Este é um espaço para falar de Política: notícias, opiniões, bastidores, principalmente do que ocorre no Espírito Santo. A colunista ingressou na Rede Gazeta em 2006, atuou na Rádio CBN Vitória/Gazeta Online e migrou para a editoria de Política de A Gazeta em 2012, em que trabalhou como repórter e editora-adjunta

TJES devolve presidência do União Brasil a Felipe Rigoni

Desembargador suspendeu decisão de juiz que tirou ex-deputado federal do comando do partido no Espírito Santo

Vitória
Publicado em 01/06/2023 às 17h40
Atualizado em 03/06/2023 às 11h23
Deputado federal Felipe Rigoni
Ex-deputado federal Felipe Rigoni. Crédito: Alan Rones/Câmara dos Deputados

O ex-deputado federal e atual secretário estadual de Meio Ambiente, Felipe Rigoni, está de volta ao comando do União Brasil no Espírito Santo. Decisão liminar (provisória) da 3ª Vara Cível de Vitória suspendeu, no último dia 27, os efeitos da convenção que elegeu o ex-parlamentar para presidir o partido no Espírito Santo. 

O diretório estadual estava impedido de realizar quaisquer atos em nome da sigla.

Nesta quinta-feira (1), no entanto, o desembargador Arthur José Neiva de Almeida, do Tribunal de Justiça (TJES), suspendeu a liminar.

Ao contrário do juiz Jaime Ferreira Abreu, o desembargador entendeu que houve quórum mínimo, a quantidade de eleitores necessária, para a realização do pleito que alçou Rigoni à presidência.

E mais: quem ingressou com a ação para suspender a eleição foi o ex-presidente estadual do PSL Amarildo Lovato. O PSL fundiu-se ao DEM, dando origem ao União Brasil. Como a coluna mostrou, ele se movimentava para ser escolhido pela Executiva nacional para chefiar a legenda no estado.

De acordo com a decisão de Arthur Neiva, entretanto, Amarildo nem ao menos está filiado ao União. 

"Conforme certidão emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral em 30/05/2023 (ID 5087427), o Agravado filiou-se ao partido União Brasil em 18/03/2016, todavia, sua filiação foi cancelada em 20/04/2022, de modo que, ao que consta, não pertence mais aos quadros do referido partido político", diz trecho da liminar concedida nesta quinta (sim, também trata-se de uma decisão provisória).

"Do mesmo documento é possível verificar ainda que o recorrido (Amarildo Lovato) encontra-se atualmente filiado ao Partido Democrático Trabalhista (PDT), pertencendo, portanto, a partido político diverso do agravante (Rigoni e o diretório estadual eleito)", segue o texto. 

Isso o torna parte ilegítima para questionar a convenção judicialmente.

À coluna, na quarta-feira (31), Amarildo afirmou que passou a integrar o União Brasil no dia 30 de março de 2023, via diretório nacional. 

"Lá atrás (quando da fusão entre DEM e PSL) eles destituíram todo mundo e desfiliaram um monte de gente, nacionalmente. Aí eu me filiei de novo dia 30 de março. Qualquer um pode se filiar diretamente, com a nacional", argumentou.

Nesta quinta, ele disse que somente na sexta (2) falaria sobre o caso.

No sábado (3), Amarildo Lovato enviou à coluna uma declaração assinada pelo presidente nacional do União Brasil, Luciano Bivar, que atesta a filiação dele ao partido e registra que a formalização "aguarda o processamento pelo TSE":

Declaração de Luciano Bivar sobre filiação de Amarildo Lovato ao União Brasil
Declaração de Luciano Bivar sobre filiação de Amarildo Lovato ao União Brasil. Crédito: Reprodução

O QUÓRUM

A convenção que elegeu Rigoni presidente e demais membros do diretório estadual, no dia 27 de abril, deveria contar com a presença ao menos 3/5 dos convencionais votantes, ou seja, dos eleitores. 

A decisão da 3ª Vara Cível de Vitória narrou, após provocação feita por Amarildo Lovato, que o número total de convencionais com direito a voto é 27. Assim, ao menos 16 tinham que participar da convenção. Mas apenas 13 estiveram lá.

Isso seria, portanto, uma irregularidade, pois descumpriria o quórum mínimo para deliberação estipulado pelo estatuto partidário.

O desembargador Arthur Neiva, porém, após informações prestadas por Rigoni em recurso impetrado no Tribunal, considerou outros dados. 

"Na data da convenção partidária existiam 20 (vinte) convencionais, dos quais 13 (treze) encontravam-se presentes na convenção (...) considerando que 3/5 (três quintos) do número de convencionais representa, no presente caso, 12 (doze) convencionais, pode-se afirmar que o quórum de deliberação foi devidamente alcançado", diz a decisão desta quinta-feira.

A Gazeta integra o

Saiba mais
Felipe Rigoni TJES União Brasil Letícia Gonçalves

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem.

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta.

A Gazeta deseja enviar alertas sobre as principais notícias do Espirito Santo.