Juiz do ES é processado por deixar servidora trabalhar de Portugal
Venda Nova do Imigrante
Juiz do ES é processado por deixar servidora trabalhar de Portugal
Entre 2015 e 2016, funcionária lotada em Venda Nova do Imigrante atuou diretamente do país europeu sem que a administração do Judiciário estadual soubesse. Valeriano Cezário Bolzan responde a um Processo Administrativo Disciplinar
Valeriano Cezário Bolzan, juiz titular de Venda Nova do ImigranteCrédito: Edson Chagas/Arquivo
O juiz titular da Vara Única de Venda Nova do Imigrante, Valeriano Cezário Bolzan, é alvo de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) por ter autorizado que uma servidora lotada na comarca trabalhasse diretamente de Portugal.
Entre agosto de 2015 e julho de 2016, a mulher, que ocupa o cargo de analista judiciário, exerceu as atividades a partir do país europeu. Quando voltou, passou a trabalhar de casa, em Vitória.
De acordo com a defesa do juiz, a função da servidora era minutar sentenças relativas a processos cíveis e, enquanto esteve em Portugal, registrou 450 minutas, o que foi comprovado em registros oficiais.
O problema é que o trabalho remoto somente foi regulamentado pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) em 2021. Essa modalidade ganhou impulso após a pandemia de Covid-19.
Ainda em 2015, Valeriano Bolzan chegou a consultar, oficialmente, a Corregedoria da Corte sobre a autorização para o trabalho a distância da servidora em questão. Mas não recebeu resposta. Então decidiu ele mesmo dar o aval.
Em 2021, a solicitação formal foi feita e concedida meses depois, já em 2022.
Desconsiderando períodos de férias e licença-maternidade, a servidora atuou remotamente por quatro anos, sem que a administração do Judiciário estadual soubesse.
Como a digitalização dos processos, nos idos de 2015, era uma realidade ainda mais distante do que é hoje, para que a funcionária pudesse trabalhar a distância, um servidor que comparecia diariamente ao fórum tinha que escanear os textos impressos e enviá-los a ela.
O magistrado foi alvo de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), relatado pelo desembargador Jorge Henrique Valle dos Santos.
O relator votou, na última quinta-feira (31), para punir Valeriano Bolzan com a pena de remoção compulsória, a terceira mais grave entre as sanções administrativas.
O desembargador narrou, na sessão, que o juiz jamais publicou um ato com o registro da autorização concedida, mas manteve, "na gaveta", um "ofício circular que jamais circulou" para apresentar se a Corregedoria batesse à porta.
A Corregedoria também apontou como irregularidades o desvio de função da servidora, uma vez que fazer minutas de sentenças deveria ficar a cargo do assessor do juiz, não de um analista judiciário.
"Ato de gaveta é próprio de quem sabe não agir de maneira correta"
Jorge Henrique Valle dos Santos - Desembargador
E mais: o titular da Vara Única de Venda Nova concedeu decisão favorável a essa mesma servidora em uma ação em que ela processou um banco por cobrança em duplicidade.
Valeriano Bolzan determinou que a instituição bancária a indenizasse em R$ 3 mil. Para a Corregedoria, o magistrado teria que se declarar suspeito e não atuar no caso, uma vez que a principal interessada na causa era uma funcionária de sua confiança.
Jorge Henrique Valle dos Santos, porém, ressaltou que o Código de Processo Civil considera "dada a suspeição de parcialidade do juiz" quando ele é amigo íntimo de uma das partes do processo.
E não foi comprovada uma relação de tanta proximidade entre a servidora e o magistrado investigado. Ainda segundo o relator, ninguém pediu que o juiz se declarasse suspeito, na ocasião, e não há indícios de que a funcionária tenha recebido tratamento privilegiado.
O próximo a votar é o desembargador Pedro Valls Feu Rosa, o decano da Corte, mas ele pediu vista, mais tempo para analisar o PAD, adiando o desfecho.
Se o voto do relator prevalecer, Valeriano Cezário Bolzan vai ser removido de Venda Nova e transferido para comandar outra Vara.
A Lei Complementar 35, de 14 de março de 1979, Lei Orgânica da Magistratura Nacional, estabelece as seguintes penas como possíveis de serem aplicadas na esfera administrativa: advertência; censura; remoção compulsória; disponibilidade; aposentadoria compulsória.
O OUTRO LADO
Em sustentação oral na sessão do Pleno do TJES, o advogado Vinicius Sant'Anna, que que integra o escritório Cheim Jorge Abelha Rodrigues Advogados Associados e defende o juiz, afirmou que o magistrado, ao autorizar o trabalho remoto à servidora, teve o objetivo de manter a produtividade da Vara.
A funcionária pediria licença sem remuneração para acompanhar o marido em Portugal, onde ele cursaria mestrado. Como a analista era responsável por fazer minutas de sentenças complexas, Valeriano Bolzan preferiu mantê-la em atividade, em teletrabalho.
"Na abertura do PAD, diz-se que ela estava em Portugal a passeio a partir de publicações que ela fez no Instagram. Mas um servidor não trabalha 24 horas por dia e muitas das publicações não eram em tempo real. Não quer dizer que a servidora não estivesse trabalhando naquele momento", complementou.
Quanto à sentença favorável à servidora no processo contra um banco, ela, ainda segundo Sant'Anna "não teve tratamento prioritário, a ação tramitou dentro dos prazos idênticos a outros da Vara". "A servidora não era amiga íntima do magistrado e ele não viu que sua imparcialidade estava comprometida".
Em nota enviada à coluna nesta segunda-feira (4), o advogado afirmou que "ao deferir o teletrabalho a uma servidora lotada em seu gabinete, o juiz visou exclusivamente não perder essa força de trabalho, essencial para a produtividade da Vara".
"Os frequentadores do fórum tinham ciência do fato, que também foi levado ao conhecimento da Corregedoria e do Tribunal de Justiça. O magistrado entendeu que poderia, por ato próprio, autorizar o teletrabalho à servidora, mas respeita, naturalmente, o entendimento adotado pelo Tribunal de Justiça", diz o texto.
Graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Espírito Santo, ingressou na Rede Gazeta em 2006, como estagiária no Gazeta Online/ CBN Vitória. Em 2008, passou a atuar como repórter da rádio. Em 2012, migrou para a editoria de Política de A Gazeta, onde exerce a função de editora-adjunta desde 2020.