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Projeto na Assembleia

Bispo da Universal quer Cannabis medicinal no SUS. Conselho de Saúde do ES concorda

O Projeto de Lei 77/2023 tramita na Assembleia Legislativa do Espírito Santo e é de autoria do deputado Bispo Alves (Republicanos). Uma moção de apoio à proposta foi publicada no Diário Oficial

Publicado em 01 de Setembro de 2023 às 02:10

Públicado em 

01 set 2023 às 02:10
Letícia Gonçalves

Colunista

Letícia Gonçalves

O canabidiol, conhecido popularmente como CBD, é uma substância extraída da planta Cannabis
O canabidiol, conhecido como CBD, é uma substância extraída da planta Cannabis Crédito: Julia Teichmann/ Pixabay
Benedito Alves Costa nasceu em Sergipe, foi deputado estadual no Rio de Janeiro e exerce, desde fevereiro, o primeiro mandato na Assembleia Legislativa do Espírito Santo. Bispo licenciado da Igreja Universal do Reino de Deus, ele é conhecido como Bispo Alves e filiado ao Republicanos, o braço político da entidade religiosa.
Já nos primeiros dias como parlamentar em terras capixabas, Bispo Alves protocolou o Projeto de Lei 77/2023, que institui a política estadual de fornecimento gratuito de medicamentos à base de canabidiol, substância extraída da Cannabis, a maconha. 
A ideia é incorporar esses remédios ao SUS no estado. Inclusive os feitos em associação como o tetrahidrocanabidiol, outro ingrediente da Cannabis.  Uma proposta similar, feita pelo deputado Danilo Bahiense (PL) também em fevereiro de 2023, foi anexada ao texto.
O projeto recebeu o aval da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com a supressão de dois artigos.
No último dia 16, Coronel Weliton (PTB) pediu que o PL passe a tramitar em regime de urgência, ou seja, que seja votado o mais brevemente possível em plenário.
O Republicanos, cujo slogan é "o verdadeiro partido conservador do Brasil", o PL do ex-presidente Jair Bolsonaro e o PTB, que deu uma guinada à direita após Roberto Jefferson virar bolsonarista, portanto, aliam-se a uma causa progressista.
Veja a íntegra dos dois projetos no (quase) final deste texto.
"Muito embora, desde o ano de 2015, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) já autorize a importação dos produtos à base dessa substância, o processo ainda é considerado burocrático e o custo elevado, o que dificulta o acesso de parte da população que necessita desse medicamento", escreveu Bispo Alves, na justificativa do projeto de lei.
De acordo com a Fiocruz, as indicações mais bem fundamentadas cientificamente da Cannabis medicinal são para epilepsia, dor neuropática e para lidar com os efeitos adversos de quimioterapia ou radioterapia.
Para alguns, principalmente os que se autoidentificam como conservadores ou religiosos, maconha é quase um palavrão, o que priva pessoas que estão em sofrimento de acesso a determinados tratamentos. 
E, sem o fornecimento pelo Sistema Único de Saúde, mesmo quem não se rende ao obscurantismo enfrenta barreiras. Os produtos são caros. Para fazer com que o poder público os disponibilize, recorre-se ao Judiciário. E isso em casos específicos.
Não que o Espírito Santo esteja na vanguarda científica ou iluminista da coisa.
Levantamento publicado pela Folha de S. Paulo, em julho, mostrou que 13 estados já aprovaram leis estaduais semelhantes à que Bispo Alves sugere. Um deles é São Paulo, do governador Tarcísio de Freitas, correligionário do deputado.
Na quarta-feira (30), o Conselho Estadual de Saúde publicou, no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, uma moção de apoio ao PL 77/2023.
O texto destaca que há urgência em "romper com a lógica proibicionista, pautada em preconceitos socialmente difundidos que, mobilizada por agentes políticos, vem obstaculizando a regulação, o acesso e a democratização do uso de medicamentos e/ou terapias à base de extratos da Cannabis sp, negando, assim, o direito à saúde e a uma sobrevivência digna às pessoas que dependem desses medicamentos e a necessidade de desmistificar o uso da Cannabis junto à população em geral".
O conselho lamentou, na moção, "o sofrimento de famílias que precisam encarar longos e complexos processos judiciais para conseguir permissão para importar os medicamentos, bem como daquelas que não possuem recursos econômicos para adquiri-los por meios próprios, ficando na dependência do beneplácito do estado em cumprir as determinações judiciais quando estas são favoráveis".
Mas então por que o SUS não fornece, nacionalmente, os medicamentos (para fins específicos e com receita médica, evidentemente)?
O Congresso Nacional poderia aprovar uma legislação para o uso da Cannabis medicinal em todo o país. Mas, diante da omissão da Câmara dos Deputados e do Senado, Assembleias Legislativas e até Câmaras municipais têm agido.
O risco é haver regras diferentes em cada lugar. E nem sempre com o devido rigor científico.
O governo federal, por meio do Ministério da Saúde, poderia incluir produtos a base de Canabidiol no SUS por conta própria. Mas, para isso, espera recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec).
À Folha, a ministra da Saúde, Nísia Trindade, afirmou que "é no âmbito desta comissão que nós vamos tratar porque uma decisão como essa não pode ser uma decisão político-administrativa, ela tem que ser uma decisão com base nessa avaliação científica. Se houver evidência científica e se houver uma visão que é uma política adequada para o SUS, poderá ocorrer a incorporação. São os dois parâmetros".
Deputado estadual Bispo Alves
Deputado estadual Bispo Alves Crédito: Lucas S. Costa/Ales
O Artigo 1ª do texto de autoria de Bispo Alves que tramita na Assembleia do Espírito Santo diz, originalmente, que "Fica instituída a política estadual de fornecimento gratuito de medicamentos de derivado vegetal à base de canabidiol, em associação com outras substâncias canabinóides, incluindo o tetrahidrocanabidiol, em caráter de excepcionalidade pelo Poder Executivo nas unidades de saúde pública estadual e privada conveniada ao Sistema Único de Saúde – SUS".
Relatório da Comissão de Constituição e Justiça sugeriu alterar o texto. Uma emenda modificativa insere, no artigo, que o medicamento deve ser "industrializado e tecnicamente elaborado, nos termos das normas elaboradas e aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa e com a devida prescrição pelo médico assistente".
A CCJ também aprovou duas emendas supressivas.
O Artigo 5º do projeto do bispo licenciado da Universal estabelece o prazo de 30 dias para a Secretaria Estadual de Saúde criar uma comissão de trabalho para implantar a política de fornecimento de medicamentos à base de canabidiol. Isso ficaria de fora do texto.
A Comissão também definiu que um artigo do projeto de autoria de Bahiense deve ser excluído, o que diz que o Poder Executivo teria 60 dias para regulamentar a lei.
Com a supressão desses artigos, a CCJ avalia que a lei, se aprovada, não interferiria a organização administrativa do Poder Executivo e não inovaria em obrigações a serem cumpridas pelo governo estadual, apenas eliminaria uma etapa burocrática para que a Secretaria Estadual da Saúde pudesse fornecer os medicamentos à base de canabidiol.
Para ser aprovado, o PL 77/2023 precisa dos votos da maioria simples dos 30 deputados estaduais. A votação é simbólica ("Aqueles que concordam permaneçam como estão. Os contrários se manifestem").
Para valer, o projeto ainda precisaria ser sancionado pelo governador Renato Casagrande (PSB) ou, em caso de omissão do chefe do Executivo, promulgado pela Assembleia.

Arquivos & Anexos

A íntegra do PL 77/2023

Leia  o projeto do deputado estadual Bispo Alves (Republicanos)
Tamanho do arquivo: 346kb
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Arquivos & Anexos

A íntegra do PL 84/2023

Leia o projeto do deputado estadual Danilo Bahiense (PL)
Tamanho do arquivo: 450kb
Baixar
O QUE A "PÍLULA DO CÂNCER" E A CLOROQUINA ENSINAM
Confiar apenas em parlamentares quando se trata de saúde pública é arriscado. Em 2016, o Congresso autorizou o uso da fosfoetanolamina sintética, conhecida como “pílula do câncer”, por pacientes diagnosticados com a doença.
O comprimido, como se sabe, é ineficaz, mas havia um clamor popular. Assim, surgiu a Lei 13.269/2016, que passou por cima da Anvisa.
A Associação Médica Brasileira (AMB) apontou a ausência de testes da substância em seres humanos e recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu os efeitos da lei. Em 2020, o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5501) foi julgado e a lei, considerada inconstitucional.
Exemplo mais recente é a cloroquina, que não contou com lei aprovada por deputados federais e senadores, mas ganhou impulso graças ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e seus auxiliares. O remédio, disponível no SUS para outras doenças, passou a ser prescrito para o tratamento de Covid-19, fim para o qual é ineficaz e pode até prejudicar a saúde do paciente. 
E até médicos, muitos, inclusive, embarcaram na propaganda política, deixando de lado o método e as evidências científicas. Afinal, nem todo médico é apegado a isso.
Em resumo, preconceito e desinformação nunca devem ser levados em conta ao se tomar decisões, principalmente as que impactam a saúde das pessoas. Seja para liberar, seja para proiibir produtos.
O fato de o Conselho Estadual de Saúde apoiar o PL 77/2023 é um sinal de que o texto tem pé e cabeça. Mas, se aprovado e sancionado, outro desafio se impõe: a regulamentação do fornecimento de produtos à base de Cannabis no SUS.
Cenas dos próximos episódios. A não ser que a Assembleia deseje cancelar a temporada. 

Letícia Gonçalves

Graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Espirito Santo, ingressou na Rede Gazeta em 2006, como estagiaria no Gazeta Online/ CBN Vitoria. Em 2008, passou a atuar como reporter da radio. Em 2012, migrou para a editoria de Politica de A Gazeta, tambem como reporter. Exerceu a funcao de editora-adjunta de 2020 ate 2021, quando assumiu a coluna Leticia Goncalves.

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