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Juiz do ES acusado de assédio sexual contra estagiárias vira réu em ação penal

Carlos Madeira Abad, da 2ª Vara da Infância e Juventude de Linhares, já responde a procedimento administrativo. Nesta quinta-feira (1), o TJES decidiu abrir também um processo criminal. O caso é sigiloso, mas a coluna apurou o desfecho da votação

Vitória
Publicado em 02/06/2023 às 02h10
Juiz Carlos Madeira Abad
Juiz Carlos Madeira Abad. Crédito: Cacá Lima/Arquivo A Gazeta

O juiz Carlos Madeira Abad, titular da 2ª Vara da Infância e Juventude de Linhares, agora é réu em ação penal. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) decidiu, à unanimidade, nesta quinta-feira (1), receber a denúncia apresentada pelo Ministério Público (MPES) e afastar o magistrado do cargo.

Abad é acusado de ter cometido assédio sexual contra estagiárias.

A sessão do Pleno do Tribunal, que reúne os desembargadores da Corte, ocorreu a portas fechadas. O caso é sigiloso, mas a coluna apurou o desfecho da votação.

O magistrado está fora do exercício das funções desde 1º de dezembro de 2022, uma vez que o próprio Abad havia pedido licença para tratamento de saúde. No dia 1º de março de 2023, a licença foi prorrogada por mais 90 dias.

Ao instaurar o PAD, porém, o TJES ainda afastou o juiz do cargo, "até o julgamento final do procedimento administrativo disciplinar". O ato especial que determina o afastamento foi publicado no dia 27 de abril.

Já nesta quinta, os desembargadores ordenaram, de novo, que ele se afaste das funções, para apuração das suspeitas no âmbito criminal.

Isso quer dizer que se Abad tiver condições de voltar ao trabalho, após melhora nas condições de saúde, vai continuar impedido por força do afastamento definido na abertura do PAD.

Se o processo administrativo for concluído e arquivado, ainda vai restar a determinação desta quinta, que o impede de dar expediente.

Via de regra, a medida é adotada para garantia da instrução penal, para que o alvo da ação, por exemplo, não use o cargo para atrapalhar a busca por provas e o depoimento de testemunhas.

A defesa pode recorrer.

Enquanto isso, o juiz segue recebendo salário. 

A abertura dos procedimentos, por si só, não significa que Carlos Madeira Abad é culpado. Afinal, ele nem foi julgado.

A relatora da ação penal é a desembargadora Marianne Júdice de Mattos. É ela que vai conduzir os trabalhos. A relatoria é definida por sorteio.

O réu tem direito a ampla defesa. Depois, a desembargadora vai votar e, assim, propor aos pares os termos de uma decisão. Abad vai ser julgado pelo Pleno do Tribunal de Justiça, que é o foro dos juízes de primeiro grau.

Já o PAD é uma investigação na esfera administrativa, ou seja, feita pelo órgão para o qual a pessoa trabalha. Neste caso, também é o TJES.

O relator desse procedimento é o desembargador Eder Pontes.

Após a investigação e a apresentação de defesa por parte de Carlos Madeira Abad, o TJES vai decidir se arquiva o PAD ou se pune o juiz.

As sanções, em âmbito administrativo, de acordo com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), vão de advertência a aposentadoria compulsória com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

"SÓ ISSO?"

A aposentadoria é a pena máxima na esfera administrativa, mas como se vê neste caso, uma pessoa pode responder, pelos mesmos fatos, em áreas diferentes, que são independentes entre si.

Na ação penal, o juiz em questão pode ser condenado por um ou mais crimes (assédio sexual ou importunação sexual, por exemplo). A pena seria definida pelos desembargadores.

O réu poderia recorrer ao próprio TJES e a instâncias superiores para reverter a condenação. Se, quando esgotadas as possibilidades de recurso, ela fosse mantida, o juiz poderia perder o cargo, algo mais grave que a aposentadoria, além das outras punições.

Mas, como é sabido, demora muito para uma ação transitar em julgado no Brasil, principalmente quando o réu tem acesso a bons advogados. Normalmente, quando o processo chega ao fim, a pessoa já está aposentada.

Abad também pode ser absolvido, se o Tribunal entender que não há provas de que ele cometeu crimes.

CÓDIGO DE CONDUTA

Em âmbito administrativo, o que se busca saber não é se o juiz infringiu o código penal.

Às vezes, uma coisa errada é errada, mas não é crime. Os juízes têm que cumprir algumas regras, estabelecidas pela Loman e pelo Código de Ética da Magistratura.

O PAD do qual Carlos Madeira Abad é alvo apura se ele manteve ou não "conduta irrepreensível", se prejudicou ou não a confiança dos cidadãos no Judiciário, se quebrou ou não o decoro do cargo.

Tudo isso relativamente às acusações de assédio sexual.

Como as esferas são independentes, o juiz pode ser condenado em um processo e absolvido em outro.

Mas os relatos que embasaram a denúncia do MPES e a propositura do processo administrativo pela Corregedoria do Tribunal são os mesmos.

Via de regra, um PAD tramita muito mais rapidamente que uma ação penal.

O OUTRO LADO

A defesa de Abad foi procurada pela coluna na noite desta quinta e enviou uma nota:

"O processo tramita em segredo de Justiça e o juiz Carlos Madeira Abad vai prestar todos os esclarecimentos", afirma o advogado Ludgero Liberato.

O juiz Abad pediu afastamento do cargo no final de 2022 para tratamento médico.

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