
Era 22 de julho de 2007. Por volta das 20 horas, um grupo de dez pessoas cavalgava às margens da Rodovia do Sol, no bairro Santa Rosa, em Guarapari, quando foram atropeladas. Cinco jovens e uma criança sofreram lesões, um deles morreu dias após o acidente. Também se feriram outras duas pessoas que estavam no carro guiado pelo empresário José Carlos Morgado.
Ele estava embriagado, segundo denúncia do Ministério Público do Espírito Santo (MPES). Pelos crimes ele foi condenado pelo júri popular de Guarapari a uma pena de 18 anos de prisão em regime fechado.
Ele respondia ao processo em liberdade e não compareceu ao julgamento. Ao final da sessão a sua prisão foi decretada. Já existe um mandado de prisão em aberto contra Morgado, mas ele ainda não foi localizado. A defesa discorda das acusações (veja abaixo).
Em sua sentença, o juiz da 1ª Vara Criminal de Guarapari, Erildo Martins Neto, que preside o Tribunal do Júri da cidade, assinala que os crimes praticados por Morgado causaram grande revolta e insegurança aos moradores da cidade. “Visto a conduta do réu ser altamente reprovável, porque ceifou uma vida humana, dirigindo veículo automotor em alta velocidade e sob efeito de álcool”.
Informou ainda que eles foram cometidos “com grave violência”, lembrando que as vítimas foram atropeladas em uma avenida movimentada de Guarapari. “Local de fácil acesso e localização, com grande circulação de pessoas”, disse, ao decretar a prisão do empresário.
O júri foi realizado no Fórum Criminal de Guarapari no último dia 12. Por nota, o MP, por meio do Promotor de Justiça Marcelo Paiva Pedra, informou que as provas contidas no processo foram importantes para a condenação de Morgado pelos crimes de homicídio e lesão corporal de natureza grave, que causou lesão permanente em uma das vítimas.
"As provas foram contundentes ao demonstrar que o réu assumiu o risco de matar, uma vez que conduzia o veículo embriagado e em alta velocidade. Essa circunstância ficou evidenciada, por si só, pela extrema violência do impacto, que resultou na morte de um adolescente e de cinco cavalos, além de lesões corporais graves", assinala o promotor.
Ele acrescentou que o resultado do júri foi um recado. "Um resultado absolutamente adequado e representa um recado claro de que a sociedade não tolera a indiferença à vida humana na condução de veículos. A decisão reafirma o compromisso do Tribunal do Júri com a preservação da vida e com a responsabilização penal de quem a desrespeita”.
A tragédia
À Justiça um dos integrantes do grupo informou que retornavam de um evento e que cavalgavam em duplas às margens da Rodovia do Sol. Três adultos tomavam conta da criança e dos jovens, na faixa de 8 a 16 anos. Na altura da entrada do bairro Santa Rosa, a tragédia aconteceu.
O carro foi em direção as vítimas, atropelando os cavalos e os jovens cavaleiros, que ficaram feridos, um deles com uma lesão permanente. Um outro morreu aos 15 anos. Cinco animais morreram ou tiveram que ser sacrificados.
Duas pessoas eram passageiras no veículo do empresário, hóspedes de sua pousada, e também sofreram lesões. Segundo a denúncia do Ministério Público, Morgado deixou o local sem prestar socorro às vítimas, tendo sido localizado por policiais militares dentro de um táxi em outro ponto da cidade.
O que diz a defesa
Por nota, o advogado Victor Capelli, que faz a defesa do empresário, informou que respeita a decisão do Tribunal do Júri, embora discorde do resultado, afirmando que ele ocorreu 'por margem mínima' entre os jurados”.
“Trata-se de um caso ocorrido em 2007, antes mesmo da vigência da Lei Seca, quando o José Carlos se envolveu em um trágico acidente ao colidir com cavalos soltos na pista, o que infelizmente resultou em uma vítima fatal”.
Acrescenta que seu cliente respondeu ao processo em liberdade, que prestou auxílio financeiro às vítimas e arcou com tratamentos médicos. “Motivo pelo qual a maioria delas sequer quis representá-lo criminalmente”.
Segundo o advogado, durante a tramitação do processo, houve falhas que considera graves, como o fato de o réu ter ficado dois anos sem defesa, após o falecimento do advogado que o representava à época. “Além disso, não há provas de que ele estivesse em alta velocidade, como alegado pela acusação”.
Ele já recorreu e disse que está confiante de que a sentença será anulada. “Diante das nulidades processuais e da fragilidade das provas”, disse, destacando que o caso precisa ser tratado com equilíbrio.
“Qualquer pessoa poderia se ver envolvida em uma tragédia como essa, causada por fatores alheios à sua vontade. José Carlos não fugiu, não se omitiu e colaborou com tudo que esteve ao seu alcance. Agora, busca apenas o direito a um julgamento justo”, finalizou Capelli.
Atualização
4 de julho de 2025 às 15:15
O texto foi atualizado com novas informações enviadas pelo promotor Marcelo Paiva Pedra.
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