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Corporativismo?

População não pode mais acionar Corregedoria da Câmara de Vitória contra vereadores

Objetivo é "que não haja banalização" dos processos por quebra de decoro parlamentar. Realmente, o Código de Ética precisava ser alterado, mas agora a Casa exagerou

Publicado em 18 de Agosto de 2023 às 08:30

Públicado em 

18 ago 2023 às 08:30
Letícia Gonçalves

Colunista

Letícia Gonçalves

Câmara Municipal de Vitória
Sede da Câmara de Vitória, em Bento Ferreira Crédito: Fernando Madeira
Talvez "nunca antes na história" de Vitória a Corregedoria da Câmara Municipal tenha sido tão acionada. Há um processo de cassação em curso contra o vereador afastado Armandinho Fontoura (sem partido), outros foram abertos e já arquivados, como os contra Chico Hosken (Podemos) e Vinícius Simões (Cidadania). Luiz Emanuel Zouain (Republicanos) também foi alvo. Tudo isso em 2023.
Em comum, as representações foram protocoladas por cidadãos. O Código de Ética, em vigor desde março deste ano, permitia que "qualquer parlamentar, cidadão ou pessoa jurídica" acionasse a Corregedoria da Casa "sobre a prática de conduta violadora da ética e do decoro parlamentar por parte de vereador".
Permitia. Nesta quinta-feira (17), a Câmara de Vitória publicou uma resolução que restringe quem pode fazer isso.
Agora, somente "qualquer parlamentar ou partido político com representação na Câmara" tem direito a pedir que um vereador seja processado na Corregedoria.
A Resolução 2.075/2023 já está em vigor. Ela surgiu de projeto protocolado na terça-feira (15) e aprovado em regime de urgência urgentíssima, pouco mais de uma hora após começar a tramitar.
Os autores da proposta são o presidente do Legislativo municipal, Leandro Piquet (Republicanos), o corregedor-geral, Leonardo Monjardim (Patriota), e os vereadores Mauricio Leite (Cidadania) e Anderson Goggi (PP).
Dos 13 vereadores que participaram da votação, dez foram a favor da resolução, dois se abstiveram e apenas um votou contra, André Moreira (PSOL).
Não houve discussão em plenário, mas os parlamentares já haviam discutido o texto, nos bastidores.
"BANALIZAÇÃO"
Na justificativa do projeto, os autores argumentaram, sucintamente, que a nova resolução é necessária para que "não haja banalização do instrumento de representação por quebra de decoro parlamentar".
É verdade que, ultimamente, apareceram algumas representações estranhas. Thor do Império, também conhecido como Thor, o pagodeiro do amor, foi quem acionou a Corregedoria contra Vinícius Simões e contra Luiz Emanuel.
Em relação a Simões, o prefeito de Vitória, Lorenzo Pazolini (Republicanos), chegou a mencionar a representação contra o opositor, ao prestar contas no plenário da Câmara, no mês passado. Ocorre que o pedido de cassação nem havia sido protocolado, o que foi formalizado, por Thor, logo depois.
Thor tentou ser candidato a deputado estadual em 2022, mas foi barrado pela Justiça Eleitoral. Ele foi condenado e cumpriu pena por assassinato, anos atrás.
Vereadores consultados pela coluna afirmaram que, entre os parlamentares, houve consenso quanto à necessidade de estabelecer algumas exigências para que alguém possa provocar a Corregedoria da Câmara. E sobre a necessidade de detalhar as hipóteses de arquivamento imediato das representações.
Só que a Câmara foi do 8 ao 80. Se o Código de Ética estava muito permissivo ou aberto quanto a esses parâmetros, agora está excessivamente restrito.
Pode até ser que a intenção tenha sido melhorar as regras, mas o resultado tem um quê de corporativismo difícil de ser ignorado.
ARQUIVAR FICOU MAIS FÁCIL
O arquivamento de representações pelo próprio corregedor-geral, sem que o caso tenha que ser analisado pelo colegiado, ficou mais fácil. 
O corregedor-geral continua a ter cinco dias úteis para fazer o juízo de admissibilidade, ou seja, avaliar se a representação atende aos requisitos mínimos para tramitar na Corregedoria. Mas agora há mais requisitos a serem checados. 
O artigo 24 do Código de Ética ganhou uma série de parágrafos, especificando o que deve constar na petição inicial, a ser feita por um vereador ou por um partido contra um parlamentar.
Tem que ter fatos, fundamentos jurídicos e "as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados". Até aí, tudo bem, parece razoável.
O artigo 27, por sua vez, passou a estabelecer que o corregedor-geral deve arquivar a representação se a peça "for inepta", se quem fez a representação tiver alguma irregularidade apontada pela Justiça Eleitoral e se faltar justa causa. Esses três tópicos são novidade.
Outros dois motivos de arquivamento que já constavam no Código foram mantidos: se o vereador acusado não for identificado e se os fatos narrados ocorreram antes do início do mandato. 
Mas o que seria uma denúncia inepta? A nova resolução descreve que é se "lhe faltar pedido ou causa de pedir", se "o pedido for indeterminado ou incompatível com a pena", se "da narração dos fatos não decorrer logicamente uma conclusão" e se "contiver pedidos incompatíveis entre si".
Com as novas normas, certamente, a Corregedoria da Câmara de Vitória vai ter menos trabalho. 
"Isso vai acabar se virando contra a gente. Há um problema real, mas desta forma parece que estamos sendo corporativistas "
André Moreira (PSOL) - Vereador de Vitória
A coluna tentou, nesta quinta-feira, falar com o presidente da Câmara de Vitória,  Leandro Piquet, com o corregedor-geral, Leonardo Monjardim, e com o vereador André Moreira, o único que votou contra o projeto de resolução. Somente este retornou às tentativas de contato.
"Eu, antes de ser vereador, fiz uma representação, como cidadão, contra o então vereador Gilvan, porque ele me ofendeu. Se eu não pudesse fazer, teria que esperar um vereador fazer por mim? E se nenhum deles quisesse?", questionou o parlamentar.
"Minha posição é que a Câmara não deveria restringir tanto, que ao menos o cidadão vítima da ofensa pudesse acionar a Corregedoria, por exemplo", sugeriu.
"Era preciso dizer que só pode representar quem tem interesse jurídico, aquele que foi vítima da ação do vereador. Para evitar casos como esse em que o Thor fez uma representação na Corregedoria contra o Vinícius com base em um processo judicial que o prefeito de Vitória moveu contra o vereador", complementou Moreira.

O placar de votação

Votaram a favor das mudanças no Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Vitória:

Aloisio Varejão (PSB)
André Brandino (Podemos)
Dalto Neves (PDT)
Davi Esmael (PSD)
Duda Brasil (União)
Leonardo Monjardim (Patriota)
Luiz Emanuel (Republicanos)
Luiz Paulo Amorim (Solidariedade)
Maurício Leite (Cidadania)
Vinícius Simões (Cidadania)

Abstiveram-se:


Chico Hosken (Podemos)
Karla Coser (PT)

Votou contra:

André Moreira (PSOL)

*Obs: O presidente, Leandro Piquet (Republicanos), não vota.

Letícia Gonçalves

Graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Espirito Santo, ingressou na Rede Gazeta em 2006, como estagiaria no Gazeta Online/ CBN Vitoria. Em 2008, passou a atuar como reporter da radio. Em 2012, migrou para a editoria de Politica de A Gazeta, tambem como reporter. Exerceu a funcao de editora-adjunta de 2020 ate 2021, quando assumiu a coluna Leticia Goncalves.

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