina (CRM-ES)”.
O que diz o ES
Por nota, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informa que ainda não foi oficialmente notificada da decisão.
LEIA MAIS COLUNAS DE VILMARA FERNANDES
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem.
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta.
