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Por que o abono para servidores da Educação vai ser de R$ 7,2 mil no ES

Parece um presentão de Natal para os professores, mas há questionamentos a serem feitos. A coluna os fez

Vitória
Publicado em 30/11/2022 às 02h10
Escola de Linhares deve indenizar aluno impedido de entrar em sala de aula.
Professores, coordenadores, diretores e pedagogos que atuam nas escolas vão contar com o benefício. Crédito: Divulgação | TJES

No final do ano passado, o governo do Espírito Santo pagou aos servidores da Educação um abono de R$ 6,5 mil. Tiveram direito ao benefício apenas os profissionais da ativa que trabalhavam diretamente nas unidades escolares –professores, pedagogos, coordenadores e diretores.

Esses são os que têm os salários pagos com verba do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação). 

O ano de 2021 foi atípico. Foi a primeira vez que uma nova regra foi aplicada ao Fundeb. Até então, ao menos 60% do dinheiro do fundo deveriam ser injetados na folha de pagamento. Esse percentual passou para 70%.

Em meio à pandemia de Covid-19, que provocou a suspensão de aulas presenciais, entre outros impactos na administração pública, a saída dos gestores foi, de improviso, conceder abonos polpudos para conseguir gastar os 70% de acordo com o que manda a lei.

A prefeitura de Ibatiba, por exemplo, chegou a conceder abono de R$ 16 mil aos professores.

Mas eis que, em 2022, a estratégia se repete. O governo do Espírito Santo anunciou que, no mês que vem, os servidores da Educação vão contar com um abono de R$ 7,2 mil.

Para os demais servidores da ativa e para professores aposentados, o valor do abono vai ser de R$ 1,5 mil. Isso porque estes não recebem pelo Fundeb. 

Claro que, para quem vai receber, o abono de R$ 7,2 mil, é praticamente um presente de Natal e muito bem-vindo. Difícil discordar disso.

A questão é que abono não é reajuste salarial, nem incremento no plano de cargos e salários. O pagamento ocorre apenas uma vez. E depende da decisão do governador e do secretário de Educação. 

Não é um valor fixo, não é uma obrigação e tampouco parece haver um objetivo claro que não apenas o de gastar o dinheiro do Fundeb com pessoal e de bater a meta de investimento em educação.

Na justificativa do projeto de lei enviado à Assembleia Legislativa, o governador Renato Casagrande (PSB) fez questão de registrar o seguinte:

"Vale ressaltar que consiste em uma medida excepcional para cumprimento do limite mínimo de 25% de investimento na educação previsto no artigo 212 da Constituição Federal e no artigo 26 da lei federal 14.113".

Tal artigo da Constituição diz que "A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino".

Já a lei mencionada é justamente a nova lei do Fundeb. O artigo 26 determina que "proporção não inferior a 70% (setenta por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos referidos no art. 1º desta Lei será destinada ao pagamento, em cada rede de ensino, da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício".

Mas não seria possível cumprir a lei de uma forma mais perene e organizada? 

PROIBIÇÃO

A coluna questionou a Secretaria Estadual de Educação. 

"O valor corresponde a um recurso já previsto e que será destinado aos servidores da ativa de forma igualitária. Outros cenários foram avaliados, mas vedados em virtude das restrições do período eleitoral", respondeu a pasta, comandada por Vitor de Angelo, por meio de nota.

Em ano eleitoral, como foi 2022, o governador fica proibido de fazer algumas coisas. 

Desde abril, os servidores públicos não podem receber reajuste salarial acima da inflação.

A vedação vale até a posse das eleitas e dos eleitos nas eleições gerais de outubro. Isso vai ocorrer apenas em 1º de janeiro de 2023, no poder Executivo, e no dia 1º de fevereiro, no Legislativo.

O IMPACTO

Somente o abono a ser pago aos profissionais da Educação que recebem pelo Fundeb vai custar R$ 158.614.056,00 (incluindo o valor do abono e a contribuição patronal ao INSS).

Já o abono de R$ 1,5 mil, destinado aos demais servidores do governo estadual vai resultar em um impacto de R$ 106.879.500, 00.

QUEM VAI RECEBER R$ 7,2 MIL

De acordo com os projetos de lei enviados pelo governador à Assembleia Legislativa, 19.129 profissionais da ativa da Educação vão contar com o abono de R$ 7,2 mil no pagamento de dezembro.

Estão incluídos aí efetivos, comissionados, contratados por designação temporária, "requisitados" e "submetidos ao RJU".

A maioria da força de trabalho nas escolas é composta por DTs. Eles representam 13.576 do total.

Para fazer jus ao abono, o servidor tem que ter vínculo ativo, seja de natureza temporária, comissionada ou efetiva, com a Secretaria de Educação por ao menos 30 dias ininterruptos.

Quem tiver falta não justificada, estiver cedido para outro órgão ou em licença não remunerada vai ficar sem o abono.

QUEM VAI RECEBER R$ 1,5 MIL

Já o abono de R$ 1,5 mil vai ser pago a 71.253 pessoas. 

São servidores, ativos e inativos, das mais diversas áreas do governo estadual, inclusive os da Educação que não recebem pelo Fundeb (a exemplo dos professores aposentados).

Quem estiver cedido a outro Poder ou ente e quem estiver em licença sem remuneração não vai contar com o benefício.

O pagamento dos abonos tem que ser aprovado pelos deputados estaduais.

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