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Justiça estadual

ES condenado a indenizar pais de criança morta após procedimento médico

A garota  de 7 anos recebeu alta hospitalar uma hora após a retirada da traqueostomia e morreu no dia seguinte por insuficiência respiratória

Publicado em 12 de Setembro de 2025 às 03:30

Públicado em 

12 set 2025 às 03:30
Vilmara Fernandes

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Vilmara Fernandes

TJES Tribunal de Justiça
TJES Tribunal de Justiça Crédito: Arte - Camilly Napoleão com Adobe Firefly
A Justiça do Espírito Santo condenou o Estado a pagar indenização por danos morais aos pais de uma garota de 7 anos. Ela recebeu alta médica uma hora após a realização de um procedimento e morreu no dia seguinte com insuficiência respiratória aguda.
Foi determinado o pagamento de R$ 100 mil a cada um dos pais da menor — Leticia Novais Cardoso e a Rodolfo de Souza Lauermann —, um valor que deverá ser atualizado desde a morte, em 2020, até o dia 3 de deste mês, data da decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.
“A perda de um filho, em especial por uma falha na prestação de serviço médico em ambiente hospitalar, configura dano moral”, é dito no texto judicial.
E acrescenta: “A negligência na prestação do serviço hospitalar público, em contexto de alto risco, caracteriza falha do serviço e enseja responsabilidade estatal pela morte da menor.”

O que aconteceu

Elloá Kawany Novais Lauermann nasceu em 2012 com displasia broncopulmonar, doença que afeta bebês prematuros, e para que respirasse foi criada uma passagem no pescoço com acesso a traqueia.
No texto judicial é relatado que em 2019 foi iniciado um processo para a retirada gradual da traqueostomia. Em 11 de fevereiro de 2020 foi feita a cirurgia. Após o procedimento, a menina permaneceu em observação por 1 hora e recebeu alta hospitalar.
No dia seguinte os pais perceberam o desconforto respiratório da filha, um quadro que se agravou. Ela foi levada para um pronto atendimento, já com parada cardiorrespiratória, mas não foi possível a reanimação e a morte foi declarada.
À Justiça a mãe contou que a criança vinha de um longo período de traqueostomia, encontrando dificuldades para reverter o procedimento. Na avaliação dos desembargadores, houve falha na cadeia de cuidados e as ações destoam do que é considerado boa prática médica.
“A alta precoce – 1 hora após a cirurgia de decanulação – de uma criança com um histórico clínico tão delicado e que havia sido traqueostomizada por sete anos, sem um período adequado de observação para avaliar sua adaptação à respiração natural e possíveis complicações, deve ser considerada uma falha grave na prestação do serviço de saúde”, é dito.
A decisão da 3ª Câmara Cível (acórdão) teve voto unânime dos desembargadores, mudando sentença anterior da 1ª instância judicial que havia recusado o pedido de indenização.
Segundo o advogado que representa a família, Fábio Marçal, foi reconhecido que houve responsabilidade do Estado na morte da criança. “Ficou comprovado”.
Há ainda um inquérito policial que apura a conduta médica. “Está sendo investigado se houve prática criminosa ou não. A delegacia também oficiou o Conselho Regional de Medicina (CRM-ES)”.

O que diz o ES

Por nota, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informa que ainda não foi oficialmente notificada da decisão.

Vilmara Fernandes

É jornalista de A Gazeta desde 1996. Antes atuou em A Tribuna. Foi repórter nas editorias de Política, Cidades e Pauta. Foi Editora de Pauta e Chefe de Reportagem. Desde 2007, atua como repórter especial com foco em matérias investigativas em diversas áreas.

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