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Política

TSE, candidato e ditadores: o preço hoje do debate cerceado em 2022

Essa lógica tem o potencial também de gerar um efeito inibidor sobre discussões relevantes de política externa e alinhamentos internacionais

Publicado em 15 de Janeiro de 2026 às 02:30

Públicado em 

15 jan 2026 às 02:30
Marcelo Pacheco Machado

Colunista

Marcelo Pacheco Machado Marcelo Pacheco Machado
As cortes no Brasil têm assumido, em diversos temas, um papel de protagonismo crescente. Em certas decisões, interpretações expansivas do texto constitucional e legal acabam produzindo efeitos que se aproximam da criação de novas regras, em tensão com a jurisprudência consolidada ou com opções expressas do constituinte e do legislador ordinário.
O ponto central é que essa busca pelo “justo” e pelo “correto”, embora frequentemente agrade a cidadãos alinhados às premissas da decisão, pode impor um custo democrático relevante no longo prazo.
Quando escolhas políticas são feitas por representantes eleitos, há um custo inerente à democracia: os responsáveis podem ser premiados ou punidos pelo voto ao final do mandato. Mas, quando decisões judiciais passam a definir, na prática, elementos centrais de políticas públicas ou do próprio debate público, elas são tomadas por autoridades dotadas de garantias institucionais como estabilidade e inamovibilidade. Nesses casos, não existe um mecanismo equivalente de escrutínio popular direto capaz de convalidar ou invalidar as escolhas feitas durante o período.
Um exemplo ajuda a ilustrar a preocupação. Durante o pleito de 2022, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), houve decisões determinando a remoção de conteúdos que associavam o então candidato Lula a líderes estrangeiros como Daniel Ortega, da Nicarágua, e Nicolás Maduro, da Venezuela, sob fundamentos ligados à integridade do processo informacional eleitoral — entre eles, o conceito de “desordem informacional”, utilizado em decisões daquele período para justificar restrições a certos conteúdos.
O risco de fundamentos dessa natureza — quando aplicados para além de falsidades objetivamente verificáveis — é abrir margem para um controle judicial do debate que não se limita a punir mentiras claras, mas passa a avaliar a narrativa e a inferência política que o eleitor pode extrair de fatos, associações e registros públicos. Na prática, isso pode produzir um efeito de tutela excessiva da deliberação eleitoral, com a redução do espaço para críticas e comparações políticas legítimas, além de aumentar a incerteza sobre o que pode ou não pode ser dito.
Essa lógica tem o potencial também de gerar um efeito inibidor sobre discussões relevantes de política externa e alinhamentos internacionais. Ao restringir associações políticas e comparações com regimes estrangeiros, corre-se o risco de diminuir a transparência do debate sobre preferências ideológicas, aproximações diplomáticas e suas consequências — tema essencial para o voto informado. Quando isso ocorre, o Judiciário não apenas limita uma crítica política possível, como pode reduzir o acesso do eleitor a elementos que, para muitos, são relevantes para avaliar prioridades e rumos do país.
O custo desse caminho aparece quando decisões que comprimem o debate público produzem precedentes e sinalizações institucionais que, no futuro, tornam mais difícil o escrutínio político de escolhas sensíveis. Ao deslocar o centro da deliberação — do embate público e do voto — para um regime de restrições preventivas sobre inferências e associações políticas, corre-se o risco de empobrecer a discussão democrática justamente nos temas em que o eleitor mais precisa de informação.
Sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília
Sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília Crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Esse risco se torna mais visível à luz do cenário internacional recente. O noticiário traz, com frequência, imagens e relatos duros vindos de regimes autoritários — como a situação de presos políticos e a dinâmica de repressão e barganhas políticas em ditaduras latino-americanas, além da escalada e das tensões envolvendo o Irã, cuja estrutura de poder combina elementos religiosos, repressivos e geopolíticos com impacto direto na estabilidade regional. Especialmente de violência desenfreada e da anulação de todo e qualquer direito da mulher.
Em momentos como esse, o debate eleitoral sobre afinidades políticas, alinhamentos e sinais diplomáticos não é um detalhe retórico: é um componente da capacidade de uma sociedade antecipar custos, cobrar coerência e limitar danos. Quando o espaço de crítica é reduzido por critérios abertos — que não se prendem a falsidades objetivas, mas a “conclusões” supostamente indevidas —, quem perde não é um lado da disputa, mas o próprio eleitor, que passa a decidir com menos contraste e menos informação.

Marcelo Pacheco Machado

Marcelo Pacheco Machado Marcelo Pacheco Machado

É advogado, doutor e mestre em Direito pela USP. Autor de livros e artigos na área do Direito Processual. Professor em cursos de pós-graduação em todo o país. Diretor da Escola Superior da Advocacia da OAB.ES. Sócio do BKM Advogados

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