Juízes e desembargadores do Espírito Santo agora têm direito a receber auxilio-creche, no valor de R$ 737,94 mensais. O Pleno do Tribunal de Justiça (TJES), composto por todos os desembargadores, decidiu, na quinta-feira (24), à unanimidade, estender aos magistrados o benefício que já é pago aos servidores do Judiciário.
Os funcionários contam com a mesma cifra, R$ 737,94, no contracheque. Em abril, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), autorizou os tribunais a pagarem auxílio-creche, ou auxílio pré-escolar, aos membros da magistratura.
O pagamento, no estado, vai ser retroativo a abril.
De acordo com o TJES, 56 magistrados devem ser beneficiados no Espírito Santo. Esse número pode aumentar, no caso de nascimentos ou adoção de crianças.
Quem tem filhos de seis meses a seis anos de idade tem direito ao novo benefício, que é pago por meio de reembolso, ou seja, a despesa deve ser comprovada.
"Até o dia 31 de janeiro de cada exercício financeiro, o beneficiário deverá apresentar, no correspondente processo SEI, a Declaração de Quitação Anual de Débitos emitida pela instituição de ensino contratada, abrangendo os pagamentos referentes ao período de janeiro a dezembro do ano anterior", diz a
Resolução 30/2023, publicada nesta sexta-feira (25).
A verba é de caráter indenizatório e, por isso, fica livre do teto remuneratório do serviço público.
O Tribunal de Justiça não informou à coluna o impacto da medida.
Se todos os 56 magistrados que têm direito ao auxílio-creche solicitarem a verba extra, e cada um tiver apenas um filho em idade pré-escolar, isso corresponderia a R$ 41,3 mil por mês ou R$ 495,9 mil por ano.
O salário de um juiz substituto é de R$ 33.830,96; o de um juiz de Direito, R$ 35.710,46; o de um desembargador, R$ 37.589,96. Esses valores são brutos.
Os magistrados do TJES também têm direito a auxílio-alimentação, de R$ 2.374,74 mensais, e a auxílio-saúde, de até R$ 17.275,79 por ano.